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NÃO é inelegível, quem for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelo crime:

A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada:

Entidade criada com a função principal de controlar, em toda a sua extensão, a prestação dos serviços públicos e o exercício de atividades econômicas, bem como a própria atuação das pessoas privadas que passaram a executá-los:

Tício, credor de Beltrano, propôs ação visando a cobrança do que lhe era devido antes de vencida a dívida. Diante desse fato, indique a alternativa CORRETA:

Analise as seguintes alternativas, de acordo com a Lei Federal n° 4.717/1965, que regula a ação popular:

I. A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita exclusivamente com o título eleitoral.

II. Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderão recorrer somente o autor e também o Ministério Público.

III. Quando o réu condenado perceber dos cofres públicos, a execução far-se-á por desconto em folha até o integral ressarcimento do dano causado, se assim mais convier ao interesse público.

Está CORRETO o que se afirma em:

“Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.” A previsão legal citada corresponde ao crime de:

Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á:

Gente-casa

 
        Existe gente-casa e gente-apartamento. Não tem nada a ver com tamanho: há pessoas pequenas que você sabe, só de olhar, que dentro têm dois pisos e escadaria, e pessoas grandes com um interior apertado, sala e quitinete. Também não tem nada a ver com caráter. Gente-casa não é necessariamente melhor do que gente-apartamento. A casa que alguns têm por dentro pode estar abandonada, a pessoa pode ser apenas uma fachada para uma armadilha ou um bordel. Já uma pessoa- apartamento pode ter um interior simples mas bem ajeitado e agradável. É muito melhor conviver com um dois quartos, sala, cozinha e dependências do que com um labirinto.
        Algumas pessoas não são apenas casas. São mansões. Com sótão e porão e tudo que eles, comportam, inclusive baús antigos, fantasmas e alguns ratos. É fascinante quando alguém que você não imaginava ser mais do que um apartamento com, vá lá, uma suíte, de repente se revela um sobrado com pátio interno, adega e solário. É sempre arriscado prejulgar: você pode começar um relacionamento com alguém pensando que é um quarto-e-sala conjugado e se descobrir perdido em corredores escuros, e quando abre a porta, dá no quarto de uma tia louca. Pensando bem, todo mundo tem uma casa por dentro, ou no mínimo, bem lá no fundo, um porão. Ninguém é simples. Tudo, afinal, é só a ponta de um iceberg (salvo ponta de iceberg, que pode ser outra coisa) e muitas vezes quem aparenta ser apenas uma cobertura funcional com qrt. sal. avab. e coz. só está escondendo suas masmorras.


(VERlSSIMO, Luís Fernando.O Melhor das Comédias da Vida Privada. Rio de Janeiro: Objetiva, 2004)

O autor começa seu texto estabelecendo uma distinção entre dois tipos de pessoas: “gente-casa” e “gente- apartamento”. Sobre tais rótulos, considerando o primeiro parágrafo, é incorreto afirmar que:

Gente-casa

 
        Existe gente-casa e gente-apartamento. Não tem nada a ver com tamanho: há pessoas pequenas que você sabe, só de olhar, que dentro têm dois pisos e escadaria, e pessoas grandes com um interior apertado, sala e quitinete. Também não tem nada a ver com caráter. Gente-casa não é necessariamente melhor do que gente-apartamento. A casa que alguns têm por dentro pode estar abandonada, a pessoa pode ser apenas uma fachada para uma armadilha ou um bordel. Já uma pessoa- apartamento pode ter um interior simples mas bem ajeitado e agradável. É muito melhor conviver com um dois quartos, sala, cozinha e dependências do que com um labirinto.
        Algumas pessoas não são apenas casas. São mansões. Com sótão e porão e tudo que eles, comportam, inclusive baús antigos, fantasmas e alguns ratos. É fascinante quando alguém que você não imaginava ser mais do que um apartamento com, vá lá, uma suíte, de repente se revela um sobrado com pátio interno, adega e solário. É sempre arriscado prejulgar: você pode começar um relacionamento com alguém pensando que é um quarto-e-sala conjugado e se descobrir perdido em corredores escuros, e quando abre a porta, dá no quarto de uma tia louca. Pensando bem, todo mundo tem uma casa por dentro, ou no mínimo, bem lá no fundo, um porão. Ninguém é simples. Tudo, afinal, é só a ponta de um iceberg (salvo ponta de iceberg, que pode ser outra coisa) e muitas vezes quem aparenta ser apenas uma cobertura funcional com qrt. sal. avab. e coz. só está escondendo suas masmorras.

(VERlSSIMO, Luís Fernando.O Melhor das Comédias da Vida Privada. Rio de Janeiro: Objetiva, 2004)

A casa que alguns têm por dentro pode estar abandonada, a pessoa pode ser apenas uma fachada para uma armadilha ou um bordel.”

Considere o fragmento acima, e assinale a opção em que se faz um comentário lingüístico inadequado sobre ele.

Analise as seguintes afirmativas, de acordo com a Lei Federal n° 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

I. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.
II. Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
III. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

Está CORRETO o que se afirma em:

Os recursos administrativos e os pedidos de reconsideração de feitos não contenciosos serão interpostos no prazo de:

Assinale a alternativa que NÃO apresenta princípio que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil:

Com relação à responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa CORRETA:

De acordo com o Código Eleitoral (Lei Federal n° 4.737/1965), assinale a alternativa INCORRETA.

Não podem alistar-se eleitores:

De acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar n° 64/1990 e alterações), são inelegíveis, para qualquer cargo:

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