

A narradora do texto experimenta um sentimento de perplexidade diante da ideia de eternidade.
Esse sentimento se revela, explicitamente, no seguinte trecho:
Na era da inteligência artificial, como fica
a segurança de dados?
Pesquisadores explicam que as novas técnicas de computação abrem novas possibilidades para golpes e invasões cibernéticas
As empresas de computação em nuvem chocaram o mundo com as inteligências artificiais lançadas no ano de 2023. Muitos se maravilharam com o mundo de possibilidades que esses programas inteligentes abriram. Já outros se chocaram com as implicações na área da segurança, direito autoral e na capacidade de distorção da realidade factual que as ferramentas novas proporcionam, e o debate pela regulamentação do uso segue em curso nas casas legislativas de diversos países.
Conforme explica um professor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, as ferramentas de inteligência artificial abrem novos perigos na área de segurança de dados em dois fronts diferentes. O primeiro deles está na encriptação e na desencriptação dos dados.
“Existe de fato uma briga entre os que querem guardar informação sigilosa de forma segura e os que querem abrir essa informação para decifrar. Existem algoritmos clássicos que fazem isso e que podem ser melhorados com técnicas de inteligência artificial. Em particular, técnicas de aprendizado de máquina, aquelas que usam observações, experimentos, experiências para melhorar o desempenho de algoritmos”, explica o professor.
A outra batalha é travada no meio da engenharia social, ou seja, os usuários mal-intencionados exploram as vulnerabilidades humanas de outros usuários para obter materiais confidenciais, como senhas bancárias, dados de navegação e outras informações de cunho particular.
“As vulnerabilidades podem acontecer na medida em que você tem sistemas artificiais interagindo com os seres humanos. Você pode ter sistemas que, na interação com o usuário, obtêm dados inadvertidamente. Aí, o usuário é levado a revelá-los. Pode haver sistemas que também são feitos para interagir com o usuário de forma adequada, mas têm alguma falha. O usuário pode ser enganado e revelar essas
informações para um outro agente inadequado”, conta ele.
“A inteligência artificial consegue, com as velhas técnicas, simular situações da vida real. E, nesse sentido, a coisa ficou feia, um cidadão não consegue mais distinguir entre o artificial e o natural e pode ser enganado pela imagem e pela voz. Tudo que é simulado passa a ser quase natural para um cidadão comum.”
Técnicas de autenticação de imagens e documentos podem auxiliar os usuários a não serem enganados com o uso da inteligência artificial. Algumas empresas, por exemplo, já colocam marcas d’água em todos os vídeos que a ferramenta produz, outra maneira de impedir o uso malicioso da IA generativa. E, é claro, crimes cibernéticos também são crimes, e também é papel da Justiça agir nesses casos para punir os criminosos: “Os crimes de falsificação ficam mais fáceis com esses processadores mais potentes. É simulada alguma coisa verdadeira, mas quem é que programa esses simuladores? São pessoas hábeis, com talento para programar, mas é sempre um
ser humano por trás”, conclui o professor.
PEROSSI, J. Na era da inteligência artificial, como fica a segurança de dados? Jornal da USP. Disponível em: https://jornal.usp.br/
radio-usp/na-era-da-inteligencia-artificial-como-fica-a-seguranca-
-de-dados/. Acesso em: 8 maio 2024. Adaptado





De acordo com as normas da linguagem padrão, a colocação pronominal está INCORRETA em:


Relacionamento com o dinheiro
Desde cedo, começamos a lidar com uma série de situações ligadas ao dinheiro. Para tirar melhor proveito do seu dinheiro, é muito importante saber como utilizá-lo da forma mais favorável a você. O aprendizado e a aplicação de conhecimentos práticos de educação financeira podem contribuir para melhorar a gestão de nossas finanças pessoais, tornando nossas vidas mais tranquilas e equilibradas sob o ponto de vista financeiro. Se pararmos para pensar, estamos sujeitos a um mundo financeiro muito mais complexo que o das gerações anteriores. No entanto, o nível de educação financeira da população não acompanhou esse aumento de complexidade. A ausência de educação financeira, aliada à facilidade de acesso ao crédito,
tem levado muitas pessoas ao endividamento excessivo, privando-as de parte de sua renda em função do pagamento de prestações mensais que reduzem suas capacidades de consumir produtos que lhes trariam satisfação. Infelizmente, não faz parte do cotidiano da maioria das pessoas buscar informações que as auxiliem na gestão de suas finanças. Para agravar essa situação, não há uma cultura coletiva, ou seja, uma preocupação da sociedade organizada em torno do tema. Nas escolas, pouco ou nada é falado sobre o assunto. As empresas, não compreendendo a importância de ter seus funcionários alfabetizados financeiramente, também não investem nessa área. Similar problema é encontrado nas famílias, nas quais não há o hábito de reunir os membros para discutir e elaborar um orçamento familiar. Igualmente entre os amigos, assuntos ligados à gestão financeira pessoal muitas vezes são considerados invasão de privacidade e pouco se conversa em torno do tema. Enfim, embora todos lidem diariamente com dinheiro, poucos se dedicam a gerir melhor seus recursos.A educação financeira pode trazer diversos benefícios, entre os quais, possibilitar o equilíbrio das finanças pessoais, preparar para o enfrentamento de imprevistos financeiros e para a aposentadoria, qualificar para o bom uso do sistema financeiro, reduzir a possibilidade de o indivíduo cair em fraudes, preparar o caminho para a realização de sonhos, enfim, tornar a vida melhor.

Determinado operador, pessoa natural que realizou o tratamento de dados pessoais em nome de controlador, pessoa jurídica de direito público, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causou dano patrimonial e moral a Caio, tendo sido comprovada, judicialmente, a violação à legislação de proteção de dados pessoais.
A partir da legislação em vigor, é correto afirmar que:
Analise as três situações a seguir.
I. Clara, para ocultar a utilização de bens provenientes de infração penal de receptação, os converte em ativos lícitos.
II. Joana, para dissimular a utilização de bens provenientes de crime anterior praticado por terceiro, os adquire e, posteriormente, troca aqueles bens.
III. Paloma oculta a origem de direitos provenientes indiretamente de infração penal de peculato.
De acordo com as previsões do Art. 1º da Lei nº 9.613/98, é correto afirmar que configura(m) crime de “lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, a(s) conduta(s) de: