Acolhida a alegação de coisa julgada, extingue-se o processo
O juízo estadual, verificando que certa ação de ressarcimento de danos é proposta em face de Mévio e da Caixa Econômica Federal, dá-se por incompetente e remete os autos ao juízo federal que, por sua vez, após ouvir as partes, exclui do processo a referida empresa pública e devolve os autos ao juízo estadual. Nessa situação, segundo dispõe o Código de Processo Civil de 2015, o juízo
De acordo com o Código de Processo Civil, o amicus curiae
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, disciplinado pelo novo Código de Processo Civil,
A coisa julgada secundum eventum probationis tem como característica permitir a repropositura da demanda coletiva