Fernando, Diretor de uma autarquia federal, deixou de promover concurso público para a contratação de servidores, fundamentando
a contratação direta de dois servidores em uma situação emergencial, que, posteriormente, descobriu-se inexistir. Embora
a conduta de Fernando não tenha causado prejuízo ao erário, o Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade
administrativa contra Fernando, pleiteando sua condenação por ato ímprobo que atenta contra os princípios da Administração
pública. Nos termos da Lei n 8.429/1992, a imputação feita pelo Ministério Público quanto à conduta praticada por Fernando
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Felipe, servidor público ocupante de cargo em comissão no âmbito do Ministério da Fazenda, revelou a empresários com os quais mantinha relações profissionais anteriormente ao ingresso no serviço público, teor de medida econômica prestes a ser divulgada pelo Ministério, tendo em vista que a mesma impactaria diretamente os preços das mercadorias comercializadas pelos referidos empresários. A conduta de Felipe
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De acordo com a Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre improbidade administrativa:
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No que tange à lei de improbidade administrativa,
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Em conformidade com a Lei Complementar no 80/1994, a Defensoria Pública no Brasil abrange a Defensoria Pública:
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Os objetivos da Defensoria Pública, previstos no artigo 3-A da Lei Complementar no 80/1994, reproduzem os fundamentos do Estado Democrático de Direito e os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, trazidos nos artigos 1o e 3o da Constituição Federal, ao afirmarem:
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Ao analisar um problema trazido no atendimento, o Defensor Público informa ao assistido que não poderá ajudá-lo juridicamente, recusando a atuação. Nesse caso, em conformidade ao que dispõe a Lei complementar no 80/1994, o assistido
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Atenção: Para responder às questões de números 51 a 55, considere a Constituição Federal de 1988.
José e Jairo tiveram violado o mesmo direito líquido e certo em razão de abuso de poder de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Nesse caso, José e Jairo
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Diante do que dispõe a Constituição Federal acerca dos direitos e garantias fundamentais:
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À luz da disciplina dos direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria,