Você sabe as diferenças entre os regimes trabalhistas? Veja abaixo:
CELETISTA
Celetista é aquele funcionário contratado com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O regime trabalhista é adotado por sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de Direito Privado instituídas pelo Poder Público, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Petrobras, entre outras.
Quem é celetista, ao ser contratado, assina um contrato de trabalho que pode ser interrompido a qualquer momento por qualquer uma das partes. Ou seja, a empresa pode demitir o funcionário com ou sem justa causa. Mas as demissões de funcionários contratados por meio de concurso público não costumam ser frequentes e geralmente são justificadas.
Os celetistas têm diversas vantagens como o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio, multas rescisórias, férias, décimo terceiro, vale-transporte e aposentadoria pelo INSS. E há empresas, como o Banco do Brasil, que oferecem fundos de previdência complementar que superam o teto do INSS.
ESTATUTÁRIO
Estatutários são funcionários diretos do governo e seus direitos e deveres estão previstos em lei municipal, estadual ou federal. Têm estabilidade no emprego, contam com aposentadoria com valor integral do salário, férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica.
Porém, os estatutários também podem ser demitidos. Ao tomar posse da vaga, passam pelo estágio probatório. É um período de três anos em que o servidor será avaliado e pode ou não ser exonerado.
Então, independente do regime de trabalho, é importante que o concursado tenha em mente de que precisa realizar seu trabalho da melhor maneira possível.
INSCREVA-SE NO CANAL DO APROVA E ACOMPANHE AS NOVIDADES SOBRE CONCURSOS PÚBLICOS
Comente
Olá.
Eu sou do regime celetista, se eu me tornar estatutário amanha, todo o tempo que eu contribui como celetista se perde.
Ou soma-se os dois tempos para que eu possa estar aposentando mais para frente.
Você poderá solicitar incorporação deste tempo que serviu através do regime celetista
Wilson, você pode averbar esse tempo trabalhado como celetista para o RPPS, ou seja, quando você for se aposentar como servidor público, poderá contabilizar esse período trabalhado como celetista. Vai no INSS e pede uma certidão de tempo de contribuição, e averba no setor de Recursos Humanos do órgão ao qual vc é servidor público. Espero ter ajudado!
Sou seletista e contratada por concurso público. Posso passar por avaliação a cada seis meses? Ou melhor, seria como o estatutário é avaliado ,a cada seis meses. Tem algum site do governo ou prefeitura que tenha isso de forma maos clara? Obrigada