A Constituição Federal determina que é livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. O Juizado Especial Criminal está regulado pela Lei nº 9.099/1995. No que se refere ao Procedimento nos Juizados Especiais Criminais, segundo a referida Lei, é correto afirmar que
No tocante à Lei de Tóxicos n° 11.343/06, para a lavratura do auto de prisão em flagrante por tráfico de drogas previsto no art. 33 caput, é indispensável para a materialidade do delito
Constitui crime hediondo, previsto na Lei 8.072/1990,