Rafael foi condenado pela prática de crime a pena privativa de
liberdade de 04 anos e 06 meses, tendo a sentença transitado
em julgado em 10/02/2008. Após cumprir 02 anos e 06 meses
de pena, obteve livramento condicional em 10/08/2010,
sendo o mesmo cumprido com correção e a pena extinta em
10/08/2012 . Em 15/09/2015, Rafael pratica novo crime, dessa
vez de roubo, tendo como vítima senhora de 60 anos de
idade, circunstância que era do seu conhecimento. Dois dias
depois, arrependido, antes da denúncia, reparou
integralmente o dano causado. Na sentença, o magistrado
condenou o acusado, reconhecendo a existência de duas
agravantes pela reincidência e idade da vítima, além de não
reconhecer o arrependimento posterior.
O advogado de Rafael deve pleitear
Cacau, de 20 anos, moça pacata residente em uma pequena
fazenda no interior do Mato Grosso, mantém um
relacionamento amoroso secreto com Noel, filho de um dos
empregados de seu pai.
Em razão da relação, fica grávida, mas mantém a situação em
segredo pelo temor que tinha de seu pai. Após o nascimento
de um bebê do sexo masculino, Cacau, sem que ninguém
soubesse, em estado puerperal, para ocultar sua desonra, leva
a criança para local diverso do parto e a deixa embaixo de uma
árvore no meio da fazenda vizinha, sem prestar assistência
devida, para que alguém encontrasse e acreditasse que aquele
recém-nascido fora deixado por desconhecido.
Apesar de a fazenda vizinha ser habitada, ninguém encontra a
criança nas 06 horas seguintes, vindo o bebê a falecer. A
perícia confirmou que, apesar do estado puerperal, Cacau era
imputável no momento dos fatos.
Considerando a situação narrada, é correto afirmar que Cacau
deverá ser responsabilizada pelo crime de
João, primário e de bons antecedentes, utilizando-se de um
documento particular falso criado por terceira pessoa
exclusivamente para tal fim, obteve indevida vantagem
econômica em prejuízo de Tamires, exaurindo o potencial
lesivo da documentação. Descobertos os fatos dias depois, foi
oferecida denúncia pela prática dos crimes de estelionato e
uso de documento particular falso, em concurso formal,
restando tipificado sua conduta da seguinte forma: artigos 171
e 304 c/c 298, na forma do Art. 70, todos do Código Penal.
Em resposta à acusação, buscando possibilitar que o
Ministério Público ofereça proposta de suspensão do
processo, deverá o advogado de João requerer o
reconhecimento, desde já, de crime único, com base na
aplicação do princípio da
Flávia conheceu Paulo durante uma festa de aniversário. Após a festa, ambos foram para a casa de Paulo, juntamente com Luiza, amiga de Flávia, sob o alegado desejo de se conhecerem melhor.
Em determinado momento, Paulo, sem qualquer violência real ou grave ameaça, ingressa no banheiro para urinar, ocasião em que Flávia e Luiza colocam um pedaço de madeira na fechadura, deixando Paulo preso dentro do local. Aproveitando-se dessa situação, subtraem diversos bens da residência de Paulo e deixam o imóvel, enquanto a vítima, apesar de perceber a subtração, não tinha condição de reagir. Horas depois, vizinhos escutam os gritos de Paulo e chamam a Polícia.
De imediato, Paulo procura seu advogado para esclarecimentos sobre a responsabilidade penal de Luiza e Flávia.
Considerando as informações narradas, o advogado de Paulo deverá esclarecer que as condutas de Luiza e Flávia configuram crime de