Início » Notícias » O que faz um policial rodoviário federal?
Se você está antecipando seus estudos para garantir uma vaga na PRF, precisa saber o que faz um policial rodoviário federal. Mas antes disso, venha conferir as atualizações sobre o concurso PRF 2021. A função é o objetivo de muitos concurseiros, afinal sempre há boas oportunidades e um ótimo salário. A remuneração inicial do último concurso era de R$ 9.473,57 para 40 horas semanais, mas esse valor pode chegar a R$ 15.839,56 na Classe Especial Padrão III. E temos outras boas notícias, há um acordo com o governo para que o salário do policial da PRF chegue a R$ 9.899,88 já em 2020.
O policial rodoviário federal tem como papel principal trabalhar pelo ostensivo patrulhamento nas principais rodovias e estradas federais. O objetivo é evitar crimes de trânsito, para isso é preciso fiscalizar o tráfego de veículos. Além disso, esse profissional é responsável pelo controle e apreensão de cargas irregulares e ilegais, banindo veículos que tentam cruzar as fronteiras do país com essas cargas. Essa trabalho é realizado a fim de evitar tráficos e contrabandos que cruzem a fronteira.
Então, de forma resumida, o cargo realizará atividades de natureza policial envolvendo fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e
demais atribuições relacionadas com a área operacional da Polícia Rodoviária Federal.
O que eu preciso para ser um policial rodoviário federal?
Para desempenhar a função, você precisa ser aprovado no concurso PRF. Atualmente, não há nenhum certame aberto para o órgão, mas como a seleção é muito concorrida, o ideal é que você antecipe seus estudos. Quando o edital for publicado, é possível observar os requisitos para se inscrever para o cargo, mas normalmente são esses:
– Nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal
-Estar em gozo dos direitos políticos;
– Ficar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
– Encontrar-se quite com as obrigações eleitorais;
– Possuir Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores de, no
mínimo, categoria “B”, válida e sem impedimentos, e que não possua observação de adaptação veicular
ou restrição de locais e(ou) horário para dirigir;
– Ser recomendado na fase de investigação social, de acordo com o estabelecido no Anexo VI deste edital;
– Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
– Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
– O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado,
deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.