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O acesso à informação de que trata a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação no Brasil), compreende, entre outros, os direitos abaixo, exceto:
informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos.
informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços, mesmo que sigilosa ou parcialmente sigilosa.
informação primária, íntegra, autêntica e atualizada.
orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.
informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.
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