George, diretor financeiro de uma sociedade anônima da qual a União detém participação societária minoritária, direcionou as aplicações financeiras da companhia a fundos de investimento que sabia serem de altíssimo risco, gerando, com isso, perdas patrimoniais expressivas para a companhia. Restou provado que a aplicação foi fruto de conluio com o gestor do fundo, envolvendo pagamento de comissão ao diretor da companhia.
Referido diretor veio a ser processado por ato de improbidade administrativa e, em sua defesa, alegou que a legislação que rege a matéria não o alcançaria. De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.429/92, tal alegação afigura-se
Jonas é Secretário Municipal de Saúde e decidiu implementar um programa de medicina preventiva, com visitação domiciliar periódica às comunidades carentes, com vistas a diminuir a ocorrência de doenças crônicas evitáveis e, assim, reduzir atendimentos de emergências e urgências hospitalares em decorrência daquelas. Além disso, a medida ensejou a redução de gastos para o ente federado, tendo em vista que o custo do contrato de atendimento médico domiciliar representava menor impacto que as despesas hospitalares. Implantado o programa, que contava com o cadastramento do público alvo residente na região previamente demarcada, foram colhidos resultados extremamente significativos, com relevante amostragem de redução de acidentes cardio e cérebro vasculares. Em regular fiscalização da execução contratual, foi identificado que havia munícipes incluídos no programa que eram familiares do Prefeito, diretos e indiretos, e que não preenchiam os requisitos para integrar o cadastro de beneficiários do programa, o que
Uma associação civil convocou passeata contra certas medidas político-econômicas reivindicadas por setores da sociedade civil,
incentivando os participantes a comparecerem ao ato munidos de armas e a praticarem crimes contra o patrimônio. O fato
despertou a atenção das autoridades públicas, que discutiram a licitude da passeata e a possibilidade de a associação ser
dissolvida compulsoriamente e de ter suas atividades suspensas. Nessa situação, a passeata
Associação constituída e em funcionamento há dez meses promove, na casa de um de seus associados, reunião em que os presentes organizam a prática de atos de racismo. Tendo ciência dos propósitos do evento, a autoridade policial ingressa, durante a noite, contra a vontade do morador, no local em que está sendo realizada a reunião e impede sua continuidade. Ao ser informado desses fatos, membro do Ministério Público determinou a suspensão de todas as atividades da associação, até que seja concluído o processo administrativo por ele instaurado voltado para a dissolução da entidade por decisão administrativa. Considerando essa situação à luz da Constituição Federal,
“A" é um cidadão inglês naturalizado brasileiro que foi condenado por crime de tráfico de drogas na Inglaterra. “B" é um cidadão
iraniano que pediu asilo ao Brasil por ter cometido crime de opinião em seu país, ao fazer oposição ao governo do Irã.
Considerando que ambos residem no Brasil e também o que dispõe a Constituição Federal de 1988 a respeito da extradição,