Dentre as condutas prescritas como atos de improbidade na Lei n 8.429/1992, aquela que admite conduta apenas culposa,
prescindindo de demonstração de dolo, é a descrita no dispositivo que
A Constituição Federal consagra hipóteses de aquisição de propriedade urbana e rural por usucapião, estabelecendo que, para a usucapião de área de terra em zona rural,
Em determinada decisão de sua relatoria no Supremo Tribunal Federal, Ministro da referida casa assim se pronunciou: o Tribunal não chega a ser um “elaborador" de políticas públicas, e sim um coordenador institucional, produzindo um “efeito desbloqueador". Na mesma decisão disse, ainda, que naquele caso caberia ao Judiciário catalisar ações e políticas públicas, coordenar a atuação dos órgãos do Estado na adoção dessas medidas e monitorar a eficiência das soluções. Os efeitos mencionados pelo Ministro são característicos da decisão