De acordo com o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro, o orçamento deve:
O Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro classifica como despesas de capital:
O Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, quando se refere à Mesa Diretora, determina que:
A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro contempla emendas ao seu próprio texto, havendo a previsão específica de que:
Segundo o disposto na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, o Município é pessoa jurídica de direito público interno dotada de: