Edital da PF – confira na íntegra o documento da Polícia Federal

Atualizado em 15/01/2021 às 11:52

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Edital da PF – 500 vagas de nível superior

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Confira a íntegra do edital da PF – Polícia Federal, que oferece 500 vagas distribuídas entre 5 cargos de nível superior. Os salários vão de R$ 11,9 mil a R$ 22,6 mil. As inscrições já estão abertas no site www.cespe.unb.br e seguem até o dia 7 de julho de 2018.

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Análise do edital da PF

O Prof. Leonardo Torres preparou uma análise detalhada do edital para você saber um pouco mais sobre os cargos oferecidos, características da banca, como será a prova, conteúdo programático, enfim. Um vídeo fundamental para quem quer ter sucesso no concurso da PF. Assista!

Confira o edital da PF na íntegra

MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA (MESP)
POLÍCIA FEDERAL (PF)
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL (DGP)
COORDENAÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO (COREC)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, PERITO CRIMINAL FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL, ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL E PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL
EDITAL Nº1–DGP/PF, DE 14 DE JUNHO DE 2018
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições legais, que lhe conferem os incisos II, XIII e XXI do artigo 42 da Portaria nº 1.252, de 29 de dezembro de 2017, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União nº 1, de 2 de janeiro de 2018, em cumprimento à determinação para realizar concurso público, efetuada por intermédio da Portaria nº 8.830, de 19 de abril de 2018, do Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 20 de abril de 2018, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas nos cargos de DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, PERITO CRIMINAL FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL, ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL e PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e de acordo com os termos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, do Decreto nº 5.116, de 24 de junho de 2004, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, e da Instrução Normativa nº 124-DG/PF, de 13 de junho de 2018, assim como das normas contidas neste edital e em seus Anexos.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.1.1 O Cebraspe realizará o concurso utilizando o método Cespe de seleção.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir:
1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases:
a)prova(s) objetiva(s), para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
d) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
e) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal,
de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
f) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
g) avaliação psicológica, para todos os cargos, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; e
h) avaliação de títulos, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.
1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação.
1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos.
1.3 A(s) prova(s) objetiva(s), a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, a avaliação psicológica, a avaliação de títulos, o procedimento de heteroidentificação dos candidatos negros e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas em todas as capitais e no Distrito Federal.
1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF.
1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação.
1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital.
1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará na eliminação do candidato no concurso.
1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológica complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas “c” e “f”, do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.
2 DOS CARGOS
2.1 CARGO 1: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e comprovação de 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial.
ATRIBUIÇÕES: instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação; orientar e comandar a execução de investigações relacionadas com a prevenção e repressão de ilícitos penais; participar do planejamento de operações de segurança e investigações; supervisionar e executar missões de caráter sigiloso; participar da execução das medidas de segurança orgânica, bem como desempenhar outras atividades, semelhantes ou destinadas a apoiar o órgão na consecução dos seus fins.
REMUNERAÇÃO: R$ 22.672,48.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de tempo integral e com
dedicação exclusiva.
2.2 CARGO: PERITO CRIMINAL FEDERAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, dos cursos especificados nos subitens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4, 2.2.5, 2.2.6, 2.2.7, 2.2.8, 2.2.9 e 2.2.10 deste edital.
ATRIBUIÇÕES: realizar exames periciais em locais de infração penal; realizar exames em instrumentos utilizados, ou presumivelmente utilizados na prática de infrações penais; proceder pesquisas de interesse do serviço; coletar dados e informações necessários à complementação dos exames periciais; participar da execução das medidas de segurança orgânica e zelar pelo cumprimento delas; desempenhar outras atividades que visem apoiar técnica e administrativamente as metas da Instituição Policial, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
REMUNERAÇÃO: R$ 22.672,48.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.
2.2.1 CARGO 2: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 1
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis ou em Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.2.2 CARGO 3: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 2
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações ou em Engenharia de Redes de Comunicação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.2.3 CARGO 4: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 3
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Análise de Sistemas, Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Redes de Comunicação ou em Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.2.4 CARGO 5: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 4
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Agronômica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.2.5 CARGO 6: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 5
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Geologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.2.6 CARGO 7: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 6
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Química, Química Industrial ou em Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.2.7 CARGO 8: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 7
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.2.8 CARGO 9: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 9
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.2.9 CARGO 10: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 12
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.2.10 CARGO 11: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 14
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.3 CARGO 12: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: investigar atos ou fatos que caracterizem ou possam caracterizar infrações penais, observada a competência da Polícia Federal; procederá busca de dados necessários; executar todas as tarefas necessárias à identificação, ao arquivamento, à recuperação, à produção e ao preparo dos documentos de informações; executar todas as atividades necessárias à prevenção e repressão de ilícitos penais da competência da Polícia Federal; conduzir veículos automotores, embarcações e aeronaves; auxiliar a autoridade policial em todos os atos de investigação, cumprir medidas de segurança orgânica; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
REMUNERAÇÃO: R$ 11.983,26.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.
2.4 CARGO 13: ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: dar cumprimento às formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, observando os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de procedimentos policiais de investigação; atuar nos procedimentos policiais de investigação, acompanhar a autoridade policial, sempre que determinado, em diligências policiais; responsabilizar-se pelo valor das fianças recebidas e pelos objetos de apreensão; conduzir veículos automotores; cumprir medidas de segurança orgânica; atuar nos procedimentos policiais de investigação; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
REMUNERAÇÃO: R$11.983,26.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.
2.5 CARGO 14: PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: executar, orientar, supervisionar e fiscalizar os procedimentos de coleta, revelação, levantamento e armazenamento de fragmentos e impressões papilares, exames e laudos oficiais papiloscópicos, representação facial humana; operação e gestão de bancos e sistemas automatizados de identificação civil e criminal; assistir à autoridade policial; desenvolver estudos na área de papiloscopia; conduzir veículos automotores; cumprir medidas de segurança orgânica; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
REMUNERAÇÃO: R$ 11.983,26.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
3.1Ser aprovado no concurso público e não ter sido eliminado na investigação social.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do artigo 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir carteira de identidade civil e carteira nacional de habilitação, categoria “B”, no mínimo.
3.7 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.8 Ter idade mínima de 18 anos completos na data de matrícula no Curso de Formação Profissional.
3.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.10 Ter 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, para ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal.
3.10.1 Considera-se atividade jurídica, para fins de ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal:
a) a exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado em causas ou questões distintas, conforme o Estatuto da Advocacia;
c) o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
d) o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano.
3.10.1.1 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.
3.10.1.2 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.
3.10.2 Considera-se atividade policial, para fins de ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, o efetivo exercício de cargo público, de natureza policial, na Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis ou polícias militares.
3.10.3 Poderão ser somados os períodos de atividade jurídica e de atividade policial.
3.11 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos exigidos para matrícula por ocasião da convocação para o Curso de Formação Profissional, assim como os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo no momento da posse.
3.12 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS

(*) Não há reserva de vagas para candidatos negros em razão do quantitativo oferecido, não sendo permitida inscrição nesse cargo na condição de candidato negro.
(**) Não há reserva de vagas para candidatos com deficiência em razão do quantitativo oferecido, não sendo permitida inscrição nesse cargo na condição pessoa com deficiência.
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações.
5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no artigo 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) enviar, via upload, a imagem do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), na forma do subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar até as 18 horas do dia 2 de julho de 2018, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/c oncursos/pf_18 imagens legíveis do CPF e do laudo médico a que se refere o subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.
5.2.2 O envio da imagem do laudo médico e do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original ou cópia autenticada em cartório constante do subitem 5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
5.2.4 As imagens do laudo médico e do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidas, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas objetiva(s) e discursivas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, e suas alterações.
5.4 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas(s) objetiva(s) e discursiva, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação, ao exame de aptidão física, à avaliação médica, à avaliação psicológica e ao Curso de Formação Profissional, e todas as demais normas de regência do concurso.
5.5 Não haverá adaptação do exame de aptidão física, da prova oral, da prova prática de digitação, da avaliação médica, da avaliação psicológica ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato, com deficiência física ou não.
5.6 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato, com deficiência ou não, no concurso público, bem como para a posse no cargo, constam do subitem 4.1 do Anexo IV deste edital.
5.7 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/conc ursos/pf _18, na data provável de 25 de julho de 2018.
5.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência e, se for o caso, enviar a documentação pendente anexa ao recurso, deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
5.8 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.8.1 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para o candidato ter sua solicitação deferida.
5.9 DA PERÍCIA MÉDICA
5.9.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado na(s) prova(s) objetiva(s), na prova discursiva, no exame de aptidão física, no exame médico, na prova prática de digitação, no caso dos candidatos ao cargo de Escrivão de Polícia Federal, e na prova oral, no caso do candidato ao cargo de Delegado de Polícia Federal, será convocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do § 1º do artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, dos artigos 3º, 4º e 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, da Súmula nº 377 do STJ e da decisão proferida pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013.
5.9.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
5.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da perícia médica.
5.9.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos últimos 12 meses.
5.9.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.9.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses ou deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.9.4 e 5.9.5 deste edital, bem como o que não for considerado
pessoa com deficiência na perícia médica ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.9.7 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área.
5.9.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada pela perícia médica oficial, promovida por equipe multiprofissional, em cumprimento à decisão proferida pelo STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, a qual expressamente afirmou que: “a banca examinadora responsável,[…] respeitando critérios objetivos, poderá declarar a inaptidão de candidatos inscritos e cujas necessidades especiais os impossibilite do exercício das atribuições inerentes ao cargo para qual estiver concorrendo”, confirmada pelas decisões de 23 de maio de 2013 e de 6 de agosto de 2013, no âmbito do mesmo Recurso Extraordinário.
5.9.9 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo será eliminado do concurso.
5.9.10 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for considerado pessoa com deficiência na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/área.
5.9.11 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.
5.10 Demais informações a respeito da perícia médica constarão de edital específico de convocação.
6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
6.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do §2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
6.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a três.
6.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6.1.3.1 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.
6.1.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
6.1.4.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
6.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do artigo 2º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
6.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
6.2.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
6.2.2 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos, imediatamente antes da matrícula no Curso de Formação Profissional, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
6.2.3 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas por cargo/área reservadas às pessoas negras previstas neste edital ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
6.2.4 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 6.2.2 deste edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em edital específico para essa fase.
6.2.5 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
6.2.5.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e
seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
6.2.5.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18, no dia de divulgação do edital de convocação para essa fase.
6.2.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.
6.2.6.1 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
6.2.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
6.2.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
6.2.7.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 6.2.7 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.2.8 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
6.2.8.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
6.2.8.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
6.2.8.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
6.2.9 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no artigo 11 da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018,
ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
6.2.9.1 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
6.2.9.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.2.10 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
6.3 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.4 Os candidatos negros que se declararem com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.5 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos  da lista de aprovados na lista de candidatos negros.
6.6 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.7 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/área.
6.8 A convocação para o Curso de Formação Profissional e a nomeação dos candidatos aprovados respeitará o número total de vagas, o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros oferecidos no item 4 deste edital.
6.9 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/conc ursos/pf_18, em data a ser divulgada no edital de convocação para essa fase, e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
6.9.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/c oncursos/pf_18, por ocasião da divulgação do resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
6.9.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
6.9.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
6.9.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.10 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
7 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
7.1 TAXAS:
a) Cargo 1: Delegado de Polícia Federal: R$ 250,00;
b) Cargos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11: Perito Criminal Federal: R$ 250,00;
c) Cargo 12: Agente de Polícia Federal: R$ 180,00;
d) Cargo 13: Escrivão de Polícia Federal: R$ 180,00;
e) Cargo 14: Papiloscopista Policial Federal: R$ 180,00.
7.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18, solicitada no período entre 10 horas do dia 19 de junho de 2018 e 18 horas do dia 2
de julho de 2018 (horário oficial de Brasília/DF).
7.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
7.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União.
7.2.3 O candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União, que será disponibilizada na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/conc ursos/pf_18, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
7.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a Guia de Recolhimento da União pela página de acompanhamento do concurso.
7.2.4 A Guia de Recolhimento da União pode ser pagaem qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
7.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 20 de julho de 2018.
7.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do
deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
7.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/c oncursos/pf_18, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
7.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
7.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/área ao qual deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área ao qual deseja concorrer e por uma cidade de realização das fases da primeira etapa, observado o disposto no subitem 1.4 deste edital.
7.4.1.1 No momento da inscrição será solicitado que o candidato preencha questionário de perfil socioeconômico.
7.4.1.2 Somente será admitida uma inscrição por cargo/área.
7.4.1.3 Durante o período de inscrições, a solicitação de inscrição poderá ser alterada no que diz respeito a: área (somente no caso do cargo de Perito Criminal), localidade de realização das fases da primeira etapa, sistema de concorrência e atendimento especial, sendo vedada a alteração de um cargo para outro cargo.
7.4.1.4 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
7.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
7.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
7.4.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
7.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
7.4.4.1.1 O candidato que não enviar a fotografia obedecendo às especificações constantes do subitem 7.4.4.1 deste edital, de tal forma que impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
7.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
7.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
7.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18, nas datas provável de 25 de julho de 2018, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, nesse mesmo dia, entre 9 horas e 18 horas (horário oficial de Brasília/DF), novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
7.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
7.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
7.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetiva(s) e discursiva.
7.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
7.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 e da Lei nº 13.656/2018; ou
c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
7.4.8.3 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 e pela Lei nº 13.656/2018, deverão preencher o requerimento disponível no aplicativo de inscrição contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e a declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 7.4.8.2 deste edital, bem como enviar, no período entre 10 horas do dia 19 de junho de 2018 e 18 horas do dia 2 de julho de 2018 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/c oncursos/pf_18, a imagem da declaração constante do Anexo II deste edital, legível e assinada.
7.4.8.4 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pela Lei nº 13.656/2018 deverão enviar, no período entre 10 horas do dia 19 de junho de 2018 e 18 horas do dia 2 de julho de 2018 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/c oncursos/pf_18, imagem legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
7.4.8.4.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de ser resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/área;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
7.4.8.5 O envio da documentação constante dos subitens 7.4.8.3 e 7.4.8.4 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e(ou) fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este processo.
7.4.8.5.1 O candidato que não enviar a imagem da documentação constante dos subitens 7.4.8.3 e 7.4.8.4 deste edital ou que enviar a imagem da declaração incompleta, ou seja, sem o nome, sem o número do CPF, sem o nome do concurso ou sem assinar não terá o seu pedido de isenção deferido.
7.4.8.6 A solicitação realizada após o período constante dos subitens 7.4.8.3 e 7.4.8.4 deste edital será indeferida, salvo nos casos que forem de interesse da Administração Pública.
7.4.8.7 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante das dos subitens 7.4.8.3 e 7.4.8.4 deste edital.
7.4.8.7.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
7.4.8.7.2 Durante o período de que tratam os subitens 7.4.8.3 e 7.4.8.4 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da Guia de Recolhimento da União, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/c oncursos/pf_18.
7.4.8.8 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
7.4.8.9 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
7.4.8.10 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 7.4.8.3 e 7.4.8.4 deste edital.
7.4.8.11 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
7.4.8.12 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Cebraspe.
7.4.8.13 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 9 de julho de 2018, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18.
7.4.8.13.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido e, se for o caso, enviar a documentação pendente anexa ao recurso, deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
7.4.8.14 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 20 de julho de 2018, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
7.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas objetiva(s) e discursiva deverá, conforme prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais
necessários;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF;
c) enviar, via upload, a imagem do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM.
7.4.9.1.1 Caso os recursos especiais necessitados pelo candidato para a realização das provas objetiva(s) e discursiva não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 7.4.9.7 deste edital.
7.4.9.1.2 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas objetiva(s) e discursiva deverão ser justificados pelo laudo médico por ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico serão indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no laudo médico do candidato mas que não sejam por ele
solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de  atendimento especial do candidato.
7.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetiva(s) e discursiva deverá, conforme prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;
b) enviar, via upload, imagem do CPF;
c) enviar, via upload, imagem do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, no qual deverá conter a assinatura do médico com carimbo e número de sua inscrição no CRM, que ateste a espécie e o grau, ou nível, da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, conforme inciso IV do artigo 39 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do referido decreto.
7.4.9.2.1 O candidato que teve o atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas prova(s) objetiva(s) e discursiva, caso não seja considerado deficiente na perícia médica, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 23.2deste edital.
7.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das fases do concurso deverá, conforme prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas objetiva(s) e discursiva;
b) enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 7.4.9.7 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
7.4.9.3.1 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas objetiva(s) e discursiva, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
7.4.9.3.1.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
7.4.9.4 O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das fases do concurso deverá, conforme prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente a utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e sobrenome pelos quais deseja ser tratado;
b) enviar, via upload, imagem do CPF e do documento de identidade.
7.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
7.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as fases do concurso armado deverá, conforme prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF;
c) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
7.4.9.5.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de realização das fases.
7.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas objetiva(s) e discursiva, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF e do respectivo laudo médico que justifique o atendimento solicitado.
7.4.9.7 A documentação citada nos subitens 7.4.9.1 a 7.4.9.6 deste edital deverá ser enviada de forma legível até as 18 horas do dia 2 de julho de 2018 (via upload), por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/c oncursos/pf_18.
Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
7.4.9.7.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.4.9.7.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja deordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e(ou) fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este processo.
7.4.9.7.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 7.4.9.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
7.4.9.8 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 7.4.9.1 a 7.4.9.6 deste edital. Apenas o envio do laudo/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
7.4.9.9 Na solicitação de atendimento especial que envolva utilização de recursos tecnológicos, caso ocorra eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas objetiva(s) e discursiva(s), poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
7.4.9.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
7.4.9.11 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18, na data provável de 25
de julho de 2018.
7.4.9.11.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido e se for o caso, enviar a documentação pendente anexa ao recurso, deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
7.4.9.12 Não haverá adaptação do exame de aptidão física, da prova oral, da prova prática de digitação, da avaliação médica, da avaliação psicológica ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato, com deficiência física ou não.
8 DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
8.1 A primeira etapa do concurso está descrita nos quadros a seguir.
8.1.1 PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
8.1.2 PARA O CARGO DE PERITO CRIMINAL FEDERAL
8.1.3 PARA OS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL E DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL
8.1.4 PARA O CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
8.2 A(s) prova(s) objetiva(s) e a prova discursiva, exceto para o cargo de Delegado de Polícia Federal, terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 19 de agosto de 2018, no turno da tarde.
8.3 Para o cargo de Delegado de Polícia Federal, a prova objetiva terá a duração de 4
horas e será aplicada na data provável de 19 de agosto de 2018, no turno da manhã. A prova discursiva terá a duração de 4 horas e será aplicada na mesma data, no turno da tarde.
8.4 Na data provável de 9 de agosto de 2018, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e a
os horários de realização das provas.
8.5 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18 para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
8.6 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
8.7 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.8 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem
8.5 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de
sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no referido subitem.
8.9 O edital de resultado final na(s) prova(s) objetiva(s) e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/c oncursos/pf_18, na data provável de 19 de setembro de 2018.
9 DA(S) PROVA(S) OBJETIVA(S)
9.1 A(s) prova(s) objetiva(s), de caráter eliminatório e classificatório, valerá(ão) 120,00 pontos e abrangerá(ão) os objetos de avaliação constantes do item 24 deste edital.
9.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou
ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
9.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
9.4 O candidato deverá transcrever as respostas da(s) prova(s) objetiva(s) para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da(s) prova(s). O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
9.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emenda da ou campo de marcação não preenchido integralmente.
9.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a que tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
9.9 Será(ão) anulada(s) a(s) prova(s) objetiva(s) do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a(s) prova(s) objetiva(s), exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 23.22 e 23.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na(s) prova(s) objetiva(s). A consulta à referida imagem ficará disponível por até sessenta dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
9.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA(S) PROVA(S) OBJETIVA(S)
9.11.1 Todas as folhas de respostas da(s) prova(s) objetiva(s) serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
9.11.2 A nota em cada item da(s) prova(s) objetiva(s), feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da(s) prova(s); 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da(s) prova(s); 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
9.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
9.11.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato ao cargo de Delegado de Polícia Federal que obtiver nota inferior a 48,00 pontos na prova objetiva (P1).
9.11.5 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato aos cargos de Perito Criminal Federal/todas as áreas que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
c) obtiver nota inferior a 48,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
9.11.6 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato aos cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 6,00 pontos no bloco I da prova objetiva (P1);
b) obtiver nota inferior a 3,00 pontos no bloco II da prova objetiva (P1);
c) obtiver nota inferior a 2,00 pontos no bloco III da prova objetiva (P1);
d) obtiver nota inferior a 48,00 pontos no conjunto dos três blocos da prova objetiva.
9.11.7 O candidato eliminado na forma dos subitens 9.11.4, 9.11.5 e 9.11.6 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
9.11.8 Os candidatos não eliminados na forma dos subitens 9.11.4, 9.11.5 e 9.11.6 e do subitem 10.9.2 deste edital serão listados por cargo/área de acordo com os valores decrescentes da nota final na(s) prova(s) objetiva(s).
9.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA(S) PROVA(S) OBJETIVA(S)
9.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares da(s) prova(s) objetiva(s)serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/c oncursos/pf_18, a partir das 19 horas da data provável de 21 de agosto de 2018 (horário oficial de Brasília/DF).
9.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da(s) prova(s) objetiva(s) disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos.
9.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da(s) prova(s) objetiva
(s), o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18, e seguir as instruções ali contidas.
9.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 9.12.3 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/c oncursos/pf_18, e seguir as instruções ali contidas.
9.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão
divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/c oncursos/pf_18. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
9.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
9.12.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.12.8.1 Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou de item integrante de prova adaptada, em razão de erro material na adaptação da prova, essa alteração valerá somente aos candidatos que realizaram a referida prova adaptada, independentemente de terem recorrido.
9.12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
9.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito
oficial definitivo.
9.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
10 DA PROVA DISCURSIVA
10.1 Para o cargo de Delegado de Polícia Federal, a prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, abordará os objetos de avaliação de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Processual Penal, constantes do item 24 deste edital, terá valor máximo de 24,00 pontos e será composta de duas partes:
a) três questões dissertativas, de até 30 linhas cada, com valor máximo de 4,00 pontos cada uma; e
b) elaboração de uma peça profissional, de até 90 linhas, com valor máximo de 12,00 pontos.
10.2 Para o cargo de Perito Criminal Federal, a prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 13,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados aos conhecimentos específicos para cada cargo/área.
10.3 Para os cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, a prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 13,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora.
10.4 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 10.9 deste edital.
10.5 O(s) texto(s) definitivo(s) da prova discursiva deverá(ão) ser manuscrito(s), em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, o qual será gravado em áudio, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
10.6 A(s) folha(s) de texto(s) definitivo(s) da prova discursiva não poderá(ão) ser assinada (s), rubricada(s)
ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do(s) texto(s) definitivo(s) acarretará a anulação da prova discursiva.
10.7 A(s) folha(s) de texto(s) definitivo(s) será(ão) o(s) único(s) documento(s) válido(s) para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
10.8 A(s) folha(s) de texto(s) definitivo(s) não será(ão) substituída(s) por motivo de erro do candidato no
preenchimento desta(s).
10.9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
10.9.1 Respeitados os empates na última colocação, será corrigida a prova discursiva dos candidatos aprovados na(s) prova(s) objetiva(s) e classificados até as posições de que tratam o quadro a seguir.
(*) Não haverá correção de prova discursiva para candidatos negros em razão do quantitativo de vagas oferecido.
(**) Não há correção de prova discursiva para candidatos com deficiência em razão do quantitativo de
vagas oferecido.
10.9.1.1 Não havendo candidatos que se declararam pessoas com deficiência ou candidatos negros aprovados na(s) prova(s) objetiva(s), será corrigida a prova discursiva dos demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados na(s) prova(s) objetiva(s), até o limite de correções de que trata o quadro constante do subitem 10.9.1 deste edital, respeitados os empates na última colocação.
10.9.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 10.9.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
10.9.3 A prova discursiva avaliará o conteúdo–conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
10.9.3.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
10.9.3.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.
10.9.4 As questões da prova discursiva para o cargo de Delegado de Polícia Federal e serão avaliadas conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 4,00 pontos, onde i= 1, 2,3.
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 10.1 deste edital;
d) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula: NQi=NCi-2×NEi÷TLi em
que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi< 0,00.
10.9.4.1 A nota nas questões da prova discursiva (NQ) para o cargo de Delegado de Polícia Federal será dada segundo a fórmula: NQ=NQ1+NQ2+NQ3.
10.9.4.2 Será eliminado do concurso público o candidato ao cargo de Delegado de Polícia Federal que obtiver nota nas questões da prova discursiva (NQ) inferior a 4,00 pontos.
10.9.5 A peça profissional da prova discursiva para o cargo de Delegado de Polícia Federal será avaliada segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 12,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 10.1 deste edital;
d) será calculada, então, para cada candidato, a nota na peça profissional (NPP) pela fórmula: NPP=NC-2×NE÷TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na peça profissional;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPP< 0,00.
10.9.5.1 Será eliminado do concurso público o candidato ao cargo de Delegado de Polícia Federal que obtiver nota na peça profissional (NPP) inferior a 4,00 pontos.
10.9.6 A nota final na prova discursiva (NFPD) para o cargo de Delegado de Polícia Federal será dada segundo a seguinte fórmula: NFPD=NQ+NPP.
10.9.7 Será eliminado do concurso público o candidato ao cargo de Delegado de Polícia Federal que obtiver nota final na prova discursiva (NFPD) inferior a 12,00 pontos.
10.9.8 A prova discursiva, para os cargos de Perito Criminal Federal, Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal será corrigida conforme os critérios a seguir.
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 13,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida nos subitens 10.2 e 10.3 deste edital;
d) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo NPD=NC-2×NE÷TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na prova discursiva;
e) se NPD< 0, então considerar-se-á NPD= 0.
10.9.8.1 Será eliminado na prova discursiva o candidato aos cargos de Perito Criminal Federal, Agente de
Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal que obtiver NPD inferior a 6,50 pontos.
10.9.9 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.
10.9.10 O candidato que se enquadrar nos subitens 10.9.4.2, 10.9.5.1, 10.9.7 e 10.9.8.1 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
10.9.11 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver sua folha e(ou) seu caderno de texto(s) definitivo(s).
10.9.12 O candidato que se enquadrar no subitem 10.9.11 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
10.10 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
10.10.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/c oncursos/pf_18, a partir das 19 horas da data provável de 21 de agosto de 2018 (horário oficial de Brasília/DF).
10.10.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período das 9 horas do dia 22 de agosto de 2016 às 18 horas do dia 23 de agosto de 2018 (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do padrão, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/c oncursos/pf_18, e seguir as instruções ali contidas.
10.10.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.10.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova
discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
10.10.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
10.10.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
11 DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
11.1 Serão convocados para o exame de aptidão física todos os candidatos aprovados na prova discursiva, respeitos os empates da última posição.
11.1.1 Os candidatos não convocados para o exame de aptidão física estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11.1.2 O exame de aptidão física será realizado conforme o Anexo III deste edital, nas datas prováveis de
13 e 14 de outubro de 2018.
11.2 O exame de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, será realizado pelo Cebraspe e visa
avaliar a capacidade do candidato, com deficiência ou não, para suportar, física e organicamente, as exigências do ensino das atividades policiais a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional.
11.2.1 O candidato será eliminado se não atingir o desempenho mínimo exigido no Anexo III deste edital.
11.3 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, com roupa apropriada para a prática de atividade física, munido do documento de identidade original e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) específico para tal fim.
11.3.1 O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto a realizar o exame de aptidão física do concurso público e deverá ter sido expedido, no máximo, 15 dias antes da data do exame.
11.3.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do exame e será retido pelo Cebraspe. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
11.4 O candidato que deixar de apresentar ou apresentar atestado médico que não conste expressamente a informação contida no subitem 11.3.1 deste edital será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
11.5 O exame de aptidão física constará de quatro testes conforme descrito no Anexo III deste edital.
11.6 Caso não haja locais suficientes ou adequados para a realização dos testes, o Cebraspe poderá separar a sua aplicação em locais distintos, conforme dispuser o respectivo edital de convocação.
11.7 O candidato será considerado apto no exame de aptidão física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo de 2,00 pontos em cada teste e o somatório mínimo de 12,00 pontos no conjunto dos testes.
11.8 Demais informações a respeito do exame de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.
12 DA PROVA ORAL (SOMENTE PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL)
12.1 Serão convocados para a prova oral todos os candidatos ao cargo de Delegado de Polícia Federal considerados aptos no exame de aptidão física.
12.1.1 Os candidatos ao cargo de Delegado de Polícia Federal não convocados para a prova oral estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
12.1.2 A prova oral será realizada de acordo com os subitens descritos abaixo, na data provável de 11
de novembro de 2018, em Brasília/DF.
12.2 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá em seu conjunto 16,00 pontos e versará
sobre as matérias de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Processual Penal, constantes do item 24 deste edital.
12.3 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
12.4 A nota final na prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos
examinadores.
12.5 Será eliminado o candidato que obtiver nota na prova oral inferior a 8,00 pontos ou que não comparecer para a realização da prova.
12.6 A prova oral terá duração de até 20 minutos, tempo em que o candidato deverá ler e responder às perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder às arguições da banca examinadora.
12.7 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.
12.8 No dia de realização da prova oral, em cada turno, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera. Durante esse período, fica vedada a consulta a livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação comentada e(ou) anotada, súmulas, livros doutrinários, manuais e(ou) impressos, ou, ainda, fazer qualquer anotação.
12.9 Os candidatos não poderão, durante a permanência na sala de espera, e durante a realização da prova utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.
12.10 A prova oral será gravada exclusivamente pelo Cebraspe em sistema de áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.
12.10.1 Fica assegurado ao candidato a visualização da gravação da prova oral para efeito de recurso durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório na fase.
12.11 Todos os malotes de prova, contendo as questões que serão aplicadas, serão sorteados na presença dos candidatos do primeiro turno.
12.12 Após a abertura do malote sorteado, o envelope contendo as provas será encaminhado sigilosamente à banca examinadora. Os candidatos, por sua vez, terão conhecimento do teor desse envelope, somente, no momento de sua arguição.
12.13 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo obrigatório o uso deterno para os homens e traje social discreto para as mulheres.
12.14 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.
13 DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO (SOMENTE PARA O CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL)
13.1 Serão convocados para a prova prática de digitação os candidatos ao cargo de Escrivão
de Polícia Federal aptos no exame de aptidão física.
13.1.1 Os candidatos não convocados para a prova prática de digitação serão eliminados e não terão classificação alguma no certame.
13.2 A prova prática de digitação terá caráter eliminatório e será realizada pelo Cebraspe na data provável de 11 de novembro de 2018.
13.3 A prova prática terá a duração de 10 minutos, valerá 10,00 pontos e consistirá de digitação de um texto predefinido de aproximadamente dois mil caracteres, em computador compatível com IBM/PC. O candidato deverá estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado.
13.4 Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e(ou) a participação de terceiros na realização da prova prática de digitação, inclusive para os candidatos que se declararem com deficiência.
13.5 O local e o horário de realização da prova prática de digitação serão divulgados no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/c oncursos/pf_18, na ocasião da convocação para a fase.
13.6 No dia de realização da prova prática de digitação, o candidato deverá comparecer munido do documento de identidade original.
13.7 Em caso de problemas técnicos na hora de salvar a prova ou na impressão, a prova prática de digitação será reaplicada.
13.8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO
13.8.1 A prova prática de digitação será avaliada quanto à produção (número de toques líquidos por minuto–NTL) e ao número de erros (ERROS) cometidos na transcrição do texto, da seguinte forma: NTL é igual a (NTB–3×ERROS)/10, em que NTB é o número de toques brutos (que corresponde à totalização dos toques dados pelo candidato).
Serão computados como ERROS qualquer omissão ou excesso de letras, sinais e acentos; letras, sinais e acentos errados; falta de espaço entre palavras; duplicação de letras; espaço a mais entre palavras ou letras; falta ou uso indevido de maiúsculas.
13.8.2 Será computado um erro para cada ocorrência citada anteriormente, considerando-se erro cada toque em discordância com o texto original.
13.8.3 Aos candidatos que não alcançarem o mínimo de cem toques líquidos, será atribuída nota zero e
estarão automaticamente eliminados do concurso e não terão classificação alguma.
13.8.4 Para os candidatos não eliminados na forma do subitem anterior, será calculada a nota na prova prática de digitação (NPPD) que será obtida da seguinte forma: 5,00+5,00×(NTL−100) ∕ (MNTL−100), em que NTL é o número de toques líquidos do candidato e MNTL é o maior número de toques líquidos entre os candidatos.
13.8.5 Será considerado apto na prova prática de digitação o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 pontos.
13.8.6 O candidato que não obtiver pelo menos 5,00 pontos na prova prática de digitação será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso, não tendo classificação alguma no certame.
13.8.7 Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos na prova prática de digitação.
13.8.8 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova prática de digitação deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
13.9 Demais informações a respeito da prova prática de digitação constarão de edital específico de convocação para esta fase.
14 DA AVALIAÇÃO MÉDICA
14.1 Serão convocados para a avaliação médica os candidatos aptos no exame de aptidão física.
14.1.1 Os candidatos não convocados na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no certame.
14.1.2 A avaliação médica terá caráter eliminatório e será realizada pelo Cebraspe nas datas prováveis de
17 e 18 de novembro de 2018.
14.2 A avaliação médica, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pelo Cebraspe e objetiva aferir se o candidato, com deficiência ou não, goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo.
14.3 A partir da avaliação médica, feita durante a consulta, e da avaliação dos exames médicos constantes do item 3 do Anexo IV, o candidato será considerado apto ou inapto.
14.4 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o concurso público, nos termos do Anexo IV deste edital, serão também considerados incapacitantes para a posse nos cargos.
14.5 A avaliação médica estará sob a responsabilidade de juntas médicas designadas pelo Cebraspe.
14.6 A avaliação médica compreenderá a consulta médica (anamnese e exame físico) realizada por junta médica do Cebraspe e a apresentação de exames médicos e de diagnóstico médico especializado para ser analisados (em conjunto com as informações oriundas da consulta médica) por junta médica do Cebraspe, cuja relação consta no item 3 do Anexo IV deste edital.
14.6.1 Não serão fornecidas pelo Cebraspe cópias dos exames apresentados.
14.7 O candidato submetido à avaliação médica deverá apresentar todos os exames previstos no item 3 do Anexo IV deste edital.
14.7.1 A junta médica poderá solicitar, ainda, antes da divulgação do resultado provisório da avaliação médica, a entrega de exames faltantes, de exames que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta.
14.7.2 A junta médica poderá solicitar, na fase de recurso, para fins de elucidação diagnóstica, a entrega de outros exames laboratoriais e de diagnóstico médico especializado além dos previstos no item 3 do Anexo IV deste edital.
14.7.3 Na fase de recurso, apenas serão aceitos exames complementares adicionais aos previstos no item 3 do Anexo IV deste edital que forem solicitados pela junta médica, não sendo possível, nesse momento, a entrega de exames previstos no item 3 do Anexo IV.
14.8 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames médicos constantes do Anexo IV, assim como os exames complementares que venham a ser solicitados pela junta médica.
14.9 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome completo do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade (obrigatoriamente com o número de Registro de Qualificação de Especialista–RQE, ou com anexação de cópia de documento que comprove a especialidade médica–conforme definido nos artigos 1º, 2º e 3º da Resolução do Conselho Federal de Medicina [CFM] nº1.960/2010, de 12 de janeiro de 2011) e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável e que assina o relatório médico, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.
14.10 Os exames médicos constantes do item 3 do Anexo IV apresentados serão avaliados pela junta médica, em complementação à avaliação médica por ela realizada.
14.11 A junta médica, após a avaliação médica realizada, bem como a análise dos exames médicos constantes no item 3 do Anexo IV apresentados pelos candidatos, emitirá parecer conclusivo acerca da aptidão ou da inaptidão do candidato.
14.12 Será eliminado do concurso público e não terá classificação alguma o candidato que for considerado inapto.
14.12.1 Será considerado inapto o candidato que:
a) não comparecer à avaliação médica;
b) deixar de entregar os exames constantes no subitem 14.7 deste edital, ressalvada a previsão contida no subitem 14.7.1 deste edital;
c) deixar de entregar, na fase de recurso, exames complementares, diferentes dos previstos no item 3 do Anexo IV quando solicitados pela junta médica;
d) na avaliação da junta médica, não gozar de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo.
14.13 Por ocasião da avaliação médica, a ser realizada por junta médica, o candidato deverá informar a existência de qualquer condição incapacitante para matrícula no Curso de Formação Profissional e para ingresso no cargo, nos termos do Anexo IV deste edital, sob pena de eliminação do concurso, com a exclusão do Curso de Formação ou a anulação do ato de nomeação.
14.14 Demais informações a respeito da avaliação médica constarão de edital específico de convocação para essa fase.
15 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
15.1 Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos considerados aptos na avaliação médica, exceto para os cargos de Delegado de Polícia Federal e de Escrivão de Polícia Federal.
15.1.1 No caso dos candidatos ao cargo de Delegado de Polícia Federal, serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos considerados aptos na avaliação médica e aprovados na prova oral.
15.1.2 No caso dos candidatos ao cargo de Escrivão de Polícia Federal, serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos considerados aptos na avaliação médica e aprovados na prova prática de digitação.
15.1.3 Os candidatos não convocados para a avaliação psicológica estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
15.2 A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será realizada de acordo com os subitens descritos abaixo e conforme o Anexo V deste edital, na data provável de 6 de janeiro de 2019.
15.3 A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas validados cientificamente, que permitam identificar a compatibilidade de características psicológicas do candidato, com deficiência ou não, com as atribuições do cargo pleiteado, visando verificar, entre outros:
a) capacidade de concentração e atenção;
b) capacidade de memória;
c) tipos de raciocínio;
d) características de personalidade como: controle emocional, relacionamento interpessoal, extroversão, altruísmo, assertividade, disciplina, ordem, dinamismo, persistência, entre outras.
15.3.1 A avaliação psicológica poderá avaliar também as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo pleiteado como, por exemplo, agressividade inadequada, instabilidade emocional exacerbada, impulsividade inadequada e ansiedade exacerbada.
15.4 Os critérios de corte serão definidos com base no estudo científico das atribuições e responsabilidades do cargo pleiteado pelo candidato.
15.5 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto conforme estabelecido no Anexo V deste edital.
15.5.1 Será considerado apto o candidato que apresentar características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício de cada cargo.
15.5.2 Será considerado inapto o candidato que não apresentar as características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício de cada cargo.
15.6 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica será eliminado do concurso e não terá classificação alguma.
15.7 O candidato poderá ser submetido, ainda, a avaliações psicológicas complementares, conforme disposto no Anexo V, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, caso a Direção da Academia Nacional de Polícia, de maneira fundamentada, entenda necessário.
15.8 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão de edital específico de convocação para essa fase.
15.9 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
15.9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica
disporá de dois dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
15.9.2 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.
15.9.3 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu recurso. Contudo, deve- se observar que o recurso administrativo levará em conta os resultados apresentados pelo candidato no momento da avaliação psicológica realizada no certame.
15.9.4 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica, que não interpuser recurso tempestivamente ou que não tiver o seu recurso provido.
15.9.5 A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora, ou seja, será composta por psicólogos que não participaram das outras fases da avaliação psicológica.
15.9.6 Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado inapto na avaliação psicológica.
16 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (SOMENTE PARA OS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL E DE PERITO CRIMINAL FEDERAL)
16.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aos cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal aprovados nas fases anteriores, respeitados os empates na última colocação e a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e para candidatos negros.
16.1.1 Os candidatos aos cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
16.2 A avaliação de títulos valerá 7,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
16.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

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16.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
16.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
16.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo Cebraspe, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada cópia autenticada em cartório ou original, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.
16.6.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos por outra forma não prevista neste edital.
16.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
16.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador. No ato de entrega dos títulos, o procurador deverá apresentar seu documento de identidade original para fins de identificação.
16.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.
16.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
16.9.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
16.9.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 16.10 deste edital.
16.9.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.
16.9.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
16.9.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 16.9.2 deste edital.
16.9.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita nas alínea D e E, o candidato deverá entregar declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando o cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.
16.9.3.1 A declaração/certidão mencionada no subitem 16.9.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
16.9.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
16.9.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional relativa às alíneas D e E, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
16.10 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
16.11 Cada título será considerado uma única vez.
16.12 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 16.2 deste edital serão desconsiderados.
16.13 Não serão fornecidas pelo Cebraspe cópias dos documentos apresentados por ocasião da entrega dos títulos.
16.14 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
16.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
17 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
17.1 A investigação social será realizada conforme o Anexo VI deste edital.
17.2 A investigação social, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pela Polícia Federal e visa avaliar o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável dos candidatos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais.
17.3 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), de acordo com o modelo a ser disponibilizado oportunamente no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/c oncursos/pf_18, no período provável de 1º a 16 de novembro de 2018.
17.3.1 Durante todo o período do concurso público, até a nomeação, exclusivamente para efeito da investigação social, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a Investigação Social, nos termos do Anexo VI deste edital.
17.4 O candidato que não preencher e(ou) não enviar a FIC no prazo disposto em edital específico será eliminado do certame.
18 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA
18.1 A nota final na primeira etapa do concurso público para o cargo de Delegado de Polícia Federal será a soma algébrica da nota final obtida na prova objetiva, da nota final obtida na prova discursiva, da nota final obtida na prova oral e da pontuação final obtida na avaliação de títulos.
18.2 A nota final na primeira etapa do concurso público para o cargo de Perito Criminal Federal será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas, da nota final obtida na prova discursiva e da pontuação final obtida na avaliação de títulos.
18.3 A nota final na primeira etapa do concurso público para os cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal será a soma algébrica da nota final obtida na prova objetiva e da nota final obtida na prova discursiva.
18.4 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na primeira etapa no concurso público.
18.4.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados na primeira etapa do concurso e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
18.4.2 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem aptos para concorrer às vagas reservadas na forma da Lei nº 12.990/2014, se não eliminados na primeira etapa do concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
18.5 Com base na lista organizada na forma dos subitens anteriores e observados os critérios de desempate citados no item 19 deste edital, será realizada a convocação para a segunda etapa do concurso público (Curso de Formação Profissional), na forma do item 20 deste edital.
18.6 Somente participará da segunda etapa do concurso público o candidato convocado na forma do subitem anterior, classificado dentro do número exato de vagas previsto neste edital, observando-se o disposto no subitem 20.2.5 deste edital.
18.7 Os candidatos não convocados para a matrícula no Curso de Formação Profissional, em primeira chamada ou nas chamadas posteriores, estarão automaticamente eliminados do concurso.
18.8 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
19 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA
19.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso para o cargo de Delegado de Polícia Federal, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único,da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova discursiva (P2);
c) obtiver a maior nota na prova oral;
d) obtiver a maior nota na prova objetiva (P1);
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva (P1);
f) tiver maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).
19.2 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso para o cargo de Perito Criminal Federal, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);
c) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
e) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1);
f) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1);
g) tiver maior idade;
h) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).
19.3 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso para os cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova discursiva (P2);
c) obtiver a maior nota na prova objetiva (P1);
d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva (P1);
e) tiver maior idade;
f) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).
19.4 Os candidatos a que se refere as alíneas “g” do subitem 19.1, “h” do subitem 19.2 e “f” do subitem 19.3 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
19.4.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
20 DA SEGUNDA ETAPA–CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
20.1 DO ENVIO DE DOCUMENTOS
20.1.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público e, até o momento, não eliminados na investigação social, serão convocados para o envio dos documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional.
20.1.1.1 Os candidatos deverão efetuar o envio dos documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional por meio de upload no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concurso/pf_18, no período provável de 31 de janeiro de 2019 a 6 de fevereiro de 2019.
20.1.2 Os candidatos deverão enviar a seguinte documentação:
a) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição e(ou) justificativa de não votação, em ambos os turnos, se for o caso;
b) comprovante de quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
c) carteira de identidade civil;
d) carteira nacional de habilitação, categoria “B”, no mínimo;
e) comprovante de nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/área, por meio de um dos seguintes documentos:
i – diploma, devidamente registrado, do curso de nível superior (original e cópia); ou
ii – certificado/declaração de conclusão de curso de nível superior, expedida por Instituição de Ensino Superior (original e cópia); ou
iii – declaração, expedida por Instituição de Ensino Superior, de que o candidato terá condição de implementar o requisito de escolaridade até outubro de 2019, período previsto para nomeação e posse, mesmo estando matriculado no Curso de Formação Profissional, na Academia Nacional de Polícia, no Distrito Federal, sob regime de internato, de 7 horas e 30 minutos de segunda-feira às 18 horas de sábado, não podendo frequentar as atividades letivas da Instituição de Ensino Superior durante este período.
20.1.2.1 Os candidatos ao cargo de Delegado de Polícia Federal deverão enviar, ainda, documentos comprobatórios que demonstrem que terão 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial até outubro de
2019, período previsto para nomeação e posse.
20.1.2.2 Os candidatos ao cargo de Perito Criminal Federal detentores de diplomas de graduação de nível superior cujos nome dos cursos não constem no rol do Decreto nº 5.116, de 24 de junho de 2004, deverão enviar outros documentos que comprovem a compatibilidade do curso com o cargo/área ao qual concorreram, tais como histórico escolar, ementas de disciplina, entre outros.
20.1.3 Será eliminado do concurso público o candidato que deixar de enviar os documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional.
20.1.4 O candidato que não demonstre que terá condições de implementar o requisito de escolaridade até outubro de 2019, período previsto para nomeação e posse, não terá a sua matrícula no Curso de Formação deferida e será eliminado do concurso público.
20.1.4.1 O candidato ao cargo de Delegado de Polícia Federal que não demonstre que terá 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial até outubro de 2019, período previsto para nomeação e posse, não terá a sua matrícula no curso de formação deferida e será eliminado do concurso público.
20.1.4.2 O candidato ao cargo de Perito Criminal Federal que não demonstre a compatibilidade do diploma de graduação de nível superior que detém com o cargo/área ao qual concorreu não terá a sua matrícula no Curso de Formação deferida e será eliminado do concurso público.
20.1.5 Será divulgada em edital a relação dos candidatos aos cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal que enviarem os documentos referidos no sub item 20.1.2 deste edital e comprovarem que terão condições de implementar o requisito da escolar idade até outubro de 2019, período previsto para nomeação e posse.
20.1.6 Será divulgada em edital a relação dos candidatos ao cargo de Delegado de Polícia Federal que enviarem os documentos referidos no subitem 20.1.2 deste edital, que comprovarem que terão condições de implementar o requisito da escolaridade e que comprovarem que terão 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial até outubro de 2019, período previsto para nomeação e posse.
20.1.7 Será divulgada em edital a relação dos candidatos ao cargo de Perito Criminal Federal que enviarem os documentos referidos no subitem 20.1.2 deste edital, comprovarem que terão condições de implementar o requisito da escolaridade até outubro de 2019, período previsto para nomeação e posse, e que demonstrarem a compatibilidade do diploma de graduação de nível superior que detêm com o cargo/área ao qual concorreu.
20.1.8 O candidato que desejar interpor recurso contra a sua eliminação ocorrida em razão dos subitens 20.1.3, 20.1.4, 20.1.4.1 e (ou) 20.1.4.2 deste edital deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
20.2 DA MATRÍCULA
20.2.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público, até o momento não eliminados na investigação social, que enviaram os documentos previstos no subitem 20.1.2 e que não forem eliminados em razão dos subitens 20.1.3, 20.1.4, 20.1.4.1 e (ou) 20.1.4.2 deste edital, serão convocados para matrícula no Curso de Formação Profissional, segundo a ordem de classificação na primeira etapa do concurso público e dentro do número de vagas previsto neste edital, respeitada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e para os candidatos amparados pela Lei nº 12.990/2014.
20.2.2 A matrícula será efetuada presencia lmente, na Academia Nacional de Polícia, em Brasília/DF.
20.2.3 Somente serão admitidos à matrícula no Curso de Formação Profissional os candidatos que tiverem a idade mínima de dezoito anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação:
a) documentos originais entregues no momento previsto no subitem 20.1 deste edita;
b) atestado médico de que está apto para a prática de atividades físicas, expedido há, no máximo, 15 dias antes do início do Curso de Formação Profissional, conforme modelo constante em edital específico de convocação para essa etapa;
c) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e(ou) municipal, conforme modelo constante em edital específico de convocação para essa etapa;
d) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados médicos referentes ao candidato, conforme modelo constante em edital específico de convocação para essa etapa;
e) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados funcionais junto a órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e pessoas jurídicas de direito privado, conforme modelo constante em edital específico de convocação para essa etapa.
20.2.4 Será eliminado do concurso o candidato que: deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional; deixar de efetuar a matrícula no período estipulado; deixar de comparecer ao Curso de Formação Profissional no prazo estipulado no respectivo edital de convocação ou dele se afastar por qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.
20.2.5 Caso o candidato seja eliminado na forma do subitemanterior deste edital, poderá ser convocado outro candidato aprovado na primeira etapa do concurso público para cumprir as exigências do Curso de Formação Profissional, observada a ordem de classificação, o número de matrículas não efetivadas e o número de vagas previsto neste edital, tendo como limite para a convocação data a ser estabelecida no edital de convocação para o Curso de Formação Profissional.
20.2.6 O candidato que for matriculado no Curso de Formação Profissional continuará a ser submetido à investigação social, às avaliações médica, física e psicológica, podendo vir a ser desligado do Curso de Formação Profissional e, consequentemente, eliminado do concurso, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, ou plena capacidade física, médica e(ou) psicológica.
20.3 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
20.3.1 O Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia.

20.3.2 O Curso de Formação Profissional será realizado pela Academia Nacional de Polícia, no Distrito Federal, em regime de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva, no período provável de 8 de abril de 2019 a 6 de setembro de 2019, para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de 15 de abril de 2019 a 6 de setembro de 2019, para o cargo de Perito Criminal Federal, e de 8 de abril de 2019 a 6 de setembro de 2019, para os cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista policial Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer Unidade da Federação.

20.3.3 O Curso de Formação Profissional o correrá o regime de internato no período das 7 horas e 30 minutos de segunda-feira às 18 horas de sábado, ressalvado o disposto no subitem 20.3.4 deste edital.
20.3.4 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
20.3.4.1 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional não poderá participar de outras atividades presenciais e concomitantes, como graduação, especialização, mestrado, doutorado, curso de idiomas, entre outras, no período das 7 horas e 30 minutos de segunda-feira às 18 horas de sábado.
20.3.5 A Polícia Federal não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho e(ou) pelas despesas com o deslocamento do aluno para a frequência no Curso de Formação Profissional.
20.3.6 Durante o Curso de Formação Profissional, o aluno regularmente matriculado dentro do número de vagas previsto neste edital fará jus a auxílio-financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% do subsídio da classe inicial do cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
20.3.7 A Academia Nacional de Polícia disponibilizará alojamento aos candidatos.
20.3.7.1 Ao candidato, com deficiência ou não, não serão oferecidas condições diferenciadas no Curso de Formação Profissional, mantendo-se a igualdade de condições entre os participantes.
20.3.8 O resultado obtido no Curso de Formação Profissional, depois de aprovado pelo Diretor da Academia Nacional de Polícia, será submetido à homologação do Diretor de Gestão de Pessoal da Polícia Federal.
20.4 DO ENXOVAL DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
20.4.1 Material que o candidato convocado para o Curso de Formação Profissional deverá levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia:
a) material de higiene pessoal;
b) toalhas de banho (duas, no mínimo);
c) toalhas de rosto (duas, no mínimo);
d) lençóis, colchas para cama de solteiro e fronhas (duas peças de cada, no mínimo);
e) travesseiro;
f) cobertor;
g) traje social para a solenidade de formatura (terno para os homens e social discreto para as mulheres);
h) calçados totalmente pretos (tênis, botas ou botinas);
i) meias pretas;
j) bermuda tipo ciclista, na cor preta (duas,
somente para as mulheres);
k) tênis apropriado para a prática de corrida (cores discretas);
l) meias na cor branca para as aulas de Treinamento Físico;
m) top preto (somente para as mulheres);
n) bermuda térmica (opcional para proteção em corridas);
o) sunga, na cor preta (para os homens) e maiô de peça única, na cor preta (para as mulheres);
p) camiseta de neoprene, na cor preta, para natação (opcional).
q) óculos e touca de natação (opcional);
r) chinelo de dedo de borracha, na cor preta;
s) capa transpar
ente para chuva;
t) luvas de MMA;
u) protetor bucal;
v) bandagem para luva de boxe;
w) máscara para RCP: máscara com válvula e estojo de bolso dobrável, com entrada para O2, filtro e válvula de não retorno.
x) luvas de látex para procedimento cirúrgico (dez pares, no mínimo);
y) porta luvas de látex (opcional);
z) atadura de crepom de 15cm (cinco unidades);
aa) gaze (cinco unidades);
ab) calça e gandola operacional camuflados, na cor padrão “multicam”;
ac) bota operacional de sola de borracha na cor preta extra leve;
ad) joelheira operacional tática, cor preta;
ae) cotoveleira tática, cor preta (opcional);
af) algemas com chave e porta algemas;
ag) lanterna tática, com no mínimo 120 lúmens, com bateria e porta-lanterna tática;
ah) cinto em nylon preto (tipo SWAT BDU)–medidas da fita de aproximadamente 3,8 cm de largura e espessura de aproximadamente 0,2 cm;
ai) bastão retrátil em aço com 21’’ (aproximadamente 50 cm de comprimento), com porta-bastão para cinto tático;
aj) computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), com configuração mínima de processador dual-
core com 2 GB de memória RAM, com conexão wi-fi, ao menos uma entrada USB, armazenamento interno de no mínimo 128 GB, com os seguintes softwares instalados: (i) leitor de PDF; (ii) suíte de escritório (editor de texto, editor de planilhas eletrônicas e editor de apresentação); (iii) navegador de internet;
ak) pendrive de no mínimo 8 GB.
20.4.1.1 Para os candidatos que comprovarem hipossuficiência, poderá ser fornecido computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), de acordo com o estoque disponível na Academia Nacional de Polícia.
20.4.2 Material que o candidato deverá adquirir na Academia Nacional de Polícia:
a) agasalho, padrão ANP;
b) boné preto com emblema da ANP;
c) calças pretas ripstop, padrão ANP (duas);
d) camiseta branca regata, padrão ANP (duas);
e) camiseta branca de mangas curtas e gola redonda, padrão ANP-eixo operacional (três);
f) camisa polo, padrão ANP (duas);
g) cinto de nylon preto com velcro de 3,5 cm;
h) coldre para saque de arma de porte “velado” no material “Kydex” ou polímero, na cor preta;
i) coldre para saque de arma de porte “ostensivo” no material “Kydex” ou polímero, na cor preta;
j) óculos de segurança transparentes com proteção lateral para instruções de armamento e tiro;
k) protetor auricular/abafador externo, tipo concha;
l) protetor auricular interno descartável (duas unidades, no mínimo);
m) short azul Royal, padrão ANP (somente para os homens);
20.4.3 O material didático a ser utilizado durante o Curso de Formação Profissional fica a critério do candidato, incluindo: Código Penal, Código de Processo Penal e Constituição Federal atualizados.
20.4.4 Só serão permitidas uma mala e uma sacola por aluno no alojamento.
20.4.5 Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se com o cabelo curto, sem barba e sem bigode(raspados) e os candidatos do sexo feminino com cabelos presos, sem brincos e sem maquiagem.
20.4.6 Não será permitido ao aluno participar das instruções da Academia Nacional de Polícia sem o material adequado.
21 DA CLASSIFICAÇÃO PARA ESCOLHA DE LOTAÇÃO
21.1 A classificação realizada com base na nota obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeito de escolha de lotação para candidatos, com deficiência ou não, amparados pela Lei nº 12.990/2014 ou não, não existindo lista separada para candidatos com deficiência ou negros.
21.2 Para a escolha de lotação, serão disponibilizadas vagas, preferencialmente, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e em unidades de fronteira.
22 DA NOMEAÇÃO
22.1 A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada:
a) ao atendimento dos requisitos básicos para a posse constantes do item 3 deste edital e da legislação vigente;
b) à classificação do candidato, na primeira etapa, dentro do número de vagas oferecido neste edital e à aprovação na segunda etapa (Curso de Formação Profissional);
c) a não eliminação na investigação social.
22.2 O candidato habilitado no Curso de Formação Profissional, dentro do número de vagas oferecido no presente edital, será nomeado, em caráter efetivo, para investidura na classe inicial da categoria funcional, conforme preceitua o artigo 13 do Decreto-Lei nº 2.320/1987, modificado pelo Decreto-Lei nº 2.418/1988. O policial federal é regido pelas Leis nº 4.878/1965, nº 8.112/1990, e suas alterações, e nº 9.266/1996, e pelo Decreto nº 59.310/1966.
22.3 Salvo necessidade do serviço, o candidato nomeado, com deficiência ou não, permanecerá na unidade onde for lotado pelo período mínimo de 36 meses e cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112/1990 e da Lei nº 4.878/1965.
22.4 Os cargos oferecidos neste concurso público não poderão ser desempenhados por pessoa com limitação física ou psicológica que não disponha das condições necessárias ao pleno desempenho das funções e atribuições, dispostas no subitem 2 deste edital.
22.5 O candidato nomeado, com deficiência ou não, não poderá alegar impossibilidade de executar qualquer tarefa pertinente ao cargo, bem como impossibilidade de ser lotado em qualquer unidade da
Polícia Federal.
22.6 Não será empossado no cargo o candidato que possuir condição de saúde que enseje a aposentadoria por invalidez.
22.7 A Polícia Federal não se obriga a fornecer residência ao candidato nomeado nem a custear despesas com locomoção e transporte para o local designado para a primeira investidura.
22.8 O candidato nomeado terá o prazo de 30 dias para tomar posse no cargo e de 15 dias para entrar em efetivo exercício.
22.9 O candidato nomeado deverá tomar posse na Superintendência Regional da Unidade da Federação onde for lotado.
23 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
23.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para atendimento especializado para a realização das provas.
23.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e (ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18.
23.3.1 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
23.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB)–Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe–Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18, ressalvado o disposto no subitem 23.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
23.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
23.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 23.3 deste edital.
23.6.1 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
23.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de
Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas às 18 horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 23.5 deste edital .
23.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas às 18 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB)–Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe–Asa Norte, Brasília/DF, ou enviar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe–PF 2018 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – CaixaPostal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
23.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta
preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha durante a realização das provas.
23.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacional de habilitação em papel (somente o modelo com foto).
23.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras nacionais de habilitação digitais (modelo eletrônico); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados.
23.10.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
23.11 Por ocasião da realização das fases, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 23.10 deste edital, não poderá realizar as fases e será automaticamente eliminado do concurso público.
23.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
23.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
23.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das fases do concurso.
23.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
23.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
23.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
23.15.1 A inobservância do subitem 23.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
23.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
23.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
23.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
23.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
23.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.
23.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e (ou) legislação.
23.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones
celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente.
23.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 23.22 deste edital.
23.22.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de realização das fases do concurso portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 7.4.9.5 deste edital.
23.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados,
telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 23.22 deste edital.
23.22.2.1Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, ou qualquer outro equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
23.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
23.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 23.22 deste edital no dia de realização das provas.
23.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
23.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
23.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
23.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 23.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha/caderno de texto definitivo(s);
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha/caderno de
texto(s) definitivo(s);
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 7.4.9.5 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) não permitir a coleta de dado biométrico.
23.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
23.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
23.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
23.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato.
23.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 30 dias, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
23.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe
enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 23.7 ou 23.8 deste edital, conforme o caso, e perante a Polícia Federal, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
23.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
23.32 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela Coordenação de Recrutamento e Seleção/DGP.
23.33 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 24 deste edital.
23.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 24 deste edital.
23.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
23.36 A participação da Ordem dos Advogados do Brasil se dará por meio do acompanhamento de todas as fases do concurso público para provimento no cargo de Delegado de Polícia Federal, incluindo a prova oral.
24 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
24.1 HABILIDADES
24.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
24.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
24.2 CONHECIMENTOS
24.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir (páginas 42 a 66 do edital).
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