O projeto de lei orçamentária anual deverá ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e deverá conter, em anexo, o demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e as metas constantes do anexo de metas fiscais.
Assinale a alternativa que apresenta de qual instrumento do orçamento público o anexo de metas fiscais é parte integrante.