Pessoal, tudo bem?
Com as mudanças na Contabilidade Pública um assunto ainda é muito discutido, qual regime deverá ser utilizado na escrituração. Anteriormente era utilizado o regime misto certo? Mas e agora?
De acordo com a resolução 1.111/2007 e a Portaria Conjunta STM/SOF 03/2008 deve-se aplicar integralmente o regime de competência patrimonial na Contabilidade Pública, mas o que isso quer dizer?
O regime de escrituração será o regime de Competência certo? Sim, mas no caso do enfoque orçamentário ainda teremos que observar o Regime Misto, ou seja, Caixa para as Receitas e de Competência para as Despesas.
Então muito cuidado com questões que abordem este assunto!
Até a próxima!
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