Instrumento arquivístico resultante de avaliação que tem por objetivos definir prazos de guarda e destinação de documentos, com vista a garantir o acesso à informação a quantos dela necessitem. Sua estrutura básica deve necessariamente contemplar os conjuntos documentais produzidos e recebidos por uma instituição no exercício de suas atividades, os prazos de guarda nas fases corrente e intermediária, a destinação final – eliminação ou guarda permanente -, além de um campo para observações necessárias à sua compreensão e aplicação.
Com relação à Gestão de Documentos Públicos, essa é a definição de:
De acordo com a Lei nº 8.159/1991, a qual dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, documentos intermediários são aqueles: