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Ao realizar auditoria que tenha por objeto a regularidade dos proventos e pensões pagos por órgão sujeito a sua jurisdição, o Tribunal de Contas da União:
Em casos de fiscalização linear exercida pelo Tribunal de Contas, nos termos do art. 71, IV, da CF/88, não se aplica o prazo de decadência previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99.
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