A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18/11/2011)
aborda a importância das seções de acesso a informações dos
sítios dos órgãos e entidades governamentais. Esses sítios são
exemplo do que se denomina:
De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de
18/11/2011), a divulgação de informações de interesse coletivo
ou geral, que não tratem de execução orçamentária e financeira,
por órgãos públicos através de sítios oficiais da rede mundial de
computadores (Internet), é obrigatória, com exceção para: