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A respeito do ensino religioso, a Lei n° 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece que
não poderá ser ministrado para alunos do ensino fundamental.
é de matrícula facultativa, com ênfase no proselitismo.
constitui disciplina a ser ministrada fora dos horários normais de aulas.
deverá ser ministrado em sala de aula por, pelo menos, duas horas semanais.
entidades civis de diferentes denominações religiosas serão ouvidas para definição do seu conteúdo.
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