1

INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.

 

Não publique aquela foto do seu filho nas redes sociais

    Três em cada quatro crianças com menos de 2 anos têm fotos na Internet. Deveríamos frear esse costume?

Nossas redes sociais estão repletas de imagens de crianças fazendo fofices. Nas férias, sua superexposição aumenta mais ainda, se é que isso é possível. Cada foto é compartilhada – sem consentimento algum – pelo pai, a mãe ou algum familiar ou amigo, para orgulho de quem compartilha e para deleite de seus conhecidos. Recebe-se um monte de curtidas e até algum elogio, o que leva a reincidir. É assim há vários anos, sem que ninguém pense nas consequências. Até que, acompanhando os crescentes receios em torno das redes sociais, uma dúvida começou a se espalhar: será que estamos fazendo mal ao postar tantas fotos de crianças?

Três de cada quatro crianças com menos de 2 anos têm fotos on-line, segundo um estudo da empresa de segurança digital AVG com dados de cidadãos de 10 países (Estados Unidos, Canadá, Alemanha, Reino Unido, França, Espanha, Itália, Austrália, Nova Zelândia e Japão). A emoção de ser pai ou mãe é uma das causas por trás dessa compulsão, a versão atualizada dos retratinhos guardados na carteira. Em média, os pais de crianças menores de 6 anos publicam 2,1 informações por semana sobre elas, segundo um estudo com informação de 1.300 pais norte-americanos do aplicativo Local Babysitter. Dos 6 aos 13 há uma queda na corujice: 1,9 informação por semana. Quando o(a) adolescente completa 14 anos, o ímpeto se reduz a menos de uma menção por semana (0,8). Na Espanha, segundo a AVG, os pais são os mais preocupados com as futuras consequências para seus filhos da enorme quantidade de informação on-line que proporcionam a respeito deles (avaliam seu grau de preocupação em 3,9 sobre 5). Esta preocupação possivelmente tenha sido reforçada quando se soube que Mark Zuckerberg – o homem que mais fez para compartilharmos como compartilhamos – considera que o futuro, em vez de aberto, como sustentava até agora, será privado.

Enquanto o setor da comunicação se vê obrigado a proteger a identidade dos menores que saem em suas páginas, a publicação maciça de imagens sem filtro de crianças nas redes sociais transformou a proteção em ironia. O fenômeno é tamanho que deu origem a um novo termo: sharenting, a soma de share (compartilhar) e parenting (criação). [...] a primeira pessoa a escrever um estudo detalhado sobre esse difundido fenômeno foi a advogada Stacey Steinberg, que em 2016 publicou o relatório intitulado Sharenting, com o subtítulo de “a privacidade das crianças na era das redes sociais”. Essa professora de Direito da Universidade da Flórida, e mãe, estudou em profundidade as implicações desse hábito planetário instalado há mais de uma década. Os pais são, por um lado, “os guardiões da informação pessoal de seus filhos e, por outro, os narradores da sua vida”, escreve Steinberg. Ao narrar, compartilhamos informação sobre os filhos ao mesmo tempo em que os privamos do direito a fazê-lo eles mesmos em seus próprios termos. E isso é uma fonte potencial de dano à qual prestamos pouca atenção.

Os riscos aos quais os menores se veem submetidos são vários. Para começar, facilitamos que criminosos e pervertidos os localizem fisicamente. Mas há também outros riscos de origem digital. Se alguém capturar uma imagem ou um vídeo de um menor, pode simular que este sofre algum tipo de ameaça e exigir um resgate. Também pode suplantar sua identidade nas redes, como já aconteceu com várias influencers. Se, além disso, ao anunciar o nascimento de um bebê acrescentamos a data (coisa que muitos pais fazem), poderíamos estar propiciando o roubo de sua identidade. Para não falar do ciberbullying que poderemos causar ao postar uma foto ridícula do nosso filho (calcula-se que 59% dos menores tenham passado por isso em 2018, segundo o instituto Pew Research).

Mas há outra consequência mais óbvia que tampouco costumamos levar em conta: a opinião do menor. Na opinião de 58% dos pais norte-americanos que compartilham fotos, não há nada de errado em postar sem o consentimento dos filhos, segundo a empresa de segurança McAfee. E 40% acreditam que a foto poderia acabar envergonhando a criança, mas que esta não se importará, ou acabará superando. Entretanto, o que se está comprovando é justamente o contrário: que muitos não gostam do uso que seus pais fazem de sua imagem. Assim se manifestou a filha da atriz Gwyneth Paltrow quando esta publicou uma imagem de ambas em que a menina usava óculos de esqui que cobriam seu rosto: “Mamãe, já falamos disso. Você não pode publicar minhas fotos sem meu consentimento”, queixava-se Apple. Ao que Paltrow respondeu: “Mas se nem dá para ver a sua cara!”.

[...]

“Há uma realidade”, opina Laura Baena, publicitária e criadora do site Malasmadres. “As fotos de crianças bombam. Postamos as imagens porque tocam nossa parte emocional, ou realmente estamos mercantilizando as crianças?”

[...]

Stacey fecha seu texto com várias recomendações aos pais interessados em proteger seus filhos: familiarizar-se às políticas de privacidade das redes em que postam fotos; criar alertas que avisem quando o nome de seu filho sair em algum resultado de busca no Google; cogitar não revelar a identidade da criança na hora de contar algo; pedir permissão a elas antes de compartilhar uma informação a seu respeito; nunca publicar fotos delas com pouca roupa; e, finalmente, considerar se essa informação que você está cogitando compartilhar pode ter algum efeito sobre o bem-estar e o desenvolvimento psicológico do pequeno. 

Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2019/07/05/actualidad/1562335565_606827.html>.

Acesso em: 8 jul. 2019 (Adaptação).

Releia este trecho.

“Postamos as imagens porque tocam nossa parte emocional, ou realmente estamos mercantilizando as crianças?”

A ideia de “mercantilização das crianças”, de acordo com o contexto em questão, está também presente em:

2

INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.

 

Não publique aquela foto do seu filho nas redes sociais

    Três em cada quatro crianças com menos de 2 anos têm fotos na Internet. Deveríamos frear esse costume?

Nossas redes sociais estão repletas de imagens de crianças fazendo fofices. Nas férias, sua superexposição aumenta mais ainda, se é que isso é possível. Cada foto é compartilhada – sem consentimento algum – pelo pai, a mãe ou algum familiar ou amigo, para orgulho de quem compartilha e para deleite de seus conhecidos. Recebe-se um monte de curtidas e até algum elogio, o que leva a reincidir. É assim há vários anos, sem que ninguém pense nas consequências. Até que, acompanhando os crescentes receios em torno das redes sociais, uma dúvida começou a se espalhar: será que estamos fazendo mal ao postar tantas fotos de crianças?

Três de cada quatro crianças com menos de 2 anos têm fotos on-line, segundo um estudo da empresa de segurança digital AVG com dados de cidadãos de 10 países (Estados Unidos, Canadá, Alemanha, Reino Unido, França, Espanha, Itália, Austrália, Nova Zelândia e Japão). A emoção de ser pai ou mãe é uma das causas por trás dessa compulsão, a versão atualizada dos retratinhos guardados na carteira. Em média, os pais de crianças menores de 6 anos publicam 2,1 informações por semana sobre elas, segundo um estudo com informação de 1.300 pais norte-americanos do aplicativo Local Babysitter. Dos 6 aos 13 há uma queda na corujice: 1,9 informação por semana. Quando o(a) adolescente completa 14 anos, o ímpeto se reduz a menos de uma menção por semana (0,8). Na Espanha, segundo a AVG, os pais são os mais preocupados com as futuras consequências para seus filhos da enorme quantidade de informação on-line que proporcionam a respeito deles (avaliam seu grau de preocupação em 3,9 sobre 5). Esta preocupação possivelmente tenha sido reforçada quando se soube que Mark Zuckerberg – o homem que mais fez para compartilharmos como compartilhamos – considera que o futuro, em vez de aberto, como sustentava até agora, será privado.

Enquanto o setor da comunicação se vê obrigado a proteger a identidade dos menores que saem em suas páginas, a publicação maciça de imagens sem filtro de crianças nas redes sociais transformou a proteção em ironia. O fenômeno é tamanho que deu origem a um novo termo: sharenting, a soma de share (compartilhar) e parenting (criação). [...] a primeira pessoa a escrever um estudo detalhado sobre esse difundido fenômeno foi a advogada Stacey Steinberg, que em 2016 publicou o relatório intitulado Sharenting, com o subtítulo de “a privacidade das crianças na era das redes sociais”. Essa professora de Direito da Universidade da Flórida, e mãe, estudou em profundidade as implicações desse hábito planetário instalado há mais de uma década. Os pais são, por um lado, “os guardiões da informação pessoal de seus filhos e, por outro, os narradores da sua vida”, escreve Steinberg. Ao narrar, compartilhamos informação sobre os filhos ao mesmo tempo em que os privamos do direito a fazê-lo eles mesmos em seus próprios termos. E isso é uma fonte potencial de dano à qual prestamos pouca atenção.

Os riscos aos quais os menores se veem submetidos são vários. Para começar, facilitamos que criminosos e pervertidos os localizem fisicamente. Mas há também outros riscos de origem digital. Se alguém capturar uma imagem ou um vídeo de um menor, pode simular que este sofre algum tipo de ameaça e exigir um resgate. Também pode suplantar sua identidade nas redes, como já aconteceu com várias influencers. Se, além disso, ao anunciar o nascimento de um bebê acrescentamos a data (coisa que muitos pais fazem), poderíamos estar propiciando o roubo de sua identidade. Para não falar do ciberbullying que poderemos causar ao postar uma foto ridícula do nosso filho (calcula-se que 59% dos menores tenham passado por isso em 2018, segundo o instituto Pew Research).

Mas há outra consequência mais óbvia que tampouco costumamos levar em conta: a opinião do menor. Na opinião de 58% dos pais norte-americanos que compartilham fotos, não há nada de errado em postar sem o consentimento dos filhos, segundo a empresa de segurança McAfee. E 40% acreditam que a foto poderia acabar envergonhando a criança, mas que esta não se importará, ou acabará superando. Entretanto, o que se está comprovando é justamente o contrário: que muitos não gostam do uso que seus pais fazem de sua imagem. Assim se manifestou a filha da atriz Gwyneth Paltrow quando esta publicou uma imagem de ambas em que a menina usava óculos de esqui que cobriam seu rosto: “Mamãe, já falamos disso. Você não pode publicar minhas fotos sem meu consentimento”, queixava-se Apple. Ao que Paltrow respondeu: “Mas se nem dá para ver a sua cara!”.

[...]

“Há uma realidade”, opina Laura Baena, publicitária e criadora do site Malasmadres. “As fotos de crianças bombam. Postamos as imagens porque tocam nossa parte emocional, ou realmente estamos mercantilizando as crianças?”

[...]

Stacey fecha seu texto com várias recomendações aos pais interessados em proteger seus filhos: familiarizar-se às políticas de privacidade das redes em que postam fotos; criar alertas que avisem quando o nome de seu filho sair em algum resultado de busca no Google; cogitar não revelar a identidade da criança na hora de contar algo; pedir permissão a elas antes de compartilhar uma informação a seu respeito; nunca publicar fotos delas com pouca roupa; e, finalmente, considerar se essa informação que você está cogitando compartilhar pode ter algum efeito sobre o bem-estar e o desenvolvimento psicológico do pequeno. 

Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2019/07/05/actualidad/1562335565_606827.html>.

Acesso em: 8 jul. 2019 (Adaptação).

Releia este trecho.

“Enquanto o setor da comunicação se vê obrigado a proteger a identidade dos menores que saem em suas páginas, a publicação maciça de imagens sem filtro de crianças nas redes sociais transformou a proteção em ironia.”

A relação de ironia à qual esse trecho se refere está corretamente explicada em:

3

INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.

 

Não publique aquela foto do seu filho nas redes sociais

    Três em cada quatro crianças com menos de 2 anos têm fotos na Internet. Deveríamos frear esse costume?

Nossas redes sociais estão repletas de imagens de crianças fazendo fofices. Nas férias, sua superexposição aumenta mais ainda, se é que isso é possível. Cada foto é compartilhada – sem consentimento algum – pelo pai, a mãe ou algum familiar ou amigo, para orgulho de quem compartilha e para deleite de seus conhecidos. Recebe-se um monte de curtidas e até algum elogio, o que leva a reincidir. É assim há vários anos, sem que ninguém pense nas consequências. Até que, acompanhando os crescentes receios em torno das redes sociais, uma dúvida começou a se espalhar: será que estamos fazendo mal ao postar tantas fotos de crianças?

Três de cada quatro crianças com menos de 2 anos têm fotos on-line, segundo um estudo da empresa de segurança digital AVG com dados de cidadãos de 10 países (Estados Unidos, Canadá, Alemanha, Reino Unido, França, Espanha, Itália, Austrália, Nova Zelândia e Japão). A emoção de ser pai ou mãe é uma das causas por trás dessa compulsão, a versão atualizada dos retratinhos guardados na carteira. Em média, os pais de crianças menores de 6 anos publicam 2,1 informações por semana sobre elas, segundo um estudo com informação de 1.300 pais norte-americanos do aplicativo Local Babysitter. Dos 6 aos 13 há uma queda na corujice: 1,9 informação por semana. Quando o(a) adolescente completa 14 anos, o ímpeto se reduz a menos de uma menção por semana (0,8). Na Espanha, segundo a AVG, os pais são os mais preocupados com as futuras consequências para seus filhos da enorme quantidade de informação on-line que proporcionam a respeito deles (avaliam seu grau de preocupação em 3,9 sobre 5). Esta preocupação possivelmente tenha sido reforçada quando se soube que Mark Zuckerberg – o homem que mais fez para compartilharmos como compartilhamos – considera que o futuro, em vez de aberto, como sustentava até agora, será privado.

Enquanto o setor da comunicação se vê obrigado a proteger a identidade dos menores que saem em suas páginas, a publicação maciça de imagens sem filtro de crianças nas redes sociais transformou a proteção em ironia. O fenômeno é tamanho que deu origem a um novo termo: sharenting, a soma de share (compartilhar) e parenting (criação). [...] a primeira pessoa a escrever um estudo detalhado sobre esse difundido fenômeno foi a advogada Stacey Steinberg, que em 2016 publicou o relatório intitulado Sharenting, com o subtítulo de “a privacidade das crianças na era das redes sociais”. Essa professora de Direito da Universidade da Flórida, e mãe, estudou em profundidade as implicações desse hábito planetário instalado há mais de uma década. Os pais são, por um lado, “os guardiões da informação pessoal de seus filhos e, por outro, os narradores da sua vida”, escreve Steinberg. Ao narrar, compartilhamos informação sobre os filhos ao mesmo tempo em que os privamos do direito a fazê-lo eles mesmos em seus próprios termos. E isso é uma fonte potencial de dano à qual prestamos pouca atenção.

Os riscos aos quais os menores se veem submetidos são vários. Para começar, facilitamos que criminosos e pervertidos os localizem fisicamente. Mas há também outros riscos de origem digital. Se alguém capturar uma imagem ou um vídeo de um menor, pode simular que este sofre algum tipo de ameaça e exigir um resgate. Também pode suplantar sua identidade nas redes, como já aconteceu com várias influencers. Se, além disso, ao anunciar o nascimento de um bebê acrescentamos a data (coisa que muitos pais fazem), poderíamos estar propiciando o roubo de sua identidade. Para não falar do ciberbullying que poderemos causar ao postar uma foto ridícula do nosso filho (calcula-se que 59% dos menores tenham passado por isso em 2018, segundo o instituto Pew Research).

Mas há outra consequência mais óbvia que tampouco costumamos levar em conta: a opinião do menor. Na opinião de 58% dos pais norte-americanos que compartilham fotos, não há nada de errado em postar sem o consentimento dos filhos, segundo a empresa de segurança McAfee. E 40% acreditam que a foto poderia acabar envergonhando a criança, mas que esta não se importará, ou acabará superando. Entretanto, o que se está comprovando é justamente o contrário: que muitos não gostam do uso que seus pais fazem de sua imagem. Assim se manifestou a filha da atriz Gwyneth Paltrow quando esta publicou uma imagem de ambas em que a menina usava óculos de esqui que cobriam seu rosto: “Mamãe, já falamos disso. Você não pode publicar minhas fotos sem meu consentimento”, queixava-se Apple. Ao que Paltrow respondeu: “Mas se nem dá para ver a sua cara!”.

[...]

“Há uma realidade”, opina Laura Baena, publicitária e criadora do site Malasmadres. “As fotos de crianças bombam. Postamos as imagens porque tocam nossa parte emocional, ou realmente estamos mercantilizando as crianças?”

[...]

Stacey fecha seu texto com várias recomendações aos pais interessados em proteger seus filhos: familiarizar-se às políticas de privacidade das redes em que postam fotos; criar alertas que avisem quando o nome de seu filho sair em algum resultado de busca no Google; cogitar não revelar a identidade da criança na hora de contar algo; pedir permissão a elas antes de compartilhar uma informação a seu respeito; nunca publicar fotos delas com pouca roupa; e, finalmente, considerar se essa informação que você está cogitando compartilhar pode ter algum efeito sobre o bem-estar e o desenvolvimento psicológico do pequeno. 

Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2019/07/05/actualidad/1562335565_606827.html>.

Acesso em: 8 jul. 2019 (Adaptação).

Analise as afirmativas a seguir a respeito da caracterização do texto em questão.

 

I. O texto utiliza, como forma de estratégia de convencimento, verbos na primeira pessoa do plural, objetivando promover uma identificação do leitor com o autor,

PORQUE

II. os artigos de opinião, gênero no qual o texto se encaixa, intencionam expor o posicionamento do autor e persuadir o leitor sobre determinado tema.

 

Assinale a alternativa correta.

4

Analise as frases a seguir.

I. João tem dificuldade para obedecer __ ordens.

II. Ao chegar na alfândega, o funcionário visou __ documento do passageiro.

III. Ao pisar na areia, Denise aspirou __ brisa do mar.

IV. Sara implicava frequentemente __ irmão mais novo.

A sequência que completa as lacunas correta e respectivamente, de acordo com a norma-padrão é:

5

Observe a imagem a seguir.

Disponível em: <https://www.facebook.com/ ProfessoraFlaviaRita/photos/a.268380029928403/1139153099 517754/?type=3&theater>. Acesso em: 22 abr. 2019.

A respeito dos verbos retratados na parte direita da imagem e de acordo com a norma-padrão, é correto afirmar:

6

Releia o trecho a seguir.

A conjunção destacada pode ser substituída, corretamente e sem que haja prejuízo de sentido para o trecho, por:

7

Leia o trecho a seguir.

 

“Ainda que eu falasse as línguas dos homens e dos anjos, e não tivesse amor, seria como o metal que soa ou como o sino que tine.” (1 Coríntios 13:1)

 

Assinale a alternativa em que o verbo destacado a seguir está conjugado no mesmo tempo e no mesmo modo que os dois verbos destacados nesse trecho.

8

INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão. 

 

“[...]

— Famigerado?

— “Sim senhor…” – e, alto, repetiu, vezes, o termo, enfim nos vermelhões da raiva, sua voz fora de foco. E já me olhava, interpelador, intimativo – apertava-me. Tinha eu que descobrir a cara. – Famigerado? Habitei preâmbulos. Bem que eu me carecia noutro ínterim, em indúcias. Como por socorro, espiei os três outros, em seus cavalos, intugidos até então, mumumudos. Mas, Damázio:

— “Vosmecê declare. Estes aí são de nada não. São da Serra. Só vieram comigo, pra testemunho…”

Só tinha de desentalar-me. O homem queria estrito o caroço: o verivérbio.

— Famigerado é inóxio, é “célebre”, “notório”, “notável”…

— “Vosmecê mal não veja em minha grossaria no não entender. Mais me diga: é desaforado? É caçoável? É de arrenegar? Farsância? Nome de ofensa?”

— Vilta nenhuma, nenhum doesto. São expressões neutras, de outros usos…

— “Pois… e o que é que é, em fala de pobre, linguagem de em dia-de-semana?”

— Famigerado? Bem. É: “importante”, que merece louvor, respeito…

— “Vosmecê agarante, pra a paz das mães, mão na Escritura?”

Se certo! Era para se empenhar a barba. Do que o diabo, então eu sincero disse:

— Olhe: eu, como o sr. me vê, com vantagens, hum, o que eu queria uma hora destas era ser famigerado – bem famigerado, o mais que pudesse!…

— “Ah, bem!…” – soltou, exultante.

[...]”

Guimarães Rosa – Famigerado. Disponível em:<https://contobrasileiro.com.br/famigerado-conto-de-guimaraes-rosa/>.

Acesso em: 12 jul. 2019.

Leia o trecho a seguir.

 

“— Olhe: eu, como o sr. me vê, com vantagens, hum, o que eu queria uma hora destas era ser famigerado – bem famigerado, o mais que pudesse!…”

 

Assinale a alternativa que melhor justifica o uso das reticências no trecho apresentado.

 
9

Analise este texto.

A respeito do emprego da pontuação no trecho destacado, de acordo com a norma-padrão é incorreto afirmar:

10

No que se refere às espécies de ato administrativo e sua classificação quanto à forma, analise as afirmativas abaixo.

I. Decreto é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito).

II. Circular é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes a seus subordinados.

III. Alvará é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado. Em suma, o alvará é o instrumento da licença ou da autorização.

Estão corretas as afirmativas:
11
As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem muitas semelhanças e diferenças no direito brasileiro. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta um traço distintivo entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
12
A Constituição de 1988 faz menção expressa a alguns princípios a que se submete a Administração Pública Direta e Indireta, conforme dispõe o artigo 37, caput, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresente corretamente um dos princípios enunciados expressamente no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
13

Acerca dos Poderes da Administração Pública, em especial o Poder de Polícia, analise as afirmativas abaixo.

  1. A polícia administrativa rege-se pelo Direito Administrativo, incidindo sobre bens, direitos ou atividades.
  2. Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
  3. A polícia judiciária rege-se pelo Direito Processual Penal, incidindo sobre pessoas.

Assinale a alternativa correta.

14
Quanto a uma hipótese de cláusula necessária do contrato administrativo, assinale a alternativa incorreta.
15
Acerca das disposições constitucionais sobre agentes públicos, assinale a alternativa incorreta
16

Sobre discricionariedade, vinculação e os elementos do ato administrativo, analise as afirmativas abaixo.

  1. Discricionariedade é sinônimo de arbitrariedade.
  2. A discricionariedade é verificada quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas validas perante o direito.
  3. O exercício da discricionariedade comumente é verificado nos elementos motivo e objeto do ato administrativo.

Assinale a alternativa correta.

17
Ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos
imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo
Poder Público. (Di Pietro, 2010). Acerca desse assunto, assinale a alternativa incorreta.
18
A Lei nº 12.016/2009 disciplina o mandado de segurança. De acordo com a mencionada lei, assinale a alternativa correta.
19

Sobre os Remédios Constitucionais existentes no ordenamento jurídico brasileiro, analise os itens abaixo.

I. É possível a impetração de mandado de injunção quando uma norma regulamentadora dificulta o exercício dos direitos e liberdades dispostos na Constituição, bem como prerrogativas vinculadas unicamente à soberania e cidadania.

II. Habeas Data é instrumento utilizado unicamente para assegurar o conhecimento de informações existentes em registros e bancos de dados públicos e de entidades governamentais.

III. Habeas Corpus é concedido apenas quando do efetivo cerceamento da liberdade de locomoção, ante ilegalidade ou abuso de poder por parte de autoridade pública.

IV. O Mandado de Segurança coletivo poderá ser impetrado por parlamentar membro do Congresso Nacional com a finalidade de preservar direito líquido e certo de dada coletividade.

Assinale a alternativa correta.

20
A Constituição Federal de 1988 dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Com relação aos direitos fundamentais e o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
21
Assinale a alternativa correta. No que se refere aos direitos fundamentais, assim dispõe a Constituição Federal da República:
22

Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5º, caput, abrange tanto o direito de não ser morto (ou direito de continuar vivo), como também o direito de ter uma vida digna.

( ) Em decorrência do direito à vida, é proibido, em qualquer hipótese, a pena de morte.

( ) Não é possível interrupção terapêutica da gestação de feto anencéfalo, em observância ao direito à vida.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
23

No que diz respeito ao mandado de segurança, assinale a alternativa incorreta:

24
Assinale a alternativa correta sobre a proteção constitucional da pequena propriedade rural, inclusive, quanto às ressalvas previstas expressamente.
25
Sobre os remédios constitucionais assegurados pelo ordenamento jurídico como direitos individuais e coletivos, assinale a alternativa correta.
26

Quando a CF/88 disciplina que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, (...)”, é possível extrairmos daí a busca pela afirmação do princípio da igualdade. Mas não uma igualdade meramente formal ou burocrática, uma igualdade isonômica, ou seja, de natureza material, já que entendida a partir do olhar de um Estado Democrático de Direito, fruto de um movimento, especialmente, Pós 2ª Guerra Mundial, conhecido como Neoconstitucionalismo.

Sabendo disso, e entendendo que igualdade material (isonomia), não se restringe ao tratamento igualitário daqueles que, efetivamente são diferentes, mas ao contrário, é a afirmação da necessidade de se tratar diferentemente os diferentes na medida de suas diferenças, assinale a alternativa incorreta.

27
A Nova Lei de Licitação e Contratos (Lei nº 14.133/2021) trouxe novos princípios para a aplicação da lei. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresente um princípio que não está previsto na lei de maneira expressa.
28

Acerca das disposições da Lei n° 9.784/99 sobre os recursos no processo administrativo, analise as afirmativas abaixo:

  1. O recurso administrativo terá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
  2. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
  3. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

Assinale a alternativa correta.

29
Acerca dos elementos do ato administrativo e do processo administrativo, assinale a alternativa incorreta.
30
Sobre as modalidades de licitação previstas na Nova Lei de Licitação e Contratos (NLLC - Lei nº 14.133/2021), assinale a alternativa que apresenta o conceito da modalidade concorrência, segundo a NLLC.
31
Sobre os princípios previstos na Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), assinale a alternativa que apresenta a definição do princípio da segregação de funções.
32

Acerca das modalidades de licitação previstas na Lei nº 14.133/2021, analise as afirmativas abaixo.

I. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação das modalidades previstas na Lei de Licitação e Contratos.

II. O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará a qualificação exigida dos participantes, as diretrizes e formas de apresentação do trabalho e as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.

III. São modalidades de licitação o pregão, a concorrência, o concurso, o convite e o diálogo competitivo.

Estão corretas as afirmativas:
33
Com relação às modalidades de licitação e as disposições da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), assinale a alternativa que não apresente uma modalidade prevista na mencionada lei.
34
O Estado brasileiro dispõe no texto constitucional de diversos dispositivos visando a proteção da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso. Está de acordo com Constituição Federal de 1988 (CF/88):
35

Sobre as disposições constitucionais sobre seguridade social, analise as afirmativas abaixo.

I. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais elencadas na Constituição Federal.

II. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

III. Um dos objetivos da seguridade social é a universalidade da cobertura e do atendimento.

Estão corretas as afirmativas:
36
De acordo com a Constituição da República, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social. Considerando os objetivos da seguridade social, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa que contém os objetivos previstos na lei: I. Resolutividade das ações de saúde. II. Descentralização, com direção única em cada esfera de governo. III. Irredutibilidade do valor dos benefícios. IV. Universalidade da cobertura e do atendimento.
37
Os direitos sociais, direitos de segunda dimensão, apresentam-se como prestações positivas a serem implementadas pelo Estado (Social de Direito) e tendem a concretizar a perspectiva de uma isonomia substancial e social na busca de melhores e adequadas condições de vida. Sobre a Ordem Social assinale a alternativa correta
38
Acerca das disposições da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa que apresenta os objetivos da Ordem Social.
39

Com relação ao direito de greve, assinale a alternativa incorreta:

40

Considerando o disposto sobre a “Defesa do Estado e das Instituições Democráticas” (Título V) da Constituição Federal de 1988 (CF/88), analise as afirmativas a seguir.

I. O Presidente da República pode, ouvido o Congresso Nacional, decretar estado de defesa ou de sítio para restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional.

II. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

III. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através da Polícia Federal e Ministério Público Federal.

Assinale a alternativa incorreta.
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De acordo com as disposições da Constituição Federal, assinale a alternativa que não apresenta um direito social expresso.
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Tomando por base a Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa incorreta:
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De acordo com a Constituição da República, no que diz respeito à seguridade social, nela incluída a Saúde, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I. A Constituição Federal não aborda a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados.
II. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados, no caso dos estados, sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%.
III. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
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Acerca do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990), analise as afirmativas abaixo e de valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

(  ) O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as
atribuições do cargo em que se encontre investido.
(  ) O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: inquérito administrativo, com a publicação do ato que constituir a comissão; instauração, que compreende instrução,
defesa e relatório; e julgamento.
(  ) O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do art. 143, que
indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
(  ) O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

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No que se refere à aplicação das penalidades disciplinares, conforme previsão na Lei nº 8.112/1990, assinale a alternativa correta.
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O abandono de cargo é uma das hipóteses de aplicação da pena de demissão ao servidor público, conforme dispõe a Lei nº 8.112/90. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta:
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A Lei nº 8.112/1990 dispõe que “é dever do servidor público representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder” (artigo 116, inciso XII). Acerca do assunto, assinale a alternativa que dispõe sobre o procedimento adequado da representação:
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No que se refere à prescrição da ação disciplinar, nos termos das disposições da Lei nº 8.112/1990, assinale a alternativa correta:
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A Lei nº 8.112/1990 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais e trata das penalidades disciplinares. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo:

 I. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
II. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
III. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 100% (cem por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço

Assinale a alternativa correta.
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Sobre o regime disciplinar previsto na Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, assinale a alternativa que apresente um dever do servidor público: