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Com relação ao que prevê a CLT acerca dos honorários periciais,

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Em relação à execução trabalhista, conforme legislação vigente,

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Sobre execução,

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Considere as seguintes decisões interlocutórias proferidas em reclamações trabalhistas: I. Decisão interlocutória de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. II. Decisão interlocutória que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado. De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,
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Considere as afirmações abaixo com base na jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho.

I. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social, pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho.

II. Havendo a parte executada interposto agravo de petição, é cabível mandado de segurança na hipótese de prosseguimento da execução, ainda que relativo a matéria não delimitada no agravo de petição.

III. Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 10 dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber.

IV. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a Súmula e Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.

Está correto o que se afirma APENAS em

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Artur é empregado temporário da empresa Gestão de Negócios Ltda. e prestou serviços temporários para Abóbora com Coco Doces Ltda. como empacotador. Moveu ação trabalhista contra ambas as empresas pleiteando diferenças salariais e pagamento de Plano de Participação nos Lucros, as quais se defenderam por meio de advogados distintos. A Reclamação foi julgada procedente, condenando a Gestão de Negócios Ltda. ao pagamento dos pedidos e a Abóbora com Coco Doces Ltda. de forma subsidiária, por ser a tomadora dos serviços temporários. Ambas pretendem ingressar com recurso ordinário, sendo que a empregadora temporária se insurgirá contra a condenação e a tomadora de serviços pedira sua exclusão da lide, por não ter sido a empregadora de Artur. O prazo, contado da intimação da sentença e não sendo interpostos Embargos de Declaração, será:
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Samara, responsável pelo Departamento de Recursos Humanos da Tecelagem Pato Branco Ltda., foi testemunha da empresa reclamada em reclamação trabalhista movida pelo ex-empregado João, tendo prestado compromisso de dizer a verdade. Durante a instrução, ela intencionalmente alterou a verdade dos fatos, alegando que João nunca prestou horas extras. O Juiz, na sentença, condenou a empresa ao pagamento de horas extras prestadas, conforme jornada de trabalho narrada na inicial, tendo em vista o depoimento das testemunhas do Autor, bem como condenou Samara por litigância de má-fé no valor de 10% do valor corrigido da causa, a favor do reclamante. Nesse caso hipotético,
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Considerando as regras legais em relação à liquidação de sentença e à execução no processo do trabalho,
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Segundo a IN 38/TST, instaurado o Incidente de Julgamento dos Recursos de Revista e de Embargos à SBDI-1 Repetitivos, os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de um ano, contado da publicação da decisão de sua afetação. Na hipótese de não ocorrer o julgamento dentro desse prazo,
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O TST adota diversos entendimentos pacificados sobre a ação rescisória no processo do trabalho, entre os quais,

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Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
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Em relação ao cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho,

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Mario teve sua conta-corrente bloqueada por ordem do Juízo da 91ª Vara do Trabalho de São Paulo, ocasião em que instaurou o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para provar que não era mais sócio da empresa executada havia mais de dez anos, requerendo sua exclusão da lide. O juiz do trabalho indeferiu o Incidente sob alegação de que, na fase de execução em que se encontrava o processo, foram esgotados todos os meios de satisfação do crédito exequendo da empresa e dos atuais sócios da executada. Dessa decisão cabe

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Considere as seguintes hipóteses: I. Recurso de revista com fundamento em violação literal a dispositivo da Constituição Federal. II. Recurso de revista com fundamento em contrariedade à Súmula do Tribunal Superior do Trabalho. III. Recurso de revista com fundamento em contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo será admissível o recurso de revista nas hipóteses indicadas em
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Sobre embargos de terceiros e custas na execução,