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De acordo com a legislação vigente, aplicável às hipóteses de interrupção do contrato de trabalho, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário
por 1 dia, em cada 6 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
por até 2 dias, consecutivos ou não, em virtude de casamento.
nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
por até 3 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, colaterais, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.
por até 3 dias para acompanhar consultas médicas, durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.
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