Os procedimentos previstos na Lei nº 12.527/11 (Lei de acesso
a informação) destinam-se a assegurar o direito fundamental
de acesso à informação e devem ser executados em
conformidade com os princípios básicos da administração
pública. Para os efeitos dessa Lei, considera-se:
I. qualidade da informação coletada na fonte, com o
máximo de detalhamento possível, sem modificações;
II. qualidade da informação não modificada, inclusive
quanto a origem, trânsito e destino;
III. qualidade da informação que tenha sido produzida,
expedida, recebida ou modificada por determinado
indivíduo, equipamento ou sistema.
As definições acima correspondem, respectivamente, à: