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No que se refere à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item a seguir.

O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia constituem associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica de direito público e com autonomia administrativa e financeira, cabendo-lhes zelar pelo desempenho ético da odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.

A respeito da Resolução CFO n.º 63/2005 e da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item subsequente.

É facultado ao técnico em prótese dentária prestar assistência direta a clientes, manter equipamento e instrumental específico de consultório dentário e fazer propaganda de seus serviços ao público em geral. A propaganda é permitida apenas em revistas especializadas dirigidas aos cirurgiões-dentistas e acompanhadas do nome da oficina, do nome de seu responsável e do número de inscrição no CRO.

A respeito da Resolução CFO n.º 63/2005 e da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item subsequente.

Patologia bucal é a especialidade que tem como objetivo a pesquisa de fenômenos psíquicos, físicos, químicos e biológicos que possam atingir o homem, vivo ou morto, sua ossada e fragmentos ou vestígios, resultando em lesões, parciais ou totais, reversíveis ou irreversíveis.

No que se refere à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item a seguir.

A atividade odontológica permanente e simultânea em locais sujeitos a mais de um Conselho Regional determina a obrigatoriedade de inscrição do cirurgião-dentista em cada Conselho, consistindo a primeira em inscrição principal e as outras em secundárias e sendo vedado ao Conselho Regional que receber pedido de inscrição secundária ou de transferência exigir do interessado reapresentação de documentos.

A respeito da Resolução CFO n.º 63/2005 e da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item subsequente.

É vedado ao auxiliar em saúde bucal exercer a atividade de forma autônoma, prestar assistência a paciente, sem a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal, e fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas especializadas da área odontológica.

No que se refere à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item a seguir.

Em se tratando de exercício temporário, assim entendido o período de tempo inferior a noventa dias, o cirurgião-dentista inscrito em um Conselho Regional de Odontologia (CRO) que passar a exercer suas atividades na região jurisdicionada por outro Conselho deverá apresentar sua carteira para ser visada pelo presidente da nova jurisdição. Caso se trate de exercício em caráter permanente, deixando o cirurgião-dentista de exercer atividades na região em que estava anteriormente inscrito, ficará obrigado a requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho do novo local.

No que se refere à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item a seguir.

Em relação às penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos cirurgiões-dentistas inscritos, exceto nos casos de gravidade manifesta que exijam aplicação imediata da penalidade mais grave, a imposição das penas obedecerá à seguinte gradação: advertência confidencial, em aviso reservado; censura confidencial, em aviso reservado; censura pública, em publicação oficial; suspensão do exercício profissional por até trinta dias; e cassação do exercício profissional.

A respeito da Resolução CFO n.º 63/2005 e da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item subsequente.

A alegação de ignorância ou a má compreensão dos preceitos éticos pode eximir de penalidade o infrator, nos casos de oferta de serviços odontológicos em sites de compras coletivas ou similares, por ser conduta ainda não regulamentada no Código de Ética Odontológica.

No que se refere à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item a seguir.

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) é composto por nove membros e suplentes, com mandato trienal, e os Conselhos Regionais, por cinco membros e suplentes, com mandato bienal, sendo o mandato meramente honorífico e exigida, como requisito para a eleição, a qualidade de cirurgião-dentista devidamente legalizado e de nacionalidade brasileira.

A respeito da Resolução CFO n.º 63/2005 e da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item subsequente.

De acordo com o Código de Ética Odontológica, considera-se como de manifesta gravidade, entre outras, a conduta de acobertar ou ensejar o exercício ilegal ou irregular da profissão, manter atividade profissional durante a vigência de penalidade suspensiva, veicular propaganda ilegal e ofertar serviços odontológicos de forma abusiva, enganosa, imoral ou ilegal.

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