No curso de determinado processo administrativo de âmbito
federal, a norma administrativa em discussão foi devidamente
interpretada e, em seguida, extinto o processo.
Posteriormente, a Administração pública deu nova interpretação
à mesma norma, e desarquivou o mencionado
processo administrativo para aplicá-la retroativamente.
Nos termos da Lei no 9.784/1999,
9.784/99, é INCORRETO afirmar que o administrado deveJonas é Secretário Municipal de Saúde e decidiu implementar um programa de medicina preventiva, com visitação domiciliar periódica às comunidades carentes, com vistas a diminuir a ocorrência de doenças crônicas evitáveis e, assim, reduzir atendimentos de emergências e urgências hospitalares em decorrência daquelas. Além disso, a medida ensejou a redução de gastos para o ente federado, tendo em vista que o custo do contrato de atendimento médico domiciliar representava menor impacto que as despesas hospitalares. Implantado o programa, que contava com o cadastramento do público alvo residente na região previamente demarcada, foram colhidos resultados extremamente significativos, com relevante amostragem de redução de acidentes cardio e cérebro vasculares. Em regular fiscalização da execução contratual, foi identificado que havia munícipes incluídos no programa que eram familiares do Prefeito, diretos e indiretos, e que não preenchiam os requisitos para integrar o cadastro de beneficiários do programa, o que
Considere as seguintes hipóteses:
I. José Carlos, não sendo agente público, induziu seu primo Douglas, servidor público federal, à prática de ato de improbidade administrativa.
II. Horácio, não sendo agente público, concorreu para a prática de ato de improbidade administrativa praticado pela sua amiga Tábata, servidora pública federal ainda não estável.
III. Isabel, não sendo agente público, se beneficiou indiretamente pela prática de ato de improbidade administrativa praticado pela sua vizinha, Sofia, que exercia cargo em comissão na empresa pública “X".
Nesses casos, as disposições da Lei nº 8.429/1992 serão aplicáveis, no que couber, a
8.429/92, como atentatório aos princípios da Administração Pública: