O Projeto de Lei n° 340/2019, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê a isenção da taxa de inscrição para doadoras de leite materno.
Para garantir a isenção, a candidata deve ter feito a doação em pelo menos três ocasiões nos doze meses anteriores à publicação do edital do certame e apresentar, na forma prevista em edital, documento que comprove as doações realizadas, emitido por banco de leite humano em funcionamento regular.
O edital do concurso deverá informar sobre as condições de isenção. O candidato que apresentar informação falsa para obter a isenção poderá ter a inscrição cancelada e ser excluído do concurso. Caso a infração seja descoberta depois da aprovação, o candidato poderá ter a nomeação anulada.
O Projeto de Lei é de autoria do Deputado David Soares (DEM-SP), e aguarda votação na Câmara dos Deputados.
Doadores de medula e pessoas com baixa renda tem isenção em concursos
É o que determina a Lei 13.656/2018, publicada em junho de 2018 no Diário Oficial da União.
Estão isentos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito os doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Da mesma forma, o edital do concurso deverá informar sobre as condições de isenção. O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital.
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