O tema da reparação civil é tratado em vários dispositivos do Código Civil, sendo que, especificamente nos termos do artigo 932 do mencionado diploma legal, são também responsáveis pela reparação civil:
I. O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
II. Os pais pelos filhos, ainda que não residam no mesmo local ou não estiverem sob sua guarda e autoridade.
III. Os empresários, apenas se demonstrada a culpa pelos danos causados no exercício da atividade empresarial.
IV. O tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições.
Está correto o que consta APENAS de
Considere as seguintes proposições acerca dos prepostos:
I. O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele.
II. No exercício das suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante terceiros, pelos atos dolosos ou culposos que praticarem, inexistindo, em relação aos primeiros, solidariedade com o preponente.
III. É permitido ao gerente estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.
IV. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, exceto aqueles não autorizados por escrito.
De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma APENAS em
Marcel abalroou o veículo de Henrique, que sofreu danos materiais. Visando à reparação do dano, Henrique acionou direta e
exclusivamente a seguradora de Marcel. De acordo com o Código Civil e com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal
de Justiça,
Marcelo praticou crime de roubo contra um supermercado, subtraindo R$ 10.000,00, dos quais doou R$ 2.000,00 a seu irmão
José. Descoberta a autoria do crime, bem como a ocorrência da doação, o supermercado ajuizou ação de indenização contra
Marcelo e contra José, visando à reparação do dano. José
Nonato, pai de Danilo, em 1980, realizou contrato particular de compra e venda, tendo como objeto um pequeno imóvel urbano em Aparecida de Goiânia. Entretanto, o instrumento não foi devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Quando Danilo anunciou o desejo de firmar união estável com Maria, Nonato emprestou o imóvel ao casal para que estabelecessem residência por meio de contrato verbal de comodato por tempo indeterminado. Com o rompimento do relacionamento do casal, Nonato pretende retomar a posse do bem. Assim,