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Segundo o previsto no Decreto nº 5.296/2004, nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade de atendimento da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida
fica condicionada ao pedido expresso da pessoa com deficiência ao ser registrada sua solicitação de atendimento no serviço de saúde.
não está condicionada a qualquer avaliação, devendo ser observada.
fica condicionada à avaliação do corpo de enfermagem responsável pelo atendimento inicial, que considerará as outras prioridades legais a serem atendidas na mesma oportunidade.
não deve ser observada nos serviços de urgência ou emergência médica.
fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.
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