Durante a execução de um contrato de concessão de serviço público regido pela Lei n2 8.987/1995 mostrou-se necessário
promover alteração quantitativa no valor do contrato, em função da identificação de problemas preexistentes na geologia de uma
área. O poder concedente, então, determinou à concessionária a realização das obras necessárias. Essa decisão
Suponha que, instaurado procedimento licitatório para a contratação da construção de um edifício público, sob a modalidade concorrência e do tipo menor preço, o menor preço ofertado tenha se situado em patamar distante das referências de mercado obtidas pelo órgão licitante. Diante de tal cenário e considerando a normatização estabelecida pela Lei nº 8.666/1993,