Marcel abalroou o veículo de Henrique, que sofreu danos materiais. Visando à reparação do dano, Henrique acionou direta e
exclusivamente a seguradora de Marcel. De acordo com o Código Civil e com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal
de Justiça,
A obrigação de indenizar surge quando a prática de um ato ilícito causar dano a outrem.
Diante disso, é correto afirmar que a indenização
Flávio foi atropelado por um veículo automotor quando atravessava uma avenida na cidade de Anápolis-GO, sofrendo de incapacidade permanente parcial incompleta em razão das lesões corporais suportadas no acidente. O proprietário do veículo que deu causa ao acidente estava inadimplente com o licenciamento do veículo e também não havia recolhido o prêmio do seguro obrigatório de veículos nos exercícios anteriores e em curso quando do acidente. Diante desta circunstância, avalie as asserções abaixo e a relação entre elas:
I. É lícita a recusa ao pagamento da indenização do seguro DPVAT neste caso
PORQUE
II. A falta de pagamento do prêmio afasta a cobertura quanto ao sinistro.
A respeito dessas asserções,
O tema da reparação civil é tratado em vários dispositivos do Código Civil, sendo que, especificamente nos termos do artigo 932 do mencionado diploma legal, são também responsáveis pela reparação civil:
I. O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
II. Os pais pelos filhos, ainda que não residam no mesmo local ou não estiverem sob sua guarda e autoridade.
III. Os empresários, apenas se demonstrada a culpa pelos danos causados no exercício da atividade empresarial.
IV. O tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições.
Está correto o que consta APENAS de