Os professores do Aprova Exame de Ordem fizeram comentários sobre a 1.ª fase do XXX, realizada no último domingo. Portanto, saiba quais são as questões passíveis de recurso, assista:
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A aprovação no Exame da OAB é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Clique aqui e acesse o gabarito preliminar do XXX Exame da OAB
2.ª fase do XXX Exame de Ordem
Agora é hora de começar a se preparar para a 2.ª Fase com o Aprova Exame de Ordem, a prova acontecerá no dia 1.º de dezembro. Assine agora o preparatório e descubra que passar é fácil!
Passada a prova do dia 1.ºde dezembro, o processo de emissão e entrega de certificados, bem como a inscrição nos quadros da Ordem, são atividades de competência das Seccionais.
Portanto, para obter o certificado e a inscrição no quadro da Ordem, o advogado aprovado deve procurar a Comissão de Exame da Ordem da Seccional em que realizou a prova para obter maiores informações.
Ótimo curso!!! Recomendo