De acordo com a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, Risco de Detecção é:
De acordo com a NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis, NÃO constitui aspecto do qual decorre informação contábil fraudulenta:
De acordo com a NBC TA 210 – Concordância com os Termos do Trabalho de
Auditoria, analise os requisitos apresentados nos itens abaixo, quanto à
obrigatoriedade de sua inclusão na carta de contratação de auditoria, e, em
seguida, assinale a opção CORRETA.
I. Objetivo e alcance da auditoria das demonstrações contábeis.
II. Identificação da estrutura de relatório financeiro aplicável para a
elaboração das demonstrações contábeis.
III. Referência à forma e ao conteúdo esperados de quaisquer relatórios a
serem emitidos pelo auditor, e uma declaração de que existem
circunstâncias em que um relatório pode ter forma e conteúdo diferentes
do esperado.
IV. As responsabilidades do auditor e as responsabilidades da
administração, quanto ao trabalho de auditoria.
Devem ser incluídos na carta de contratação de auditoria os requisitos
apresentados nos itens:
Os Sócios "A", "C" e "D" de uma Sociedade Empresária decidiram excluir o
Sócio "B" da sociedade.
Para esse fim, solicitaram que o contador da empresa apresentasse o Balanço
Patrimonial Especial em 31 de agosto de 2015, visando demonstrar ao Sócio "B"
a sua parte nos haveres.
O quadro de participação societária era assim constituído:
Sócio “A" 23,00%
Sócio “B" 12,00%
Sócio “C" 25,00%
Sócio “D" 40,00%
Após os ajustes, foi apresentado o Balanço Patrimonial Especial. O Patrimônio
Líquido ficou assim representado:
Com base nos dados acima, em uma Perícia Contábil de Apuração de
Haveres, o valor apurado para ser pago ao Sócio "B" é de: