INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.
Não publique aquela foto do seu filho nas redes sociais
Três em cada quatro crianças com menos de 2 anos têm fotos na Internet. Deveríamos frear esse costume?
Nossas redes sociais estão repletas de imagens de crianças fazendo fofices. Nas férias, sua superexposição aumenta mais ainda, se é que isso é possível. Cada foto é compartilhada – sem consentimento algum – pelo pai, a mãe ou algum familiar ou amigo, para orgulho de quem compartilha e para deleite de seus conhecidos. Recebe-se um monte de curtidas e até algum elogio, o que leva a reincidir. É assim há vários anos, sem que ninguém pense nas consequências. Até que, acompanhando os crescentes receios em torno das redes sociais, uma dúvida começou a se espalhar: será que estamos fazendo mal ao postar tantas fotos de crianças?
Três de cada quatro crianças com menos de 2 anos têm fotos on-line, segundo um estudo da empresa de segurança digital AVG com dados de cidadãos de 10 países (Estados Unidos, Canadá, Alemanha, Reino Unido, França, Espanha, Itália, Austrália, Nova Zelândia e Japão). A emoção de ser pai ou mãe é uma das causas por trás dessa compulsão, a versão atualizada dos retratinhos guardados na carteira. Em média, os pais de crianças menores de 6 anos publicam 2,1 informações por semana sobre elas, segundo um estudo com informação de 1.300 pais norte-americanos do aplicativo Local Babysitter. Dos 6 aos 13 há uma queda na corujice: 1,9 informação por semana. Quando o(a) adolescente completa 14 anos, o ímpeto se reduz a menos de uma menção por semana (0,8). Na Espanha, segundo a AVG, os pais são os mais preocupados com as futuras consequências para seus filhos da enorme quantidade de informação on-line que proporcionam a respeito deles (avaliam seu grau de preocupação em 3,9 sobre 5). Esta preocupação possivelmente tenha sido reforçada quando se soube que Mark Zuckerberg – o homem que mais fez para compartilharmos como compartilhamos – considera que o futuro, em vez de aberto, como sustentava até agora, será privado.
Enquanto o setor da comunicação se vê obrigado a proteger a identidade dos menores que saem em suas páginas, a publicação maciça de imagens sem filtro de crianças nas redes sociais transformou a proteção em ironia. O fenômeno é tamanho que deu origem a um novo termo: sharenting, a soma de share (compartilhar) e parenting (criação). [...] a primeira pessoa a escrever um estudo detalhado sobre esse difundido fenômeno foi a advogada Stacey Steinberg, que em 2016 publicou o relatório intitulado Sharenting, com o subtítulo de “a privacidade das crianças na era das redes sociais”. Essa professora de Direito da Universidade da Flórida, e mãe, estudou em profundidade as implicações desse hábito planetário instalado há mais de uma década. Os pais são, por um lado, “os guardiões da informação pessoal de seus filhos e, por outro, os narradores da sua vida”, escreve Steinberg. Ao narrar, compartilhamos informação sobre os filhos ao mesmo tempo em que os privamos do direito a fazê-lo eles mesmos em seus próprios termos. E isso é uma fonte potencial de dano à qual prestamos pouca atenção.
Os riscos aos quais os menores se veem submetidos são vários. Para começar, facilitamos que criminosos e pervertidos os localizem fisicamente. Mas há também outros riscos de origem digital. Se alguém capturar uma imagem ou um vídeo de um menor, pode simular que este sofre algum tipo de ameaça e exigir um resgate. Também pode suplantar sua identidade nas redes, como já aconteceu com várias influencers. Se, além disso, ao anunciar o nascimento de um bebê acrescentamos a data (coisa que muitos pais fazem), poderíamos estar propiciando o roubo de sua identidade. Para não falar do ciberbullying que poderemos causar ao postar uma foto ridícula do nosso filho (calcula-se que 59% dos menores tenham passado por isso em 2018, segundo o instituto Pew Research).
Mas há outra consequência mais óbvia que tampouco costumamos levar em conta: a opinião do menor. Na opinião de 58% dos pais norte-americanos que compartilham fotos, não há nada de errado em postar sem o consentimento dos filhos, segundo a empresa de segurança McAfee. E 40% acreditam que a foto poderia acabar envergonhando a criança, mas que esta não se importará, ou acabará superando. Entretanto, o que se está comprovando é justamente o contrário: que muitos não gostam do uso que seus pais fazem de sua imagem. Assim se manifestou a filha da atriz Gwyneth Paltrow quando esta publicou uma imagem de ambas em que a menina usava óculos de esqui que cobriam seu rosto: “Mamãe, já falamos disso. Você não pode publicar minhas fotos sem meu consentimento”, queixava-se Apple. Ao que Paltrow respondeu: “Mas se nem dá para ver a sua cara!”.
[...]
“Há uma realidade”, opina Laura Baena, publicitária e criadora do site Malasmadres. “As fotos de crianças bombam. Postamos as imagens porque tocam nossa parte emocional, ou realmente estamos mercantilizando as crianças?”
[...]
Stacey fecha seu texto com várias recomendações aos pais interessados em proteger seus filhos: familiarizar-se às políticas de privacidade das redes em que postam fotos; criar alertas que avisem quando o nome de seu filho sair em algum resultado de busca no Google; cogitar não revelar a identidade da criança na hora de contar algo; pedir permissão a elas antes de compartilhar uma informação a seu respeito; nunca publicar fotos delas com pouca roupa; e, finalmente, considerar se essa informação que você está cogitando compartilhar pode ter algum efeito sobre o bem-estar e o desenvolvimento psicológico do pequeno.
Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2019/07/05/actualidad/1562335565_606827.html>.
Acesso em: 8 jul. 2019 (Adaptação).
Releia este trecho.
“Enquanto o setor da comunicação se vê obrigado a proteger a identidade dos menores que saem em suas páginas, a publicação maciça de imagens sem filtro de crianças nas redes sociais transformou a proteção em ironia.”
A relação de ironia à qual esse trecho se refere está corretamente explicada em:

Leia a charge para responder à questão.

Na fala da personagem, as aspas utilizadas indicam
Leia o texto para responder à questão.
Leia o texto, para responder às questões de números 01 a 09.
O senhor ao meu lado, aguardando o avião, começou
a me contar como é prático usar o iPhone para saber onde
seus filhos estão, já que carregam sempre o aparelho consigo.
"Mas melhor mesmo será quando pudermos implantar um
chip no cérebro. Além de saber onde todos estão, eu não precisarei
mais carregar esse telefone o tempo todo. Você que é
neurocientista: não seria ótimo? Quanto tempo até podermos
implantar chips e melhorar o cérebro da gente?"
Olhei o telefone que ele manipulava – um de dois aparelhos,
com números diferentes: um pessoal, outro do trabalho,
o qual ele acabara de perder e achar. Perguntei-lhe de quanto
em quanto tempo ele trocava os aparelhos. "Todo ano", ele
disse. A tecnologia rapidamente se torna obsoleta, sobretudo
com as atualizações do sistema operacional que exigem cada
vez mais do hardware.
Pois é. Imagine investir alguns milhares de dólares para
implantar um chip em seu cérebro – um procedimento invasivo,
sempre com risco de infecção – só para descobrir, em
não mais que dois anos, que ele já está obsoleto, gerações
atrás do mais novo modelo, e que aliás nem consegue mais
receber a mais recente versão do sistema operacional? Só
aqui em casa o número de aparelhos celulares obsoletos já
está nas dezenas, esquecidos pelas gavetas.
Por outro lado, lembrei-lhe, o hardware que ele leva naturalmente
na cabeça não fica obsoleto nunca – porque é
capaz de se atualizar e se modificar conforme o uso, aprendendo
ao longo do caminho. Mesmo quando envelhece, e
não tem como ser trocado, ele se mantém atualizável e altamente
customizado: é o seu hardware, personalizado a cada
instante da vida, ajustado e otimizado para aquelas funções
que de fato lhe são imprescindíveis.
Certo, o sistema operacional de alguns parece continuar
na Idade Média, querendo impor seus gostos e neuras pessoais
à vida dos outros – mas é em grande parte por uma
questão de escolha pessoal. Até esses sistemas mais renitentes
podem ser atualizados.
Infinitamente mais prático, e sensato, é continuar aproveitando
essas extensões tecnológicas do nosso hardware
como os periféricos que são, conectados ao cérebro via dedos
e sentidos. Se o periférico fica obsoleto, é trocado. Nosso
hardware mental ainda não tem competição à altura. Muito
mais proveitoso do que sonhar com o dia em que poderemos
incorporar metais inertes ao nosso cérebro é investir nele
como ele já é.
(Suzana Herculano-Houzel, Obsolescência. Folha de S.Paulo, 10.11.2015)
Para responder às questões de números 07 e 08, considere a seguinte passagem:
Mesmo quando envelhece, e não tem como ser trocado, ele se mantém atualizável e altamente customizado.
A alternativa que substitui adequadamente o trecho destacado,
sem prejuízo do sentido e com correção, é:
Leia o texto para responder às questões de números 01 a 12.
Hora do pesadelo
O carnaval de rua veio para ficar. O número de blocos
autorizados pela Prefeitura de São Paulo a desfilar entre os
dias 15 de fevereiro e 1o de março chegou a 644, 180 a mais
do que no ano passado. Haverá 678 desfiles em cerca de
400 pontos da cidade. São dados que mostram a potência
econômica e turística desse evento para a cidade. Dessa forma,
cabe às autoridades competentes cuidar para que um
acontecimento dessa magnitude transcorra da maneira mais
tranquila possível, não apenas para os milhares de participantes
mas também para os que, malgrado não queiram participar
da festa, são obrigados a conviver com seus efeitos
mais danosos – sejam as interdições que obrigam moradores
a alterar drasticamente sua rotina de deslocamentos, seja a
incivilidade de muitos dos foliões.
O potencial econômico dos desfiles carnavalescos ajuda
a explicar o exponencial crescimento dos blocos e a atração
de cada vez mais turistas. Esse gigantismo pode representar
ganhos para a cidade, mas é um enorme desafio para
a Prefeitura. A julgar pela experiência dos anos anteriores,
o ambiente para os foliões tem sido em geral satisfatório. O
problema é que a Prefeitura tem sido incapaz de oferecer o
mesmo tratamento àqueles – grande maioria – que não estarão
nos desfiles. Para estes, o carnaval é a hora do pesadelo,
que vem se tornando mais tétrico a cada ano que passa.
Mais blocos e mais desfiles pela cidade significam mais
sujeira, mais barulho, mais ruas fechadas. Paulistanos tornam-
se reféns dentro de suas próprias casas, tendo de suportar,
dia e – principalmente – noite, a algazarra de foliões
que estendem a festa até altas horas, fazendo seu carnaval
particular em local público.
Ao mesmo tempo que aceita e estimula a expansão do
carnaval de rua na cidade, a Prefeitura tem demonstrado
escassa capacidade para coibir o comportamento selvagem
dos que abusam do direito de se divertir na festa. Mas as
vítimas desse descaso começam a reagir.
Um abaixo-assinado de moradores da Vila Leopoldina
levou a Prefeitura a desistir de incluir a Avenida Gastão Vidigal,
a principal do bairro, no circuito dos blocos. Os moradores
disseram que “a região não é servida por metrô e a extensão
da avenida não comporta grandes multidões”. Além disso, “a
estrutura de forças de segurança local não comporta eventos
dessa magnitude” e “haverá multidões apertadas no calor”,
com “barulho, sujeira, urina e vandalismo”, sem falar no cerceamento
do direito de ir e vir e no prejuízo ao comércio –
que inclui a Ceagesp.
A Prefeitura aparentemente aceitou parte dos argumentos,
ao dizer que cancelou o desfile na Avenida Gastão
Vidigal “por motivo de organização e otimização dos espaços
públicos”. A vitória dos moradores da Vila Leopoldina é um
alento para os paulistanos que se sentem destituídos de sua
condição de cidadãos durante o carnaval – período no qual,
para muitos, a lei e as regras de civilidade deixam de valer.
(Editorial, “Hora do pesadelo”. https://opiniao.estadao.com.br. 16.02.2020.
Adaptado)
Analise as afirmativas a seguir, que dizem respeito a direitos individuais e coletivos garantidos pela Constituição Brasileira, e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
( ) É livre a manifestação do pensamento, sendo sempre estimulado o anonimato.
( ) É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
( ) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Assinale a sequência correta.
Como ocorre em outros países, a Constituição brasileira elenca, em seu Título II, os direitos e garantias fundamentais, assim entendidos com direitos básicos individuais, coletivos, sociais e políticos.
Considerando o que prevê a Constituição sobre a matéria, assinale a alternativa incorreta.
Considere a seguinte afirmação de Bernardo Gonçalves Fernandes.
“[…] enquanto o _______________ consiste na submissão a todas as espécies normativas elaboradas em conformidade com o processo legislativo previsto na Constituição (leis em sentido amplo), o _______________ incide apenas sobre campos materiais específicos (delimitados), submetidos exclusivamente ao tratamento do Poder Legislativo (leis em sentido restrito)."
Para que o trecho anterior seja corretamente completado, as lacunas devem ser preenchidas, respectivamente, por:
Considere as seguintes afirmativas sobre as garantias fundamentais.
I. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular.
II. Será concedido habeas data para garantir o acesso a informações de interesse pessoal do requerente ou de interesse coletivo ou geral.
III. São gratuitas as ações de habeas data e de habeas corpus.
Considerando a disciplina constitucional, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):
Com a Emenda à Constituição Nº 19/98, realizou-se a chamada reforma administrativa, que buscava, segundo anunciado pelo governo da época, substituir o modelo burocrático de administração pública pelo modelo gerencial.
Nesse contexto e com caráter emblemático, foi incluído, entre os princípios constitucionais expressos da administração pública, o princípio da
Na condição de direito fundamental, a Constituição da República estabelece restrições ao poder punitivo do estado.
Entre os diversos tipos de pena previstos na Constituição, tem-se a proibição de:
Analise as afirmativas seguintes, relativas à remuneração dos deputados estaduais.
I. É fixada sob a forma de subsídio, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
II. É fixada por resolução da respectiva Assembleia Legislativa.
III. Corresponde a setenta e cinco por cento da remuneração, em espécie, dos deputados federais.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):
A respeito da hipótese de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República, é correto afirmar:
Modelo desenvolvido por Peter Drucker na década de 1950, a gestão por resultados tem enfoque em
O ato de planejar e estimar as despesas, os ganhos e os investimentos que a organização terá em um determinado período de tempo, e cujo principal intuito é o de estabelecer objetivos e metas, cujos resultados são acompanhados e comparados, tomando ações corretivas ou preventivas caso sejam necessárias, são atividades pertencentes ao
A Lei nº 8.429/92 estabelece que constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo. Sabendo-se que Josué (empresário) concorreu com Gilson (funcionário público federal) para a prática de ato de improbidade administrativa, enriquecendo-se ambos ilicitamente, é correto afirmar que as disposições da Lei nº 8.429/92
Se um ato administrativo é praticado com fundamento falso, vale dizer, incompatível com a verdade real, impõe-se a extinção do ato administrativo, por meio da
Nos termos da Lei nº 8.429/1992, é correta a seguinte afirmação:
Nos termos do artigo 10 da Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação dos bens ou haveres de entidades mencionadas em lei, especialmente
A Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, prescreve como ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da Administração Pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e, notadamente:
Ao negar pedido de um cidadão para ter acesso aos dados estatísticos sobre os crimes violentos cometidos no âmbito estadual no último ano, a autoridade administrativa não indicou qualquer fato ou fundamento jurídico para embasar sua decisão, embora a lei exigisse que essa indicação fosse expressa. Nesse caso, considerando que apesar da ausência de indicação os fatos e os fundamentos jurídicos para a denegação do pedido existiam e eram válidos, é correto afirmar que o ato administrativo em questão possui vício de