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O condenado por crime hediondo, de acordo com o texto
legal (Lei nº 8.072/90),
pode, a critério do juiz, apelar em liberdade e, se primário, alcança o lapso temporal necessário à progressãodo regime prisional cumpridos 2/5 da pena.
pode, a critério do juiz, apelar em liberdade e, se primário, alcança o lapso temporal necessário à progressão do regime prisional cumprido 1/6 da pena.
não pode apelar em liberdade e não tem direito à progressão de regime.
não pode apelar em liberdade e, se reincidente, alcança o lapso temporal necessário à progressão do regime prisional cumpridos 3/5 da pena.
pode, a critério do juiz, apelar em liberdade e, se reincidente, alcança o lapso temporal necessário à progressão do regime prisional cumpridos 2/3 da pena.
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