Entre as semelhanças e distinções possíveis de serem indicadas para os ocupantes de cargos e empregos públicos, está a
Aprovado em concurso público para provimento de cargo junto à Autarquia federal W, João não chegou a ser investido, pois não apresentou o diploma universitário exigido, nos termos da Lei e do edital, para comprovar, no momento da posse, o nível de escolaridade mínimo necessário para o exercício do referido cargo. Inconformado, recorreu ao judiciário. A ação deve ser julgada
Acerca do regime jurídico aplicável aos cargos públicos, a Constituição Federal e a Lei n° 8.112/1990 dispõem que
Integram o universo de agentes alcançados pelo teto remuneratório constitucional, previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal, os servidores públicos ocupantes de cargos,
Na Lei n° 14.010, de 10 de junho de 2020, que entrou em vigor na data de sua publicação, há a seguinte disposição: Art. 3° − Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020.
Referida Lei classifica-se como
Afirma-se, de modo pacífico na doutrina, que O magistrado está limitado, na sua decisão, aos fatos jurídicos alegados e ao pedido formulado. (DIDIER Jr., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Edit. Jus Podivm, 1 v., 17.ed., 2015, p. 553)
Essa lição concerne ao princípio
Estabelece o Código de Processo Civil:
não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida (art. 9º, caput);
o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício (art. 10º).
Tais normas atendem ao princípio