O que faz um Agente Autônomo de Investimento (AAI)?

Atualizado em 15/03/2022 às 14:20

Uma profissão que tem estado em alta nos último anos é a de Agente Autônomo de Investimento, mas ao mesmo tempo ainda existem muitas perguntas feitas em relação a ela. Justamente por isso preparamos uma postagem especial, para te contar em detalhes o que ele faz, qual o campo de atuação de um profissional certificado AAI, como conquistar essa certificação, enfim, tudo o que você precisa saber.

Conheça o Agente Autônomo de Investimento (AAI)

Nesse subtítulo ficou respondido, caso você estivesse se perguntando, o que significa AAI. Claro, é a sigla pela qual também é conhecido o Agente Autônomo de Investimento. Agora vamos ao que interessa… A atuação desse profissional se dá, na maior parte das vezes, na área comercial, consequentemente, é também nela que se concentra a maior fatia do mercado de trabalho para quem tem certificação AAI. Ele prospecta novos clientes, faz orientação a respeito de abertura de contas, auxilia em operações diárias transmitindo as solicitações recebidas pelos clientes aos sistema, realiza o envio de extratos e também de outros relatórios que venham a ser fornecidos pela corretora.

Além disso, ele também tem o conhecimento necessário para explicar quais são e como funcionam os investimentos disponíveis, porém, por ordem da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), não tem permissão de indicar em quais os clientes devem investir, algo que deve se feito exclusivamente por analistas, consultores e gestores devidamente certificados.

Portanto, o Agente Autônomo de Investimento pode fazer uso dos relatórios e das recomendações dos outros profissionais acima citados, de modo a orientar os clientes, sempre tomando cuidado para que o perfil de risco definido ao abrir a conta esteja devidamente alinhado a essa recomendação.

Resumindo, não se deve confundir o AAI com um gestor de carteiras, pois ele não toma decisões para os clientes e, muito menos, opera por ele no mercado. E caso ainda assim insista em tentar esse tipo de atuação, pode não apenas ser multado como também ter seu descredenciamento solicitado pela corretora.

Agora, caso você esteja se perguntando quanto pode ganhar um AAI, isso vai depender, antes de mais nada, da sua qualificação, e claro, da agência ou corretora para a qual irá prestar os serviços. Porém, uma coisa é certa, os ganhos podem sim ser muito atrativos, e muito disso justifica o amplo interesse por essa profissão.

Como se tornar um Agente Autônomo de Investimento?

Agora que você já sabe o que faz um Agente Autônomo de Investimento e chegou à conclusão que quer investir nessa profissão, vamos te contar como se tornar um. Para isso, claro, é necessário obter uma certificação para atuar como agente autônomo no mercado financeiro. Esse certificado é oferecido por uma entidade chamada Ancord, e ela é a única que possui autorização da CVM para isso aqui no Brasil.

O que é a Ancord?

Ancord nada mais é que a sigla que representa a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias, e essa é a entidade da indústria de intermediação nacional que reúne e representa Corretoras de Câmbio; Corretoras e Distribuidoras de Valores Mobiliários; Assets; Bancos; e claro, os Agentes Autônomos de Investimento.

Dessa forma, podemos dizer que ela é a responsável por agrupar empresas atuantes no mercado e fornecer conhecimento da área para quem deseja se tornar um profissional regular e para quem já atua mas ainda não está regulamentado. Portanto, a Ancord se destaca ao possibilitar aos associados o desenvolvimento contínuo dos seus negócios. E ainda, além de atuar no setor educacional, a Ancord também fornece e gerencia cursos e treinamentos do mercado financeiro e de capitais.

Como conquistar a certificação Ancord AAI?

Agora que você já sabe para que serve certificação AAI e quem é a responsável por fornecê-la, certamente também está interessado em saber como conquistá-la, certo? Pois bem, para isso é necessário fazer o exame de certificação AAI, ou simplesmente, a prova Ancord AAI. Ela é aplicada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que também é responsável pela montagem das questões (baseadas em um conteúdo programático definido pela Ancord), aplicar e corrigir as provas, e claro, também por divulgar os gabaritos e, por fim, o resultado.

O exame, que acontece de maneira eletrônica, possui um total de 80 questões de múltipla escolha, divididas em 15 módulos. Entre os temas cobrados, podemos destacar: Matemática Financeira; Lavagem de Dinheiro; Fundos de Investimento; e Mercado Financeiro. A duração máxima de 2 horas e 30 minutos.

A aplicação ocorre em centenas de centros de testes espalhados por várias cidades ao redor do país. E para ser aprovado é preciso acertar no mínimo 70% das questões da prova, ou seja, 56 perguntas. Mas não é só isso, é necessário também, obter, pelo menos, 50% de acertos nos seguintes temas:

  • A atividade do agente autônomo de investimento – CVM 497/11
  • Ética profissional e aspectos comportamentais
  • Lavagem de dinheiro
  • Mercado de capitais
  • Mercado de derivativo

 

Requisitos para fazer o exame Ancord AAI

Para começar, precisamos dizer que para poder atuar regularmente como Agente Autônomo de Investimento não é permitido possuir antecedentes criminais, além de ser obrigatório estar em pleno exercício de seus direitos civis. Também é necessário ter concluído o ensino médio ou equivalente em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). É preciso ainda conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas no regulamento da prova.

Além disso, é necessário pagar uma taxa de inscrição no valor de R$ 420. O processo para pagamento é bem simples, depois de ter concluído a inscrição, basta acessar o sistema da FGV utilizando o login e a senha recebidos no e-mail cadastrado, e clicar no menu “pagamento”, para então emitir o boleto bancário. Ele deve ser pago dentro do prazo de vencimento, que costuma ser e 10 dias corridos.

É importante lembrar ainda que o agendamento somente estará liberado após a identificação do pagamento da taxa de inscrição. Quando isso acontecer, o sistema enviará um e-mail para que seja feita a escolha do local de realização da prova, além de uma data e um horário. É preciso informar ainda que os agendamentos devem ser realizados com no mínimo sete dias de antecedência e é possível cancelar esse agendamento até duas vezes sem nenhum custo.

O que é cobrado no exame para certificação AAI?

Bom, agora você já sabe bastante sobre o que é certificação AAI, como fazer para conquistá-la e o funcionamento da prova. Porém, ainda não falamos o que cai na prova. Bom, como relatamos anteriormente, o exame para certificação AAI é dividido em 15 módulos. São eles:

O conteúdo da prova ancord é dividido nos 15 módulos a seguir:

  • A Atividade do Agente Autônomo de Investimento – CVM 497/11;
  • Ética Profissional e Aspectos Comportamentais;
  • Lavagem de Dinheiro – Leis nº 9.613/98; Circular BACEN 3461/09; Instrução CVM nº 301/99;
  • Fundamentos de Economia;
  • Estrutura do Sistema Financeiro Nacional – SFN;
  • Instituições e Intermediadores do Sistema Financeiro Nacional;
  • Administração de Risco;
  • Mercado de Capitais: Produtos, Modalidades Operacionais, Tributação e Regulamentação Básica;
  • Fundos de Investimento;
  • Outros Fundos de Investimento Regulados pela CVM;
  • Securitização de Recebíveis;
  • Clubes de Investimento;
  • Matemática Financeira;
  • Mercado Financeiro: Produtos, Modalidades Operacionais, Tributação e Regulamentação Básica;
  • Mercado de Derivativos: Produtos, Modalidades Operacionais, Tributação e Regulamentação Básica.

 

E para ter pleno domínio de todos esses assuntos, a própria Ancord sugere uma bibliografia básica aos candidatos, composta pelos seguintes títulos:

  • GUIA DE ESTUDOS DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (PQO) – B3 Educacional, encontrado e baixado de https://educacional.bmfbovespa.com.br/guiaestudo;
  • ASSAF, A. Mercado financeiro. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2014;
  • BERGER, Paulo. L. Mercado de Renda Fixa no Brasil: Ênfase em Titulos Públicos. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Interciência, 2015;
  • FORTUNA, E. Mercado Financeiro: produtos e serviços. 20. ed. Rio de Janeiro: Qualitymark Editora, 2015;
  • MARINS, A. Mercados Derivativos e Análise de Risco. Volume 1. 2. ed. Rio de Janeiro: MAS Editora, 2009;
  • MARINS, A. Mercados Derivativos e Análise de Risco. Volume 2. 2 ed. Rio de Janeiro: MAS Editora 2009;
  • ROSS, Stephen A., WESTERFIELD, Randolph W. Administração Financeira. Corporate Finance. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2015;
  • Código de Conduta Profissional do Agente Autônomo de Investimentos, disponível no site www.ancord.org.br;
  • Instrução CVM nº 497/11 e 515/2011, relativas à atividade de Agente Autônomo de Investimentos;
  • JORION, Philippe. Value at Risk; a fonte de referência para a gestão do risco. 2. São Paulo. Bolsa de Mercadorias & Futuros, 2003;
  • VARGAS, George, DUARTE, Antonio. Gestão de risco no Brasil. Bolsa de Mercadorias & Futuros, 2003;
  • DAMODARAN, Aswath. Avaliação de Empresas. 2. ed. 2007;
  • SECURATO, José Roberto. Decisões Financeiras em Condições de Risco. São Paulo: Atlas 2ª ed. 2007. et al. Crédito -Análise e Avaliação do Risco: pessoas físicas e jurídicas. São Paulo:2002. et al. Cálculo Financeiro das Tesourarias: bancos e empresas. 2. ed. São Paulo:2003;
  • CASAGRANDE NETO, H., SOUSA, L.A., ROSSI, M.C. Abertura do capital de empresas no Brasil: um enfoque prático. 3. ed., São Paulo: Atlas, 2000;
  • HULL, J. C. Introdução aos mercados futuros e de opções. 2. ed. São Paulo: Cultura Editores Associados BM&F, 2002. SILVA NETO, L. de Araújo, TAGLIAVINI, M. Opções: do tradicional ao exótico. 2 ª ed. São Paulo: Atlas, 1996;
  • Lei nº 6.385/76 (Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários);
  • Lei nº 7.940/89 (Institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários);
  • Lei nº 9.613/98, Circular Bacen nº 3461/09 e a Instrução CVM nº 301/99. Art. 78 do Código Tributário Nacional. Lei nº 9613/98, Circular Bacen nº 3461/09 e a Instrução CVM nº 301/100;
  • Lei nº 9.613/98, Circular Bacen nº 3461/09 e a Instrução CVM nº 301/101. Lei nº 9613/98, Circular Bacen nº 3461/09 e a Instrução CVM nº 301/102. Lei nº 9613/98, Circular Bacen nº 3461/09 e a Instrução CVM nº 301/103. Lei nº 9613/98, Circular Bacen nº 3461/09 e a Instrução CVM nº 301/104;
  • Lei nº 9.613/98, Circular Bacen nº 3461/09 e a Instrução CVM nº 301/105. Instruções CVM nºs 494 e 495/11;
  • Art. 78 do Código Tributário Nacional – Definição de poder de polícia – (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966).

 

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