Olá colegas! Vamos comentar uma das questões de Direito Administrativo da prova do TJ/SP do último domingo. Um abração!!!
95. As sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa são:
(A) perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos; perda dos direitos políticos; ressarcimento integral do dano; proibição de contratar com o Poder Público. INCORRETA! Não há pena privativa de liberdade em se tratando de ato de improbidade administrativa, pois não se trata de um crime. Por fim, umas das sanções cabíveis é a suspensão dos direitos políticos e não a perda!
(B) pagamento de multa civil e multa penal, nos casos de culpa; proibição de contratar com o Poder Público; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; perda dos direitos políticos. INCORRETA! Não há que se falar em multa penal em se tratando de ato de improbidade administrativa e como já dito, umas das sanções cabíveis é a suspensão dos direitos políticos e não a perda!
(C) ressarcimento integral do dano; perda da função pública; perda dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; pena de reclusão de 1 (um) a 6 (seis) anos. INCORRETA! Não há pena privativa de liberdade em se tratando de ato de improbidade administrativa, pois não se trata de um crime. Por fim, umas das sanções cabíveis é a suspensão dos direitos políticos e não a perda!
(D) perda dos direitos políticos; perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; pagamento de multas civil e penal; proibição de contratar com o Poder Público; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. INCORRETA! Não há que se falar em multa penal em se tratando de ato de improbidade administrativa.
(E) perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. CORRETA! Artigo 12 da Lei 8429/92.
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