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Segundo a Resolução COFEN n. 543/2017, para efeito de cálculo do referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, devem ser consideradas como horas de enfermagem por paciente, nas 24 horas,
18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.
9 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário.
8 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência.
6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo.
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