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A convalidação "é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado" (cf. Maria Sylvia Zanella di Pietro, Direito Administrativo, 23a edição, 2010). Admitese a convalidação quando se tratar de vício
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Considere a seguinte afirmação quanto a um ato administrativo:

“Nada impede a autoridade competente para a prática de um ato de motivá-lo mediante remissão aos fundamentos de parecer ou relatório conclusivo elaborado por autoridade de menor hierarquia. Indiferente que o parecer a que se remete a decisão também se reporte a outro parecer: o que importa é que haja a motivação eficiente, controlável a posteriori.”

Tal afirmação, no contexto do Direito brasileiro, é
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Considera-se ato administrativo toda e qualquer manifestação unilateral de que tenha vontade ou necessite a Administração pública, com vistas a adquirir, resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações ao corpo administrativo ou a si mesma enquanto instituição pública. Os atos administrativos dividem-se em

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Para o Direito Administrativo, poder disciplinar é aquele que

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A Constituição Federal atribui ao Chefe do Poder Executivo o poder de editar normas complementares à lei, “para sua fiel execução”. Trata-se do poder
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Dentre os princípios que regem a atuação da Administração pública nos processos administrativos em geral e sua relação com os poderes da Administração pública,
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De acordo com a Lei no 8.666/1993, quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio,

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Em uma licitação na modalidade tomada de preços, verificou-se que todas as propostas apresentadas estavam incompatíveis com as exigências do edital de licitação e, por essa razão, foram desclassificadas. Em vista do ocorrido, a Comissão de licitação deve
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Ricardo, Prefeito Municipal do município “X", juntamente com Rodolfo, o Secretário Municipal da Cultura, contrataram a empresa “YY" para uma obra na cidade, sem realizar o procedimento licitatório, fora das hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação previstas pela Lei n° 8.666/1993. A empresa “YY", através de seu diretor presidente Caio, atuou juntamente com o Prefeito Ricardo e o Secretário Rodolfo, seus amigos, para a assinatura do contrato, independentemente do certame licitatório, beneficiando-se evidentemente da contratação. Após regular investigação, Ricardo e Rodolfo foram indiciados pela polícia por infração ao artigo 89, da Lei n° 8.666/1993 (Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena − detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa).

No caso hipotético apresentado, Caio, Diretor Presidente da empresa “YY", beneficiária do contrato administrativo celebrado com o Poder Público, cometeu

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Em relação à revogação e à anulação da licitação,