Mudanças no MEI: cadastro de folha de pagamento no eSocial

Atualizado em 11/11/2019 às 11:31

Confira quais foram as mudanças no MEI e fique sempre atualizado para não perder nenhum prazo. A principal alteração é que a partir de 8 de janeiro do próximo ano, os MEIs que possuírem funcionários deverão passar a informar a folha de pagamento no eSocial. Assim, o sistema vai auxiliar nos cálculos de contribuição previdenciária, FGTS e outros encargos.

O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Nele estão reunidas informações de todos os trabalhadores do país. Antes dessa mudança no MEI, o cadastramento era facultativo. Então, as pessoas que tentaram já conseguiram cadastrar tanto suas informações, quanto às do seu funcionário.

Quais informações devem ser enviadas ao eSocial?

Os MEIs deverão prestar informações dos eventos que ocorrerem a partir do primeiro semestre de 2019. Então, nesse momento, você já pode informar os dados do próprio MEI, assim como, os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorreram, como férias, afastamento por doença, licença maternidade ou demissão.

Agora, a partir de 08 de janeiro de 2020 serão informadas as folhas de pagamento de janeiro de 2020 em diante. Ou seja, antes disso, o MEI não deverá informar a remuneração do seu empregado. O sistema vai auxiliar a fazer os cálculos de contribuição previdenciária, FGTS e demais encargos.

 

Mudanças no MEI: Como preencher as informações no eSocial?

Você tem três opções de preenchimento pelo MEI, todas elas são online.

eSocial Web Simplificado MEI: Esse é o módulo mais simples para preencher, ele é parecido com o de Empregado Doméstico. Esse método facilita muito a gestão dos funcionários e permite um cálculo simplificado dos encargos trabalhistas. A guia única para pagamento é emitida pelo próprio sistema e não é necessário certificado digital.

eSocial módulo geral Web Empresas: Esse formato já é um pouco mais avançado que o anterior. Então, o ideal é que o utilize quem já possui alguma experiência com folha de pagamento. Também não é necessário certificado digital.

eSocial Web service: Já esse módulo precisa de um programa próprio compatível com dados em formato “.xml”. Por isso, normalmente ele é usado por escritórios de contabilidade, já que é necessário também certificado digital. Quando o contador preencher as informações para o MEI deverá cadastrar uma procuração eletrônica no E-CAC da Receita Federal.

Por enquanto, essa é a mudança no MEI. Mas, continue de olho, o sistema está passando por outras alterações que devem ser apresentadas no início próximo ano. Vamos trazer todas as novidades para você aqui no blog do Aprova!

 

Com informações de: contabeis.com.br

 

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