“...a justiça tem um papel a desempenhar na
determinação do que é o direito.”
Ronald Dworkin
Um dos mais importantes debates no âmbito da Filosofia do Direito é a relação entre direito e moral. Esse tema costuma dividir o posicionamento de positivistas e não positivistas. Ronald Dworkin, um dos mais influentes filósofos do direito contemporâneo, em seu livro A Justiça de Toga, se posiciona expressamente sobre essa questão.

O governo é o exercício do poder supremo do Estado. Este poder só poderia estar ou nas mãos de um só, ou da minoria, ou da maioria das pessoas. Quando o monarca, a minoria ou a maioria não buscam, uns ou outros, senão a felicidade geral, o governo é necessariamente justo.
(Aristóteles)
No livro A Política, Aristóteles fala do que ele considera as formas adequadas ou justas de governo de um, de poucos e de muitos.
São elas, respectivamente, monarquia, aristocracia e república.
Porém, ele afirma que cada uma dessas formas de governo pode degenerar, respectivamente, para uma forma injusta.
Seriam elas:
Uma norma jurídica não vale porque tem um
determinado conteúdo... (Hans Kelsen)
O que faz uma norma jurídica ser válida é tema central para a teoria e a Filosofia do Direito.
Segundo o Normativismo Jurídico de Hans Kelsen, conforme apresentado em seu livro Teoria Pura do Direito, a validade da norma jurídica recai logicamente sobre uma categoria que é o ponto de partida do processo de criação do direito positivo.
Assinale a opção que apresenta essa categoria.
“E tiveste a audácia de desobedecer a essa
determinação? Sim porque não foi Zeus que a
promulgou; e a Justiça, a deusa que habita com as
divindades subterrâneas jamais estabeleceu tal
decreto entre os humanos; nem eu creio que teu
édito tenha força bastante para conferir a um
mortal o poder de infringir as leis divinas, que
nunca foram escritas, mas são irrevogáveis; não
existem a partir de ontem ou de hoje; são eternas
sim e ninguém sabe desde quando vigoram.”
Sófocles.
O excerto acima é parte da peça Antígona, uma das mais importantes tragédias gregas, que foi escrita por Sófocles.
De acordo com Aristóteles, em seu livro Retórica, essa peça de Sófocles pode ser usada para se entender o que seria uma lei natural. Assinale a opção que apresenta, segundo Aristóteles, o conceito de lei natural.
“Portanto, a moralidade, e a humanidade
enquanto capaz de moralidade, são as únicas
coisas que têm dignidade.” Immanuel Kant
O artigo primeiro da Constituição Federal de 1988 determina que a dignidade da pessoa humana é fundamento da República. Filósofos e juristas há muito debatem o tema da dignidade.
Sobre o tema, assinale a opção que apresenta a posição de Immanuel Kant, em seu livro Fundamentação da Metafísica dos Costumes.
Pedro, professor emérito de direito constitucional, apresentou aos seus alunos três concepções distintas de positivismo, segundo as quais o direito (1) deve ser coativo, legal e imperativo, tendo coerência e completude, e sendo interpretado de modo mecânico; (2) deve ser descrito, enquanto dever ser objetivo, não se compatibilizando com o uso de proposições metafísicas; (3) encontra sustentação no fato de uma comunidade poder decidir que normas o integram, definindo, com isso, a sua validade.
As concepções descritas em (1), (2) e (3) indicam, respectivamente:
A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar
desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam.
[...] Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com
igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real.
Rui Barbosa. Oração aos moços.
É comum encontrar frases de Rui Barbosa reproduzidas em sentenças, petições, sustentações orais ou mesmo estampadas em escritórios de advocacia ou gabinetes de juízes. O trecho acima é uma das frases mais conhecidas de Rui Barbosa.