Prezados alunos(as), tudo bem?
Sobre a prova de ontem, a questão 15 da prova de Técnico Administrativo, versão B, deve ter o seu gabarito modificado, conforme item 10.8 do Edital:
“10.8 Alterado o gabarito oficial pela Banca do Concurso Público, de ofício ou por força de
A assertiva considerada como certa pela IBFC vinha com a seguinte redação:
“15 (…)
II – A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal”.
Ocorre que a questão está com a redação desatualizada do ECA. A Lei 13.257/2016 alterou a redação do art. 8o do nosso Estatuto, revogando tal disposição. Fundamentar de acordo com o art. 19 da Lei 13.257/2016.
Assim, o gabarito da questão em tela deve ser alterado para a letra “A”, ou seja, “apenas I e III” estão corretas.
Não percam o prazo para recurso!
Sucesso e que venha a aprovação!!
Prof. Danilo Portero
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