Mentalidade Self-service e a ilusão de liberdade
Simone Ribeiro Cabral Fuzaro
Hoje, gostaria de refletir sobre uma ideia que foi entrando em nosso cotidiano, foi se enraizando em nossas vidas e transformando nosso modo de ver o mundo e as coisas: a mentalidade “self-service”. Essa expressão da língua inglesa, traduzida livremente ao Português, significa “serviço próprio” ou “autosserviço”. O self-service é um sistema de atendimento adotado principalmente em restaurantes, pelo qual o cliente tem a possibilidade de servir o seu próprio prato, de acordo com as opções disponibilizadas pelo estabelecimento.
Apesar de ter tido seu início em restaurantes, esse tipo de serviço foi se expandindo a diversos outros estabelecimentos, em que é possível que o próprio cliente execute integral ou parcialmente o atendimento (lavanderias, postos de combustível, caixas eletrônicos...).
Apesar dos benefícios e facilidades inegáveis trazidas por esse tipo de serviço, é importante olharmos para os demais efeitos que causa em nosso modo de ver as coisas e, consequentemente, em nossas vidas. Essa possibilidade de autosserviço, no qual se paga por exatamente aquilo que se deseja consumir, foi aos poucos contribuindo na transformação das relações, uma vez que foi fomentando a possibilidade de que cada um atenda efetivamente aos seus próprios desejos e interesses sem restrições relativas ao grupo que o acompanha ou àquele que presta o serviço. Já não há mais a necessidade de se escolher em família (ou em grupo) que prato pedir no restaurante e, com isso, de se negociar desejos, gostos, preferências. Mesmo que não percebamos com muita clareza, está implícito aí um engrandecimento do eu em detrimento do nós.
Já não se faz mais necessário abrir mão de um gosto, de comer um pouco do que não aprecio tanto para satisfazer alguém com quem me importo. Pouco a pouco, sem percebermos, vamos vivendo cada vez mais um modo autocentrado de ver os serviços que utilizamos, as pessoas que nos rodeiam.... o mundo. Vai ficando forte a ideia de que pago somente pelo que quero consumir, consumo somente aquilo que me interessa do serviço oferecido, ganhando o direito de “recortá-lo” segundo meus interesses e sem considerar os interesses daqueles que prestam o serviço e, às vezes, até mesmo se o serviço prestado será de qualidade se for adaptado ao meu querer.
Se olharmos a realidade, por exemplo, das escolas infantis, veremos uma quantidade cada vez maior de pais que querem escolher livremente o horário de entrada e saída dos filhos sem levar em conta os períodos escolares que são importantíssimos por vários motivos: contemplam uma rotina necessária para as crianças pequenas, asseguram um mesmo grupo de colegas e professores, o que transmite segurança e conforto afetivo, possibilitam que participem das atividades planejadas à fase escolar em que se encontram etc. O que os pais estão buscando, no entanto, é uma “escola self-service” e não percebem que acabam por prejudicar o próprio filho, que terá um serviço que não garantirá o atendimento às suas necessidades básicas para um desenvolvimento saudável.
Reina uma ideia de que temos o direito de ser “livres” para escolher segundo nossos desejos e nossas necessidades. Questiono, porém: podemos considerar essa possibilidade de escolha como liberdade? Parece-me haver um equívoco claro nessa ideia, afinal, a liberdade nos leva a escolher o bem. O que há hoje são pessoas absolutamente escravizadas, em primeiro lugar, pelos seus próprios desejos de satisfação, conforto, facilidade. Depois, escravizadas ao ter – é preciso muito para viver nessa gana de satisfações, e, então, escravizamo-nos às rotinas malucas de trabalho que roubam o direito de atendermos às necessidades reais de nossa saúde, de nossa família, de uma vida mais equilibrada.
Vale refletirmos: em que situações estamos nos deixando levar por essa “mentalidade self-service” exagerada? Vamos olhar de modo crítico as facilidades, afinal, já sabemos: as grandes e fundamentais aprendizagens acontecem quando enfrentamos as dificuldades e não quando nos desviamos delas.
Disponível em: <http://www.osaopaulo.org.br/colunas/mentalidade-self-service-e-a-ilusao-de-liberdade>. Acesso em: 25 jun. 2019.


TEXTO 1
Entrevista com Luiz Carlos Travaglia
Em torno dos PCNs, foram provocadas muitas polêmicas desde sua criação. Enquanto uns acreditam que foi um grande avanço para a educação, outros pensam o contrário. Qual o seu posicionamento diante dos Parâmetros Curriculares Nacionais?
Travaglia – Embora seja óbvio que tudo neste mundo tem aspectos positivos e negativos, não posso me furtar a um lugar-comum: para mim, os PCNs referentes ao ensino de língua tiveram a grande vantagem justamente de pôr em campo as conquistas da linguística moderna, propondo um ensino que se atenha a uma visão mais apropriada da língua [...]. O que os PCNs propõem acarreta um rompimento com certas tradições do ensino/aprendizagem de língua e força o professor a uma busca de atualização. É aquela coisa que falei do estudo constante, mesmo fora de cursos. Isto evidentemente mexe com certas condições de trabalho, ataca determinadas posições em que nos acomodamos [...] e que sem dúvida são confortáveis. Os PCNs obrigam-nos a estudar, a rever posições, a usar criatividade para fazermos algo de forma diferente e para fins que não são aqueles que sempre julgamos inarredáveis. É preciso convir que tudo isto gera inquietação, polêmica, defesas e ataques. Mas tudo isto é muito saudável para nós, enquanto professores, enquanto seres humanos, cidadãos que queremos instaurar melhores condições de existência para todos. [...]
Hoje em dia, fala-se muito em ensino de língua materna por meio do trabalho com gêneros textuais. O que o senhor pensa sobre o trabalho com os gêneros textuais nos ensinos fundamental e médio?
Travaglia – Creio que é importante por diferentes razões. A maior delas é que temos de trabalhar a competência comunicativa dos alunos e, como a comunicação se faz por textos, uma das coisas mais importantes no ensino de língua é possibilitar às pessoas que saibam produzir e compreender textos de maneira adequada a cada situação comunicativa. Ora, cada tipo de situação comunicativa estabelece um modo de interação que acaba configurando uma categoria de texto [...] adequada àquele tipo de situação. Dessa forma uma pessoa só terá uma boa competência comunicativa se for capaz de produzir e compreender textos de diferentes categorias. Cada categoria de texto possui características próprias em termos de conteúdo, estrutura e aspectos linguísticos específicos em correlação com as propriedades discursivas dessa categoria de texto. Estas configurações, sem dúvida, pertencem à gramática de cada língua. Assim sendo é preciso e conveniente estudar/trabalhar [...] estas configurações associadas a cada categoria de texto, pois o aluno precisa ter a habilidade de construir categorias de textos diversas adequadas às diferentes situações de interação comunicativa em que ele se encontra envolvido. Todavia, [...] há muitos elementos da língua cujo uso não está vinculado a categorias de textos e, assim sendo, não é possível fazer um estudo centrado apenas em gêneros textuais [...]. Já disse algumas coisas a este respeito em trabalhos meus. Infelizmente nosso espaço aqui é pouco. Mas espero que tenha ficado claro que penso que o trabalho com a língua por meio de categorias de textos é muito importante, mas não é suficiente.
Texto adaptado de: https://www.parabolablog.com.br/index.php/blogs/linguistica-aplicada-ao-ensino-de-lingua-materna
TEXTO 2
Pergunta para: Ataliba T. de Castilho
[...]
O português muda constantemente. Os maneirismos, regionalismos, gírias e outros vícios de linguagem, que são considerados como uma variedade popular, podem vir a ser aceitos como norma culta num futuro próximo?
Castilho – Regionalismos, gírias e modalidades de português não padrão ocorrem com absoluta naturalidade em qualquer língua natural. Essas manifestações devem ser incorporadas às aulas, sob a forma de debates, ao longo dos quais elas são comparadas às alternativas da língua culta. É importante conviver com naturalidade com as variedades não padrão, sem esquecer que o objetivo da escola é trazer os alunos para a língua do Estado. [...] O que é português popular hoje poderá ser português culto amanhã. Esta convicção científica, entretanto, não nos deve isentar do esforço de integrar as classes até aqui não escolarizadas na fala mais prestigiada das classes cultas. Se tratarmos com naturalidade essa característica das línguas, será mais suave a incorporação do padrão culto, sem desprezar a variedade familiar do aluno. Ele se transformará num bilíngue da própria língua, sabendo qual variedade utilizar nas diferentes situações de fala. Texto adaptado de: https://www.parabolablog.com.br/index.php/blogs/linguistica-aplicada-ao-ensino-de-lingua-materna


Assinale a alternativa que indica o gênero textual ao qual o texto de apoio pertence.


Tendo em vista que o termo “ética" deriva do grego ethos, que, por sua vez, guarda relação com os valores morais e princípios que devem nortear a conduta humana na sociedade, e, ainda, o fato de que a ética pode variar de acordo com fatores culturais, assinale a alternativa que NÃO corresponde aos objetivos éticos perseguidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, quando da elaboração de seu Código de Ética.
O artigo 5º da Constituição Federal enumera alguns direitos individuais que devem ser preservados tanto pelo Estado como por particulares. Assinale a alternativa que apresenta um direito constitucionalmente previsto no referido artigo.
Considere o seguinte excerto:
“O direito à vida engloba diferentes facetas que vão desde o direito de nascer, de permanecer vivo, e de defender a própria vida e, com discussões cada vez mais agudas em virtude do avanço da medicina, sobre o ato de obstar o nascimento do feto, decidir sobre embriões congelados e ainda optar pela própria morte. Tais discussões envolvem aborto, pesquisas científicas, suicídio assistido e eutanásia[...]”
RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 6ª Edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2019.
Em relação ao tema expresso no excerto, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.
I. Apesar de a Constituição Federal não dispor expressamente sobre o início da vida humana, a Convenção Americana de Direitos Humanos determina que o direito à vida deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção.
II. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencefálico é conduta tipificada nos arts. 124, 126, e 128, I e II do Código Penal Brasileiro (que tipificam o crime de aborto provocado pela gestante, aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante, aborto necessário e aborto no caso de gravidez resultante de estupro, respectivamente).
III. A eutanásia, conhecida como o ato de dar fim à vida de pessoa que esteja acometida por enfermidade em estado terminal, no intuito de se interromper os sofrimentos a que está submetida por longo período, é permitida no Brasil, por se tratar de “morte doce”, não havendo que se falar, nesse caso, de violação ao direito à vida previsto no caput do art. 5º da Constituição Federal.
IV. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal já concedeu habeas corpus considerando que o aborto realizado até o terceiro mês de gravidez deve ser considerado fato atípico, pois sua criminalização violaria os direitos sexuais reprodutivos da mulher, a liberdade da mulher, a integridade física e psíquica da gestante e a igualdade da mulher, visto que os homens não engravidam.
Paulo é espanhol e Maria é brasileira naturalizada e tiveram o filho João, nascido na Espanha. João foi registrado em repartição brasileira
competente.
Considerando as informações apresentadas e o que dispõe a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
Considerando os poderes administrativos, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) No poder hierárquico, a submissão hierárquica retira do inferior a atuação política, isto é, despe o subordinado da ação de comando, permitindo-lhe, tão somente, agir no estrito âmbito de suas atribuições específicas.
( ) No uso do poder regulamentar, a Administração Pública controla o desempenho das funções executivas e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.
( ) Em relação ao poder de polícia distribuído entre as entidades estatais, a regra é a concorrência do policiamento administrativo
dos municípios, estados e união, e a exceção é a exclusividade do policiamento.
( ) Por meio do poder disciplinar, a Administração atua atendendo o benefício do serviço e, por esse objetivo, julga a conveniência e oportunidade da punição do servidor, dentro das normas específicas da repartição.
Acerca da Lei de Improbidade Administrativa, Lei n° 8.429/1992, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, pode gerar responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
II. As regras dispostas na Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis a qualquer pessoa que influencie intencionalmente ou participe de forma dolosa na realização de atos de improbidade, mesmo que não ocupe cargo público.
III. Os atos de improbidade comprometem a probidade na estruturação do Estado e no desempenho de suas atribuições, bem como a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
IV. Apenas os membros do Ministério Público poderão representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
“[...] toda ação, estado ou posição jurídica que possua alguma característica que, isoladamente considerada, faça parte do ‘âmbito temático’ de um determinado direito fundamental, deve ser considerada como abrangida por seu âmbito de proteção, independentemente da consideração de outras variáveis”.
SILVA, Virgílio Afonso da. O conteúdo essencial dos direitos fundamentais e a eficácia das normas constitucionais. Revista de Direito do Estado 4 (2006). p. 34-35