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Julgue os itens que se seguem, a respeito dos procedimentos e
técnicas de auditoria do sistema de controle interno do Poder
Executivo federal.

A técnica de auditoria denominada corte de operações, ou cut-off, representa o cotejamento de informações obtidas de fontes independentes, autônomas e distintas, no interior da própria organização.

Julgue os itens a seguir conforme o disposto nos princípios
fundamentais de contabilidade.

Segundo o princípio da entidade, a soma ou agregação de patrimônios autônomos resulta em uma nova entidade de natureza econômico-contábil.

Julgue os itens a seguir, relativos ao balanço patrimonial e à
demonstração do resultado do exercício, de acordo com o
disposto na Lei n.º 6.404/1976.

Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.

A respeito dos fatos contábeis e das variações patrimoniais
observadas na contabilidade geral, julgue os seguintes itens.

Um lançamento a débito em conta de resultado e a crédito em conta de ativo imobilizado pode indicar o lançamento da depreciação do bem no mês.

A respeito da atuação do sistema de controle interno do Poder
Executivo federal, julgue os itens a seguir.

As entidades da administração pública federal indireta devem organizar a respectiva unidade de auditoria interna com o suporte necessário de recursos humanos e materiais. Caso se verifique que o volume de trabalho da entidade não justifica a estruturação de uma unidade organizacional de auditoria interna, o ato de regulamentação da entidade deverá prever que as funções de auditoria interna serão desempenhadas por órgão de controle externo.

I - Inexiste qualquer restrição a que o imóvel vizinho ao prédio submetido ao tombamento seja livremente reformado.

II - Bens móveis também estão sujeitos ao tombamento, todavia, a venda dos mesmos deve ser comunicada ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

III - Em caso de furto do objeto tombado, o proprietário está obrigado a efetuar boletim de ocorrência policial até (5) dias após o fato, sob pena de multa (10% sobre o valor da coisa).

IV - O proprietário de imóvel tombado é o responsável direto pela sua manutenção, e na falta de recursos financeiros para tanto, necessitando aliena-lo, deverá observar o direito de preferência da União.

V - Bens imóveis sujeitos ao tombamento não podem ser oferecidos como garantia hipotecária.

I - A ação civil pública é uma via processual adequada também para a responsabilização por danos morais e patrimoniais decorrentes de infração da ordem econômica.



II - O uso da ação civil pública para a responsabilização por danos morais ou patrimoniais causados por infração da economia popular não estava previsto na versão original da Lei n. 7.347/85.



III - A existência de ação popular torna inviável o ajuizamento de ação civil pública que possua a mesma causa de pedir, por força do instituto da litispendência.



IV - Os órgãos legitimados para a ação civil pública poderão tomar o compromisso de ajustamento de conduta, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.



V - Segundo a Lei n. 7.347/85 a competência para ajuizamento da ação civil pública será funcional, ou seja, de natureza absoluta, imporrogável por vontade das partes.

I - A homologação do arquivamento do inquérito civil pelo Conselho Superior do Ministério Público não impede a reabertura do caso quando surgirem novas provas, tampouco prejudica o ajuizamento da ação civil pública por outro legitimado.



II - A Lei n. 7347/85 prevê expressamente a possibilidade da realização de audiências públicas, presididas pelo Ministério Público, enquanto importante mecanismo de participação da cidadania no processo de decisão sobre a melhor forma de tutelar os direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos violados.



III - Em caso de inércia do autor da ação civil pública para a liquidação da sentença, os demais entes legitimados poderão promovê-la (com exceção do Ministério Público que deverá) após o decurso de 60(sessenta) dias do trânsito em julgado, ainda que não tenham movido a ação principal.



IV - Em se tratando de direito difuso, a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se a ação for julgada improcedente, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento.



V - Na ação civil pública que versa sobre interesse difuso é possível a extensão subjetiva do julgado, quando for transportada, in utilibus, a coisa julgada resultante para as ações individuais de indenização por danos pessoalmente sofridos.

I - Quando o agente sofrer condenação por ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

II - A ação de improbidade tramita no rito ordinário.

III - O Ministério Público sempre oficia nas ações de improbidade.

IV - As ações de improbidade administrativa que busquem a aplicação das sanções previstas na Lei n. 8.429/92 devem ser propostas até cinco anos da data do fato.

V - Ainda que existam provas concretas da prática de atos de improbidade administrativa, de natureza grave, a Lei 8.429/92 somente autoriza o afastamento liminar do agente quando verificar a existência de prejuízo à instrução processual.

I - O Estatuto da Criança e do Adolescente, quando trata do Ministério Público, dá-lhe poderes para instaurar procedimentos administrativos e para instruí-los, até o poder de requisitar condução coercitiva daqueles que regularmente intimados não comparecerem para prestar depoimentos ou esclarecimentos.



II - A professora que submete uma criança a constrangimento, em tese, pratica o crime previsto no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente.



III - Compete à Justiça da Infância e Juventude a apuração dos atos infracionais e os pedidos de adoção e seus incidentes, inclusive de maiores de 18 anos, desde que a convivência tenha iniciado antes do adotando ter completado a maioridade.



IV - No Estatuto da Criança e do Adolescente, a intimação do Ministério Público para atos processuais, sempre que possível deverá ser feita pessoalmente.



V. Quanto à adoção, o consentimento dado por escrito, só terá validade se ratificado em audiência, sendo retratável até a publicação da sentença.

I - Por necessidade do serviço, o Procurador-Geral de Justiça poderá indeferir as férias ou determinar que qualquer membro do Ministério Público em férias reassuma imediatamente o exercício de seu cargo.



II - O membro do Ministério Público poderá afastar-se do exercício de suas funções para exercer o cargo de Presidente da entidade de classe do Ministério Público e de Direção de Escola de Aperfeiçoamento e Preparação do Ministério Público.



III - Os membros do Ministério Público aposentados não perdem as prerrogativas enumeradas na Lei Complementar n. 197/2000.



IV - Ao membro do Ministério Público é vedado exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como quotista ou acionista.



V - O concurso de remoção dos membros do Ministério Público pressupõe o interstício de 01(um) ano na comarca.

I - Quando uma pessoa política deixa de exercitar sua competência tributária, outra pessoa jurídica de direito público não pode fazê-lo suprindo a lacuna.

II - O produto de arrecadação do ITR destina-se em sua totalidade à União.

III- A imunidade tributária sobre o patrimônio e a renda dos entes políticos é extensiva às suas autarquias e fundações públicas.

IV - A lei pode atribuir à terceira pessoa a responsabilidade pela obrigação tributária, excluindo a responsabilidade do contribuinte.

V - A responsabilidade dos sucessores pela obrigação tributária do autor do espólio se aplica somente àquelas obrigações preexistentes, ou seja, às existentes na data da abertura da sucessão.

I - Os crimes de roubo, extorsão mediante seqüestro são classificados como crimes complexos em sentido estrito. Já o constrangimento ilegal é crime complexo em sentido amplo.

II - A condenação criminal estrangeira gera reincidência no Brasil.

III - Nos termos do artigo 87 do Código Penal, o descumprimento de qualquer das obrigações constantes da sentença se constitui em causa obrigatória da revogação do livramento condicional.

IV - O crime de violação de correspondência é um crime plurissubjetivo passivo.

V - É perfeitamente admissível a tentativa de um crime unissubsistente.

I - Segundo a Lei n. 8.072/90 o homicídio, tanto na sua modalidade simples quanto qualificada, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio é crime hediondo.

II - A pena do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, pela Lei n. 9.503/97, é aumentada de um terço à metade se o agente empreender velocidade acima da permitida, em patamar superior a 20% do limite máximo permitido.

III - A omissão de socorro prevista no art. 304 da Lei 9.503/97 não é suprida pelo fato de terceiros terem prestado os primeiros atendimentos à vítima.

IV - A pena do roubo (art. 157 do CP) é aumentada de um terço até metade se o crime for cometido contra a vítima que esteja em serviço de transporte de valores e o agente conheça essa circunstância.

V - O crime de quadrilha, previsto no art. 288 do CP, por ser plurisubjetivo, não admite concurso de pessoas.

I - Seguindo-se o disposto no artigo 394 do CPP, o crime de abandono de incapaz na forma simples (art. 133, caput do CP) observará o procedimento sumário, enquanto a modalidade qualificada (art. 133, pars. 1º, 2º ou 3º do CP) seguirá o procedimento comum ordinário.

II - A decisão que absolver sumariamente o réu, nos casos expressos nos incisos I (existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato), II (existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade) e III (o fato narrado evidentemente não constitui crime) do art. 397 do CPP comporta recurso de apelação (art. 593, I do CPP).

III - Contra a sentença de impronúncia caberá recurso em sentido estrito.

IV - Embora o art. 28 do CPP admita expressamente a ação penal privada nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal, cabe ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervindo em todos os termos do processo, fornecendo elementos de prova. Contudo, em caso de negligência do querelante, que assumiu a iniciativa da propositura da ação, não poderá o Ministério Público retomar a ação como parte principal.

V - O prazo para aditamento da queixa será de cinco dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos. Findo tal prazo sem manifestação, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

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