Quem tem interesse em fazer um concurso para o Distrito Federal deve ficar atento à nova “Lei dos Concursos do DF” que foi sancionada no dia 15 de outubro de 2012.
A Lei Nº 4.949 estabelece regras gerais para a realização de concursos públicos no DF que consolidam importantes conquistas relacionadas aos direitos e interesses dos candidatos e garantem mais transparência na realização dos certames.
Em entrevista ao Aprova Concursos, o prof. Ernani Pimentel, presidente da ANPAC -Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos, ressaltou a importância dessa lei para todos os envolvidos. “Há mais de 8 anos a ANPAC luta para a criação de leis que possam proteger e garantir os direitos dos concurseiros” comemora.
Pimentel afirma que a Lei dos Concursos do Distrito Federal teve avanços significativos se comparada às leis similares que já estão em vigência no município e no estado do Rio de Janeiro.
Confira os principais pontos da lei destacados pelo professor Ernani Pimentel:
- A primeira prova só pode ser realizada, no mínimo, 90 dias após a publicação do edital. Sendo assim, o concurseiro tem ao menos 90 dias para estudar de acordo com o conteúdo previsto no edital.
- Caso haja alteração no conteúdo programático, exceto se for excluído algum item, a prova deve ser remarcada para uma data posterior a 90 dias da publicação do edital retificado no Diário Oficial.
- Não é permitida a realização de concurso apenas para cadastro de reserva.
- É obrigatório constar no edital a informação exata do número de vagas disponíveis para cada cargo, bem como o cronograma para as nomeações.
- Fica garantida a contratação de todos os candidatos aprovados, em todas as fases do certame, dentro do número de vagas estabelecido no edital, no período de vigência do concurso.
- Fica proibida a clonagem de questões, garantindo assim a isonomia entre os candidatos. Ou seja, quem já prestou provas anteriores não será beneficiado ao se deparar com questões que já foram abordadas em outros concursos.
- O candidato tem o direito de levar o caderno de provas, a partir do último quarto do tempo destinado à prova.
- No caso do indeferimento de um recurso, a instituição tem a obrigação de justificar o indeferimento.
- As datas das provas de diferentes concursos realizados no Distrito Federal não podem coincidir.
Lei federal
Um dos objetivos da ANPAC é a regulamentação dos concursos públicos no Brasil através de leis claras e objetivas. Por isso a associação vem trabalhando para a aprovação de uma lei federal que organize os concursos nas três esferas de poder.
Se você quer contribuir com a causa, a ANPAC disponibiliza o abaixo-assinado “Quero Lei” em seu site. Clique aqui para assinar.
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