Bens Jurídicos: aprenda tudo sobre o assunto com o Aprova!

Atualizado em 09/09/2019 às 10:57

Você já deve ter visto conteúdos sobre Bens Jurídicos, mais especificamente Bens Móveis e Imóveis. Se você tem alguma dúvida, essa é a chance de aprender  tudo sobre esse assunto.

No Direito, bens são valores materiais ou imateriais que têm valor econômico e que podem servir de objeto em uma relação jurídica.

São considerados bens jurídicos os de natureza patrimonial, ou seja, tudo aquilo que se pode incorporar ao nosso patrimônio, por exemplo: uma casa, um carro, um livro. Além dos bens de natureza patrimonial, há uma outra classe, a de bens jurídicos não-patrimoniais. Entram nessa classificação os que não são economicamente estimáveis, como também não passível de valoração financeiro, como a vida e a honra, por exemplo.

Bens Jurídicos e sua classificação

Segundo o Código Civil os bens podem ser classificados em Móveis e Imóveis.

Bens Móveis

Os bens móveis são os suscetíveis de movimento, ou seja, os que podem ser transportados de um lugar para o outro sem que sejam danificados. Eles podem ser adquiridos das seguintes formas:

    • Por tradição: dar em mão, entregar
    • Ocupação: apossar-se
    • Invenção: achar, descobrir, imaginar
    • Destinação: uso, aplicação

Os bens móveis não necessitam de outorga uxória (autorização do cônjuge), escritura pública e não incidem cobrança de imposto de transmissão de bens entre pessoas vivas.

Os bens móveis podem ser classificados em:

    • Móveis por natureza: são os que possuem movimento próprio. Essa categoria ainda se divide em semoventes (que são os bens que se movem por força própria, como um animal, por exemplo) e propriamente ditos (se movem por força alheia, como uma mesa, por exemplo).
    • Móveis por determinação legal: estão regulamentados no artigo 83 do Código Civil, que considera móveis, para efeitos legais, as energias com valor econômico, os direitos reais sobre móveis, com as ações correspondentes, e os direitos pessoais de caráter patrimonial com suas respectivas ações. O Código Civil confere natureza de bem móvel a bens imateriais visando facilitar a proteção jurídica destes. Para exemplificar, podemos citar as cotas das sociedades, os créditos, os direitos autorais, entre outros.
    • Móveis por antecipação: são os bens que se incorporam ao solo com a intenção de futuramente separar-se deste, convertendo-se em móvel. Como exemplo podemos citar as árvores que são plantadas com o intuito de serem cortadas posteriormente, ou árvores plantadas em vasos.

Bens Imóveis

Os Bens imóveis estão descritos nos art. 79, 80,81 do Código Civil. Estes bens são aqueles que não podem ser removidos sem perder sofrer danos ou prejuízos financeiros.

Eles podem ser adquiridos das seguintes formas:

    • Transcrição: escritura pública
    • Usucapião: ocupação sem oposição
    • Acessão: acréscimo natural ou industrial, ou frutos produzidos, incorporados ao bem.

Para que se realize a transferência de propriedade de bens imóveis é necessária a outorga uxória, incidindo, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), no registro em cartório.

Eles podem ser classificados como:

    • Imóveis por natureza: o solo, com sua superfície, subsolo e espaço aéreo.
    • Imóveis por acessão natural: tudo que se adere naturalmente ao solo, como as árvores, os frutos pendentes, os acessórios etc. Como visto acima, as árvores se destinadas ao corte, serão móveis por antecipação, e, se plantadas em vasos, também serão móveis, pois serão removíveis.
    • Imóveis por acessão artificial ou industrial: é a aderência de um bem ao solo por força humana, como as construções e as plantações, que não podem ser retiradas sem destruição, modificação ou dano ao bem.
    • Imóveis por determinação legal: são direitos reais sobre imóveis (usufruto, uso, habitação, enfiteuse, anticrese, servidão predial), incluindo o penhor agrícola e as ações que o asseguram, apólices da dívida pública oneradas com a cláusula de infalibilidade, decorrente de doação ou de testamento;

 

Videoaula sobre Bens Jurídicos

Venha aprender com quem entende do assunto! É só dar o play na videoaula abaixo e acompanhar as explicações do professor Cristiano Dionísio sobre Bens Jurídicos Móveis e Imóveis:

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Simulado de Direito Civil

Agora que você aprendeu um pouco mais sobre uma das matérias de Direito Civil, venha testar seus conhecimentos em um simulado específico desta disciplina. É só clicar na imagem abaixo e responder as questões.

Bens jurídicos

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