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No direito brasileiro, o contrato de distribuição, previsto nos arts. 710 e seguintes do Código Civil:
É um contrato inominado legitimado apenas pela liberdade de contratar;
É uma espécie de contrato de agência;
Somente se aplica na forma da Lei 6.729/79 (Lei Ferrari);
Quando firmado por prazo indeterminado, sua rescisão imotivada gera direito à indenização.
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