Apesar dos esforços realizados por um banco para difundir seu código de ética, um funcionário, alegando a pressão por bater metas elevadas, condicionou um empréstimo à aquisição de cartão de crédito, e, na venda de um produto, incluiu um seguro sem a autorização do consumidor.
Esse crime contra as relações de consumo é caraterizado como venda
K é correntista do Banco S e possui cartões de crédito e de débito expedidos pela instituição financeira. Diante de dificuldades momentâneas, não conseguiu cobrir o total das despesas realizadas com o seu cartão de crédito. No dia do vencimento, o banco, mediante autorização contratual, retirou da conta corrente de K o valor mínimo para efeito de pagamento parcial da dívida. Houve contestação, que foi indeferida pelo órgão interno do banco.
Segundo as regras do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, essa norma contratual deve ser considerada
Um profissional liberal procura agência bancária para postular empréstimo necessário para as suas atividades laborais. O gerente responsável lhe apresenta várias simulações contratuais, contendo valores, período de pagamento e número de parcelas. Em letras miúdas, constam várias cobranças a incidir no curso do contrato e não esclarecidas ao cliente.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, quando as cláusulas contratuais forem estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo, será realizado o denominado
A inversão do ônus da prova é permitida pela Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)
Considere os seguintes enunciados:
I. A responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço decorre da violação de um dever de segurança, ou seja, quando o produto ou serviço não oferece a segurança que o consumidor deveria legitimamente esperar.
II. A imputação da responsabilidade pessoal ao profissional liberal nas relações de consumo dar-se-á independentemente
da aferição de culpa do agente.
III. Como a responsabilidade do fornecedor de produtos ou serviços nas relações de consumo decorre tão somente das atividades por ele exercidas, bastam, para que haja o dever de indenizar o consumidor, a configuração do fato e do dano, sendo irrelevante analisar se houve ou não culpa ou nexo de causalidade.
IV. A responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço decorre da violação de um dever de adequação, ou seja, o dever dos fornecedores de oferecer produtos ou serviços no mercado de consumo que sirvam aos fins que legitimamente deles se esperam.
Está correto o que se afirma APENAS em