Em regra, o autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo deverá prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento. Porém, de acordo com o Código de Processo Civil, não se exigirá essa caução quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte, bem como
Relativamente às suas funções no Processo Civil, é correto afirmar que o Ministério Público
Maria teve o pedido de pensão previdenciária negado ao argumento de que Fernando, seu convivente falecido, não a registrou em vida como companheira ou dependente em seu órgão pagador. Nesse sentido, a integralidade da pensão foi destinada ao filho único Antônio, menor impúbere, que é fruto de seu relacionamento com Maria.
Nesse cenário, para que Maria obtenha o reconhecimento judicial de união estável e sua dissolução post mortem, deverá propor ação em face de:
O autor residente fora do Brasil ficará dispensado de prestar caução suficiente ao pagamento de custas e honorários
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação do recorrido, uma vez descumprida a determinação de sanação do vício, estando o processo em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: