Início » Notícias » Recuperação Judicial e Falência Empresarial: saiba mais sobre o assunto
No post de hoje, você vai aprender mais sobre Recuperação Judicial e Falência Empresarial. Então, tire todas as suas dúvidas e no final da postagem aprenda ainda mais com a videoaula do professor de Direito Processual Civil e Direito Empresarial do Aprova, Guilherme Corrêa.
Para começar, vamos ver o significado desses dois termos:
O que é Falência Empresarial?
Falência é quando uma empresa está passando por graves desafios financeiros que impedem de saldar suas obrigações. Ela é regulamentada pela Lei 11.101/2005. E o intuito desta lei é possibilitar a falência ou a recuperação do empresário, o devedor.
O que é Recuperação Judicial?
A Recuperação Judicial tem como objetivo favorecer medidas para que a falência seja evitada, é como um caminho de recuperação econômica. Então, a ideia é que a empresa consiga pagar suas dívidas, mas continue produzindo, assim como, mantenha os empregos. A Recuperação Judicial é regulamentada pela mesma lei da Falência Empresarial.
O pedido de Recuperação Judicial deve ser solicitado na Justiça, a partir de um processo. É preciso aguardar a medida jurídica legal, caso seja favorável, a empresa inicia a elaboração de um plano de recuperação. Basicamente o plano deve conter:
(a) a discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a serem empregados, e seu resumo;
(b) a demonstração de sua viabilidade econômica;
(c) o laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.
Mas, é importante lembrar que o Plano de Recuperação Judicial não pode ser uma forma de alongar as dívidas somente. Nele devem conter formas de identificar e ir contra causas que resultem em surgimento de endividamentos.
Tipos societários excluídos da Lei de Falência
Alguns tipos societários estão excluídos da abrangência da lei, são eles:
– Empresa pública;
– Sociedade de economia mista;
– Instituição financeira pública ou privada;
– Cooperativa de crédito;
– Consórcio;
– Entidade de previdência complementar;
– Sociedade operadora de plano de assistência à saúde;
– Sociedade seguradora;
– Sociedade de capitalização.
Na videoaula, localizada no final da postagem, o professor Guilherme ensina um macete para guardar quais são esses tipos societários. Não deixe de assistir!
Administrador Judicial: qual é o seu papel?
O Administrador Judicial é um dos atores que atuam na Recuperação Judicial e na Falência Empresarial. Ele é nomeado pelo juiz e deve ser um profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas, contador ou pessoa jurídica especializada. Mas atenção, não devem ser exclusivamente esses profissionais, mas sim preferencialmente.
A remuneração do administrador será fixada pelo juiz e não será superior a 5% do valor devido aos credores submetidos à Recuperação Judicial ou do valor de venda dos bens na Falência. No caso de Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempresa (ME) este porcentual não será superior a 2%.
O professor lembra que o administrador judicial não necessariamente administrará a sociedade empresária falida ou em recuperação. Mas se isso acontecer, influenciará na remuneração.
Videoaula sobre Recuperação Judicial e Falência Empresarial
Chegou a hora de aprender muito mais com o professor Guilherme Corrêa. É só dar o play no vídeo abaixo e aprender com mais uma videoaula do Aprova.
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