O Projeto de Lei (PL) 6.738/2013, que destina 20% das vagas de concursos públicos federais da administração direta e indireta da União aos candidatos negros e pardos, foi aprovado nesta quarta-feira (26) pelo plenário da Câmara dos Deputados, por 314 votos a 36 e 6 abstenções. O projeto segue para ser votado no Senado.
No mesmo dia, pela manhã, o projeto também foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que era a última das três comissões que a proposta teria que passar e ser aprovada antes de ser votada no plenário da Câmara.
Conforme divulgou a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, pelo menos quatro Estados (Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) e 44 municípios já adotaram ações afirmativas como esta.
Entenda a proposta
O projeto de lei 6.738/2013:
- Destinará 20% das vagas de cargos comissionados e de concursos públicos federais para negros e pardos.
- 75% das cotas serão destinadas para negros e pardos oriundos de escolas públicas.
- Todos os concursos públicos federais que apresentarem três ou mais vagas efetivas deverão incluir a aplicação da cota racial.
- Participarão das cotas: candidatos que se declararem negros ou pardos na inscrição do concurso.
- Em caso de declarações falsas,o candidato será eliminado, e se tiver sido nomeado ficará sujeito à anulação da sua admissão.
- Será aplicado a todos os certames publicados após a sua aprovação para a administração pública federal, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista controladas pela União.
- Terá vigência de dez anos.
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