1

“...a justiça tem um papel a desempenhar na 
determinação do que é o direito.” 

Ronald Dworkin 


Um dos mais importantes debates no âmbito da Filosofia do Direito é a relação entre direito e moral. Esse tema costuma dividir o posicionamento de positivistas e não positivistas. Ronald Dworkin, um dos mais influentes filósofos do direito contemporâneo, em seu livro A Justiça de Toga, se posiciona expressamente sobre essa questão. 

Assinale a opção que expressa o posicionamento desse autor no livro em referência. 
2
Operadores do Direito, com relativa frequência, precisam enfrentar situações dramáticas que envolvem a vida humana ou o corpo humano. Em casos como esses, nem sempre a lei oferece uma determinação clara e unívoca. Certas vezes a filosofia oferece uma base mais consistente de reflexão e argumentação. 
Assinale a opção que apresenta o conhecido imperativo categórico de Kant, muitas vezes citado nos debates relativos a essas situações dramáticas. 
3
A obra de Hans Kelsen é de fundamental importância para o Direito e segue estudada e discutida até os dias atuais.
Acerca de sua Teoria Pura do Direito, assinale a afirmativa correta.
4
Norberto Bobbio, em seu livro Teoria da Norma Jurídica, ao tratar dos critérios de valoração da norma jurídica, fala de três critérios possíveis: justiça, validade e eficácia.
Com relação ao critério da eficácia na obra em referência, assinale a afirmativa correta.
5

O governo é o exercício do poder supremo do Estado. Este poder só poderia estar ou nas mãos de um só, ou da minoria, ou da maioria das pessoas. Quando o monarca, a minoria ou a maioria não buscam, uns ou outros, senão a felicidade geral, o governo é necessariamente justo.
(Aristóteles)


No livro A Política, Aristóteles fala do que ele considera as formas adequadas ou justas de governo de um, de poucos e de muitos.
São elas, respectivamente, monarquia, aristocracia e república.
Porém, ele afirma que cada uma dessas formas de governo pode degenerar, respectivamente, para uma forma injusta.
Seriam elas:

6

Uma norma jurídica não vale porque tem um 
determinado conteúdo... (Hans Kelsen)

O que faz uma norma jurídica ser válida é tema central para a teoria e a Filosofia do Direito. 
Segundo o Normativismo Jurídico de Hans Kelsen, conforme apresentado em seu livro Teoria Pura do Direito, a validade da norma jurídica recai logicamente sobre uma categoria que é o ponto de partida do processo de criação do direito positivo. 

Assinale a opção que apresenta essa categoria.

7

“E tiveste a audácia de desobedecer a essa

determinação? Sim porque não foi Zeus que a

promulgou; e a Justiça, a deusa que habita com as

divindades subterrâneas jamais estabeleceu tal

decreto entre os humanos; nem eu creio que teu

édito tenha força bastante para conferir a um

mortal o poder de infringir as leis divinas, que

nunca foram escritas, mas são irrevogáveis; não

existem a partir de ontem ou de hoje; são eternas

sim e ninguém sabe desde quando vigoram.”


                                                                                  Sófocles.

O excerto acima é parte da peça Antígona, uma das mais importantes tragédias gregas, que foi escrita por Sófocles.
De acordo com Aristóteles, em seu livro Retórica, essa peça de Sófocles pode ser usada para se entender o que seria uma lei natural. Assinale a opção que apresenta, segundo Aristóteles, o conceito de lei natural.

8

Portanto, a moralidade, e a humanidade 
enquanto capaz de moralidade, são as únicas 
coisas que têm dignidade.” Immanuel Kant

O artigo primeiro da Constituição Federal de 1988 determina que a dignidade da pessoa humana é fundamento da República. Filósofos e juristas há muito debatem o tema da dignidade. 

Sobre o tema, assinale a opção que apresenta a posição de Immanuel Kant, em seu livro Fundamentação da Metafísica dos Costumes.

9

Pedro, professor emérito de direito constitucional, apresentou aos seus alunos três concepções distintas de positivismo, segundo as quais o direito (1) deve ser coativo, legal e imperativo, tendo coerência e completude, e sendo interpretado de modo mecânico; (2) deve ser descrito, enquanto dever ser objetivo, não se compatibilizando com o uso de proposições metafísicas; (3) encontra sustentação no fato de uma comunidade poder decidir que normas o integram, definindo, com isso, a sua validade.

As concepções descritas em (1), (2) e (3) indicam, respectivamente:

10

A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar 
desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. 
[...] Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com 
igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real.

Rui Barbosa. Oração aos moços.

É comum encontrar frases de Rui Barbosa reproduzidas em sentenças, petições, sustentações orais ou mesmo estampadas em escritórios de advocacia ou gabinetes de juízes. O trecho acima é uma das frases mais conhecidas de Rui Barbosa.

A ideia central contida no trecho citado tem clara inspiração em