Confira o gabarito não oficial do concurso do Ibama, comentado pelo professora Vivian Valle, de Direito Administrativo:
A ordem das questões pode variar de acordo com o seu tipo de prova.
No que se refere aos servidores públicos, julgue os itens subsecutivos.
68. O auxílio moradia, cujo valor limita-se a 25% da remuneração do servidor, não pode ser concedido por prazo superior a oito anos dentro de cada período de doze anos.
CERTO. Art. 60C parágrafo único e 60 D da Lei 8112/90.
69. Em processo administrativo, não se admite prova ilegal, e ao interessado cabe o ônus de apresentar as provas sobre os fatos alegados.
CERTO. Há inversão do ônus da prova pela presunção de legitimidade dos atos administrativos e não se admitem provas ilícitas.
70. Para tratar de assunto de interesse particular, qualquer servidor pode afastar-se pro prazo indeterminado do exercício em cargo efetivo, desde que sem remuneração.
ERRADO. O afastamento máximo é de 02 anos e com anuência da Administração.
71. A reversão de servidor não pode ser aplicada, se houver cargo vago, por solicitação voluntária do interessado, mas apenas em razão do interesse da administração.
CERTO. Artigo 25 Lei 8112/90.
Gabarito da Cespe: ERRADO
Comentário da professora:
A questão 71 dispõe que: A reversão do servidor não pode ser aplicada se houver cargo vago, por solicitação voluntária do interessado, mas apenas em razão do interesse da Administração.
O artigo 25 da Lei n. 8112/90 assim se posiciona:
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
II – no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 4o O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 5o O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)O artigo legal é claro ao dispor que a reversão ou ocorre por invalidez ou no INTERESSE DA Administração.
A questão é mal formulada pois para se concretizar no interesse da Administração além da existência de cargo vago a lei elenca outras condições e a questão está redigida de modo a excluir outra hipótese. Veja que a lei fala em cargo vago, em solicitação voluntária, mas também em a aposentadoria ter sido voluntária, o servidor ser estável quando na atividade e quando a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação.
A reversão pode ser aplicada quando houver cargo vago, no interesse da administração, e preenchidas as demais condições do artigo 25. a questão é mal formulada e induz ao erro.
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