Durante o processo licitatório de uma obra pública, regido pela Lei n.º 8.666/1993, determinado licitante, em data oportuna, questionou à comissão de licitação a ausência de preços na planilha de orçamento de referência do edital, a qual apresentava apenas os serviços e suas quantidades.
Nessa situação hipotética, caberá à comissão de licitação
Determinado ministério, mediante adequado procedimento licitatório, contratou a empresa Serviços Gerais Ltda. A administração pública emitiu recebimento definitivo do serviço; posteriormente, no entanto, foram apuradas incompatibilidades entre o serviço executado e o projeto básico, o que configurou inexecução parcial do contrato.
Nessa situação hipotética, a administração pública, após o regular processo administrativo,